Respondendo primeiro, a pergunta do Matheus Alves de Freitas Rodolfo
Ou seja, se minha empresa utiliza apenas
Nota Fiscal Eletronica Mod. 55, estarei dispensado do e-SAT ??
R = Sim!
O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_v05.pdf (pg. 19)
E respondendo ao Amigo Luiz Voltarelli:
O SAT e a impressora fiscais podem funcionar juntos? Alguns colegas me disseram que para o SAT é necessário uma impressora não fiscal. Procede essa informação?
R = Sim! SAT e ECF são permitidos que trabalhem simultaneamente, até porque, muitas Empresas ainda vão preferir utilizar suas ECFs até o prazo final de 05 anos. O SAT, não vai necessitar propriamente dita, de um ECF não Fiscal:
"Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente." (pagina 5)
Se ele adquirir a impressora fiscal agora, ele poderá utilizá-la por até 5 anos após a lacração inicial sem a necessidade de adquirir o SAT. Correto?
R = Correto! Só vai ser necessária a aquisição por SAT por meio de Ofício da SEFAZ/SP (o que dá pra brigar juridicamente) ou se a ECF vier a ter uma problema muito grave, que impossibilite definitivamente o seu uso.
Uma impressora fiscal hoje custa uns R$ 1.900,00. Uma impressora não fiscal custa R$ 700,00 e um SAT custa R$ 1.400,00, no montante, acredito que seria mais interessante um investimento maior inicialmente, pois no futuro a impressora fiscal e o SAT não irão trabalhar em conjunto. Se essa afirmação for realmente correta.
R = A SEFAZ/Sp, a partir de 01/07/2015, não autoriza mais o uso das ECFs. Isso quer dizer que não existirão mais. Mas fique tranquilo que, se fizermos a seguinte conta, de que a Empresa tem uma impressora adquirida em 2015 + 05 anos = 2020. Então até lá. o uso simultâneo, com certeza, ainda será permitido.