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CF-e SAT / NFC-e em SP.

Michele Teixeira

Michele Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:22

Boa tarde Pessoal !

Alguém sabe de me dizer o prazo para entrar em produção aqui em SP a NFC-e ?

E alguém já está usando o CF-e SAT que possa me dar uma direção em como o cliente pode adquirir o equipamento e qual o custo médio do mesmo ?

Grata,

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:24

Boa tarde, Michele

Por enquanto, não conheço ninguem que já esteja usando em "operação", só resta aguardar maiores detalhes.

Atenciosamente!

Michele Teixeira

Michele Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:30

Obrigada Flávio !

este tópico até já havia lido mas o que preciso saber mesmo é o custo do equipamento e se ele exigirá certificado também... e tb gostaria de saber o prazo para implantação da NFC-e em SP porque dependendo é melhor esperar para usar a 2 opção que não necessita de compra de equipamento.

Obrigada!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:54

Olá, Michele

E qual seria essa segunda opção? Em relação ao SAT ECF já existem equipamentos homologados a venda, segue link abaixo;

"Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.
Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda."

Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

Link do Emissor SAT ECF da Dimep;
http://www.dimep.com.br/produtos-ficha/208/d-sat/dimep-d-sat

Link do fabricante SWEDA, porém não encontrei detalhes sobre produto, preço;
http://www.sweda.com.br/v2011/br/default.asp

Atenciosamente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 09:10

Eu acredito que este programa não irá funcionar. Os Contribuintes já tem bastante resistência com relação a NF-e. Ainda mais em relação a Software, que a SEFAZ não irá disponibilizar. As Empresas de Software podem até desenvolver um Sistema para emissão destas NFC-e, mas ai tem o custo com mensalidade. A aquisição do SAT é única, e pode rodar em qualquer Sistema de Frente de Loja. Outra situação: o SAT não necessita de internet embarcada para realizar as vendas. Diferente da NFC-e, que funciona igual a NF-e, ou seja, depende de uma autorização prévia do Fisco. Depende de Internet no Caixa. Quem utiliza a NF-e sabe os transtornos nos últimos meses causados com ineficiência do Sistema. E mais, os estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, não podem depender da lentidão e falhas da internet de nosso país.

O SAT ainda é mais viável, ao meu ver.

Coordenador Fiscal Tributário
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Michele Teixeira

Michele Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:04

Bom dia !

Muito obrigada pela ajuda e pelas opiniões...

Entrei em contato com a SEFAZ e me informaram que o SAT entra em operação mesmo só a partir de Jul deste ano !

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:27

Michele, bom dia.

As lojas Riachuelo e alguns postos de combustíveis já estão utilizando a NFC-e como projeto piloto.

Agora o CF-e SAT realmente foi adiado para Julho de 2015, conforme Portaria CAT 102/2014. O problema é que nem as desenvolvedoras de sistemas conhecem muito bem o que deve ser feito.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:35

Bom dia Pessoal!

Existem Empresas aqui na Região de Araçatuba, Bauru e São José do Rio Preto, que já estão bem adiantadas e inclusive, já disponibilizam software de frente de loja, para os clientes que queiram adquirir o SAT, e que ainda não possui um Sistema no PDV.

E tomara que o SAT-CF-e vingue, pois a NFC-e, para varejos que possuem um bom fluxo de consumidores, vai dar dor de cabeça. É no que eu acredito. Já estou até pensando no tamanho da fila do Supermercado, e nos contribuintes que terão problemas com os armazenamentos de XML nos seus PDVs.

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MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 14:48

Boa tarde pessoal,

no escritório contábil em que trabalho ainda estamos leigos a respeito do e-SAT, e isso porque temos alguns postos de combustíveis que estarão obrigados a partir de Julho. Alguém poderia me dizer se há algum procedimento que eu, escritório contábil, devo tomar quanto a integração do meu cliente no e-SAT ? Ou é mais parte da empresa de software e o próprio cliente se adequar ?

