João Batista Lopes dos Santos
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João Batista Lopes dos Santos
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Moderador , Contador(a)João Batista Lopes dos Santos
Boa tarde
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou
b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.
Estas são as regras utilizadas até o ano de 2014, todavia deverão se repetir neste próximo.
Att..
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