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TRIBUTOS FEDERAIS

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como faço a baixa no site do simples de uma empresa q foi db

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 17:00

João Batista Lopes dos Santos
Boa tarde

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.

Estas são as regras utilizadas até o ano de 2014, todavia deverão se repetir neste próximo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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