Desde já agradeço!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:18

Boa tarde, Matheus Alves de Freitas Rodolfo

Mesmo caso comigo, mês passado um cliente no caso uma floricultura adquiriu o SAT ECF, mas infelizmente meu sistema contabil o G5 - Phoenix da Contimatic ainda não dá suporte para a importação dos arquivos do cupom fiscal para o Software Contábil, como o movimento é bem inferior inseri manualmente os cupons fiscais, mas tenho Postos de Combústivel como clientes também, e já estou cobrando a Contimatic, posto de gasolina aqui tem média superior a 1000 cupons fiscais ao mês, faça o mesmo com o seu sistema contábil.

Atenciosamente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:48

Boa tarde Matheus Alves de Freitas Rodolfo

Ao Escritório cabe apenas a Escrituração: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp

Acesse: www.fazenda.sp.gov.br

O Resto é por conta do Vendedor e do Sistema de Frente de Loja.

Outras informações, acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/default.asp

Flavio Vicente, boa tarde!

Nosso Sistema Contábil também ainda não importa. Eu acredito que, eles deixam para a última hora para ganhar tempo na implantação. Mas reconheço que isso é muito ruim, porque você exige do cliente que se adeque a Lei, e no fim, nem o nosso Sistema é capaz de tratar esses arquivos.

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MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 maio 2015 | 16:52

Ola Flavio Vicente,

Nossa nem tinha pensado ainda no G5, aqui também é Contimatic e é inpensável lançar cupom por cupom. Vou começar a conversar com os dois sistemas (empresa e contábil) o quanto antes. Qualquer novidade posto aqui.

Obrigado!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 08:27

Bom dia, Prezados

Adilson Castro de Queiroz, infelizmente é verdade sim no caso do G5 tem até o modelo 59 que é referente ao cupom fiscal, mas sem possibilidade de importa-lo, as vezes a nós esquecemos que estamos no Brasil, e que é normal deixar tudo pra ultima hora.

Matheus Alves de Freitas Rodolfo, então eu cadastrei uma reclamação no SAC da Contimatic e conversei pelo Chat e o aconselho a fazer o mesmo, a operadora que me atendeu perguntou "O que é isso?" ...rs

Bom, como meu cliente já está emitindo, se alguém tiver alguma curiosidade posso mandar um arquivo, é no mesmo padrão da NF-e, sem grandes novidades, só a versão impressa que tem o QRCODE de diferente.

Ótimo final de semana a todos!

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 09:35

Bom dia pessoal,

ainda sobre o e-SAT, a Portaria CAT 147/2012 diz:

V- a partir de 01-07-2015, para os estabelecimentos que tenham optado, nos termos da alínea “d” do item 1 do § 3º do artigo 251 do RICMS, pela utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Enquanto que o Art. 251 do RICMS citado acima, diz:

d) que utilize sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou utilize Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. Alterado pelo Decreto n° 61.084/2015 (DOE de 30.01.2015), efeitos a partir de 30.01.2015.

Ou seja, se minha empresa utiliza apenas Nota Fiscal Eletronica Mod. 55, estarei dispensado do e-SAT ??


Desde já agradeço!

Luiz Voltarelli

Luiz Voltarelli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:35

Boa Tarde...

Tenho um cliente que está precisando adquirir uma impressora fiscal mas estou tendo dificuldades na interpretação da Portaria CAT 147 de 2012 do Estado de São Paulo.

O SAT e a impressora fiscais podem funcionar juntos? Alguns colegas me disseram que para o SAT é necessário uma impressora não fiscal. Procede essa informação?

Se ele adquirir a impressora fiscal agora, ele poderá utilizá-la por até 5 anos após a lacração inicial sem a necessidade de adquirir o SAT. Correto?

