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Poço Artesiano

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 13:45

No balanço, os direitos serão classificados no ativo imobilizado e deverão ser avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de exaustão acumulada (Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, V).

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 12:09

Lenilde,

O Poço artesiano em questão não se trata de uma exploração de "Jazida" nem tão pouco o Hospital poderá ser equiparado a uma empresa de "mineração" para esse efeito.

A exploração da água (recurso mineral) é para consumo próprio e não tem finalidades comerciais ou lucrativas. Se assim o fosse seria obrigado a uma Concessão de Lavra registrado no DNPM.

Portanto, em minha opinião não há o que se falar em "Quota de Exaustão" mesmo porque o recurso é de prazo de exploração inesgotável e inexaurível. As indústrias de água mineral calculam a Quota de Exaustão com base na Receita Gerada. (quota de exaustão incentivada).

Sugiro registrar os gastos da construção no ativo imobilizado em "Instalações" e aproprie as Quotas de "Depreciação" a 10% a.a.

Fica também a sugestão de Registrar a "Outorga" junto ao órgão público responsável, para o poço não ficar "Clandestino". Água proveniente do poço e despejada como esgoto na rede pública também é cobrado pela concessionária de água da sua cidade.

Espero ter lhe ajudado.

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 14:17

Marcos Jory, boa tarde!

Interessante seu ponto de vista e discussão sobre o tema. Esse assunto é muito complexo, pois é de pouca abordagem, merecendo estudos mais detalhados. Quando afirmas que o "...recurso é de prazo de exploração inesgotável e inexaurível...", contrapõe com o posicionamento de algumas empresas especializadas no ramo. Alguns especialistas afirmam que é necessário a contratação de profissionais que executam projetos de poços artesianos, pois os mesmos conseguirão identificar o potencial para exploração deste. Logo, se é necessário a contratação de profissionais que desenvolvam projetos de viabilidade de exploração dos poços, entendo que esse recurso natural possa ter sua produção afetada ou até mesmo esgotada, em determinado momento da sua vida útil. Portanto, se é possível identificar (estimativa) um prazo para exploração, através de laudos especializados, compreendo que o mesmo também possa ser passivo de exaustão.

Leandro.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 16:38

Boa tarde Lenilde.

Aqui temos dois itens: o poço seria classificado como instalação a água como um bem hidrico.

Cabe ressaltar que a exploração de poços, mesmo que para fins próprios e mesmo sendo uma ONG deve possuir autorização do Estado para esta exploração.

A depreciação do poço um engenheiro avalia a exaustão da água já é algo que precisa ser mais estudado e deve ser avaliada por especialista que neste caso acredito que seja um geólogo.

Cabe lembrar que apesar de não parecer a água é um recurso finito que se não bem cuidado acaba.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 maio 2015 | 18:05


Boa Tarde, Leandro,

Acrescentando ao tema" contabilização de Poço Artesiano" , podemos ainda considerar 02 novos aspectos:

1º) "Não poderá ser objeto de exaustão a exploração de jazidas minerais inesgotáveis ou de exaurimento indeterminável, como as de água mineral (RIR/1999, art. 330, § 3 o )."


2º) Segundo CPC Nº 12 como prova emprestada: "O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática. Os benefícios decorrentes da informação DEVEM exceder o custo de produzí-la."

Imagine a relação custo/benefício de um laudo para mensurar o tamanho de um "lençol freático."




Marcos Jory
Contador - BH/MG

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 maio 2015 | 08:00

Marcos Jory e Paulo Henrique, bom dia!

Inicialmente, gostaria de agradecer vossas participações no Fórum, pois faz com que agreguemos novos conhecimentos e geremos novas discussões, a fim de melhor desempenharmos nossas atividades profissionais. Na intenção de melhor compreender o assunto, me posicionarei na ordem dos argumentos apresentados.

1º) Em leitura do normativo disponibilizado acima (art. 330 – Subseção – Exaustão de Recursos Minerais do RIR/99), pude perceber que o mesmo trata da dedutibilidade para fins fiscais, já que está normatizado no Regulamento do Imposto de Renda.

No entanto, nesse momento, meu ponto de vista é contrário ao seu. Pois, em leitura desse dispositivo não percebi, de forma cristalina, nada que me impedisse de efetuar a exaustão. Apenas não poderei apropriar ao resultado cotas de exaustão a fim de haver benefícios (dedutibilidade) na apuração fiscal de IRPJ, o que não deve ser confundido com fins contábeis.

2º) Esse é um outro ponto que deve ser bem analisado. Logicamente, parece ser óbvio, que para o caso em específico não seria tão útil a produção dessa informação, logo o custo X benefícios se enquadrariam no CPC mencionado. Mas, em linhas gerais, para empresas cujas atividades são explorações de recursos minerais (água mineral), acredito que essa avaliação seja de teor relevante, pois a mesma permitirá sua valoração.

Imagine que você irá comprar determinada fazenda que há a exploração desse mineral há anos, logo você precisará saber por quanto tempo você poderá ainda explorá-la, para a partir daí negociar seu valor de aquisição (é o meu ponto de vista), pois não seria interessante pagar por algo que está perto de sua escassez.

Desde já agradeço a participação de todos, e aguardo novos comentários a fim de enriquecer o assunto em comento!

Leandro.

Marcos Jory

Marcos Jory

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 2 maio 2015 | 08:19

Bom dia, Leandro,

Sou novo no Fórum e agradeço suas boas-vindas.

O Dinamismo da ciência "Contabilidade" é tão grande que fica a sensação: Quanto mais se aprende você conclui que não sabe nada ou tem muito a aprender".

Espero aprender muito nas discussões.


Forte Abraço.

Marcos Jory
Contador - BH/MG

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 07:09

Marcos bom dia.

Me desculpe a franqueza, mas a agua é um bem que não havendo politicas adequadas à sua preservação, torna-se um bem esgotável sim.

Logicamente isso deve ser analisado por um especialista e a nós cabe analisar se pela otica dele este bem é inesgotável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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