Marcus Denzo Sakae,
Como regularizo essa empresa em relação a essas receitas sem nota, já que pela lei essas receitas devem ser tributadas fora do
SIMPLES NACIONAL (omissão de receitas)?
As receitas em si não serão tributadas fora do SIMPLES, no caso (omissões de receitas/saídas dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional por operação sem documentação fiscal), a tributação do
ICMS deverá ser feita segundo a regra expressa constante o inciso alínea F do inciso XIII do §1º do art. 13 da LC 123/06, ou seja, fora do regime.
A omissão de receita caracteriza-se pela falta de registro desta, nas seguintes formas: Decreto n° 3.000/99, art. 281
a) a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
b) a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
c) a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.
Uma vez identificada a omissão, a autoridade tributária irá determinar o valor de imposto e adicional devidos, conforme o regime de tributação da pessoa jurídica no período em que tiver ocorrido a omissão. Lei n° 9.249/95, art. 24
Em ambas as situações, serão observadas as alíquotas sempre em relação ao período que houver sido constatada a omissão de receita. Lei n° 9.249/95, art. 24, §§ 4°, 5° e 6°
A Lei n° 8.846/94 em seu artigo 1°, determina a emissão de
nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da efetivação da operação, para efeitos de apuração dos tributos federais. Esta determinação abrange também a locação de bens móveis e imóveis, assim como quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Em seguida, a lei ainda dispõe que a falta de emissão de documento fiscal ou equivalente, bem como a emissão do mesmo com valor inferior ao ocorrido na operação, tem efeitos de omissão de receita/rendimentos, inclusive ganhos de capital. Lei n° 8.846/94, art. 2°
Para as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, a Lei Complementar n° 123/2006 dispõe que na situação de verificada omissão de receita, serão aplicadas as mesmas presunções previstas nas legislações que regem os impostos e contribuições incluídos no referido regime, em relação às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
A regulamentação por parte do Comitê Gestor (Resolução CGSN n° 94/2011, artigo 82) complementa o Regulamento do
Imposto de Renda neste sentido; determinando que a realização de tributação prévia por estimativa quando estabelecida por legislação estadual, não irá desobrigar a empresa de efetuar apuração da
base de cálculo real, bem como a própria emissão de documento fiscal, ressalvado apenas ao Microempreendedor Individual (
MEI) neste último caso, conforme as respectivas prerrogativas de dispensa previstas.
A Lei Complementar n° 155/2016 que altera a anterior, adiciona novas disposições em relação à fiscalização em tais casos de omissão, com efeitos a partir de 01.01.2018.
Passa a ficar expresso na legislação que é permitida a prestação de assistência mútua e a troca de informações entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados e Municípios, no que se refere às microempresas e às empresas de pequeno porte, tanto para fins de planejamento quanto de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios.
Além de tais permissões, também são autorizadas as administrações tributárias a utilizar procedimento de notificação prévia que tenha por objetivo a autorregularização, com forma e prazo a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor, sendo que referida ação, entretanto, não irá constituir início de procedimento fiscal. Lei Complementar n° 123/2006, art. 34
Como ficam as informações prestadas no Portal do Simples?
Você deve retificar as informações.
As receitas que forem tributadas fora do Simples devem integrar o total de receitas para definição das alíquotas do DAS?
A receitas serão tributadas fora do SIMPLES, somente em relação ao ICMS, conforme descrito acima.
E quanto a NFS emitidas irregularmente?
Somente via processo administrativo na prefeitura do seu município.
E os CTEs não emitidos, devo fazer um denúncia espontânea?
Sim, denúncia espontânea, a responsabilidade tributária é excluída, não se considera a denúncia espontânea apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização
O melhor caminho é do bom senso, prezando sempre pelas boas práticas. Todo e qualquer problema deve ser resolvido!