Uma impressora fiscal hoje custa uns R$ 1.900,00. Uma impressora não fiscal custa R$ 700,00 e um SAT custa R$ 1.400,00, no montante, acredito que seria mais interessante um investimento maior inicialmente, pois no futuro a impressora fiscal e o SAT não irão trabalhar em conjunto. Se essa afirmação for realmente correta.

Muito obrigado desde já.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 15:15

Respondendo primeiro, a pergunta do Matheus Alves de Freitas Rodolfo

Ou seja, se minha empresa utiliza apenas Nota Fiscal Eletronica Mod. 55, estarei dispensado do e-SAT ??

R = Sim!

O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_v05.pdf (pg. 19)

E respondendo ao Amigo Luiz Voltarelli:

O SAT e a impressora fiscais podem funcionar juntos? Alguns colegas me disseram que para o SAT é necessário uma impressora não fiscal. Procede essa informação?

R = Sim! SAT e ECF são permitidos que trabalhem simultaneamente, até porque, muitas Empresas ainda vão preferir utilizar suas ECFs até o prazo final de 05 anos. O SAT, não vai necessitar propriamente dita, de um ECF não Fiscal:

"Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente." (pagina 5)

Se ele adquirir a impressora fiscal agora, ele poderá utilizá-la por até 5 anos após a lacração inicial sem a necessidade de adquirir o SAT. Correto?

R = Correto! Só vai ser necessária a aquisição por SAT por meio de Ofício da SEFAZ/SP (o que dá pra brigar juridicamente) ou se a ECF vier a ter uma problema muito grave, que impossibilite definitivamente o seu uso.

Uma impressora fiscal hoje custa uns R$ 1.900,00. Uma impressora não fiscal custa R$ 700,00 e um SAT custa R$ 1.400,00, no montante, acredito que seria mais interessante um investimento maior inicialmente, pois no futuro a impressora fiscal e o SAT não irão trabalhar em conjunto. Se essa afirmação for realmente correta.

R = A SEFAZ/Sp, a partir de 01/07/2015, não autoriza mais o uso das ECFs. Isso quer dizer que não existirão mais. Mas fique tranquilo que, se fizermos a seguinte conta, de que a Empresa tem uma impressora adquirida em 2015 + 05 anos = 2020. Então até lá. o uso simultâneo, com certeza, ainda será permitido.

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 15:08

Boa tarde, Prezados Adilson Castro de Queiroz e Luiz Voltarelli

Olhando a postagem de vocês fiquei em dúvida sobre a utilização simultânea do ECF e SAT CF-e, e voltei a ler a legislação;

No Artigo 27 da Portaria CAT nº 147 de 05.11.2012 temos;

§ 3º-A Na hipótese do inciso III, a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, não será admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT, não se aplicando o disposto nos §§ 1º a 3º."

Portanto acredito que o uso simultâneo dos dois equipamentos não será possível, no caso do backup do SAT ECF, poderá ser utilizado outro equipamento SAT ECF ou NFC-e, e se a empresa utilizar o NFC-e não será possível utilizar o SAT ECF como backup.

Estarei anexando ao tópico uma apresentação do SEFAZ sobre o tema no Sindicato dos Lojistas de São Paulo no mês de março de 2015 com mais detalhes sobre o equipamento e diferenças entre os dois sistemas eletrônicos de Emissão de Cupom Fiscal.


Atenciosamente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:47

Boa tarde Flavio Vicente

Vamos ao exposto:

§ 3º-A - Na hipótese do inciso III, a partir da data de início da obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT, não será admitida a utilização concomitante, no mesmo estabelecimento, de equipamentos ECF e SAT, não se aplicando o disposto nos §§ 1º a 3º.


Vamos aos detalhes:

O que diz o inciso III?
III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

b) a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.


Entenda, o inciso III, trata dos Postos de Combustíveis. A partir do dia 01/07/2015, os Postos de Combustíveis, obrigatoriamente, deverão adotar o SAT, mesmo que estes venham adquirir equipamento hoje, de ECF e, colocarem em funcionamento, no dia 01/07/2015, terão que parar o funcionamento, e por o SAT para funcionar. Já para os demais estabelecimentos, continua valendo o prazo de 05 anos a partir da data da Lacração Inicial. Existem supermercados, por exemplo, que vão optar em continuar utilizando suas ECFs até o prazo estipulado, e que ao mesmo tempo, terão que adquirir o SAT a partir de 01/07/2015, pois tem equipamentos vencendo nesta data. Então ele poderá utilizar o SAT junto com o ECF no mesmo Estabelecimento. Como o Sistema irá tratar isso, ai já é um termo técnico que desconheço no momento.

Acabei de ler o Material que você postou.

Dá uma lida na página 19 e confirme se o que está escrito lá, é isso:

3 - até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos pelo SAT em decorrência do disposto no item 2, poderão ser utilizados, no mesmo estabelecimento, os dois tipos de equipamento.

Ou seja, o palestrante só copiou o que se encontra na página de obrigatoriedade do portal SAT-CF-e:

* poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp


A disposição.

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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:49

Bom dia

Tenho um cliente que e um supermercado, no caso dele o equipamento ecf irá cessar em 2018, ele poderá utilizar o equipamento ecf até a cessação de uso e depois aderir ao sat, ou em 01/07/2015 ele irá ser obrigado a aderir o sat?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 09:59

Bom dia Lucas Silva Santos

A data que estipula o uso por 05 (cinco) anos do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), é aquela a partir da data da "Lacração Inicial". Se a partir desta data, a Impressora Fiscal de seu cliente, não tiver atingido os 05 (cinco) anos, poderá utilizar normalmente, mesmo que a Lei do SAT esteja em vigência. Vale salientarmos que, a SEFAZ/SP tem poderes suficientes para que, por meio de Ofício, exija que determinada Empresa adote o SAT, mesmo não sendo obrigada ainda. Mas essa é uma outra questão, mais de ordem Jurídica. E em casos em que o equipamento vier a sofrer algum dano irreparável, a Empresa terá que adquirir o SAT, pos a partir de 01/07/2015, a SEFAZ/SP não autorizará mais aquisições de novas ECFs. Lembro ainda que, esta regra valerá apenas para Estabelecimentos que realizam vendas a consumidor, cuja atividade não seja de Posto de Combustível. Portanto, para os Postos de Combustível, essa regra não vale.

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:04

Boa tarde, Prezados

Não há nada confirmado mas vale a pena saber desde já:

"Mas devido ao grande volume de ECFs que precisarão desativados – mais de 140 mil – até essa data, o governo do Estado irá escalonar a desativação dos aparelhos entre julho e outubro. Cabe aqui reforçar a informação: as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.

O escalonamento para cessar os emissores será feito por meio da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) . Fernandez diz que em junho a Sefaz-SP publicará uma normativa com essa orientação."

Fonte: www.mauronegruni.com.br

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:32

Boa tarde Flavio Vicente

as notas emitidas por ECFs com mais de cinco anos não possuirão mais validade jurídica a partir de 1° de julho.


Com certeza!

O objetivo do projeto é exatamente esse!

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Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:48

Boa tarde, colegas.

Alguém sabe como será a escrituração desses cupons emitidos pelo SAT?

Pergunto, porque hoje em dia, importamos o arquivo CAT-52 dentro do nosso sistema(Prosoft), onde praticamente não se utiliza mais a redução Z física.

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Consultor Especial

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há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 16:58

Boa tarde Vagner Fernando de Freitas Junior

No próprio site tem em detalhes.

Acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp
www.fazenda.sp.gov.br

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FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 17:05

Boa tarde, Vagner Fernando de Freitas Junior

Quanto a escrituração dos arquivos gerados pelo SAT, os arquivos gerados tem a mesma estrutura do padrão da NF-e (XML) , devendo somente ser importados para os programas contábeis uma vez que a transmissão das informações como Nota Fiscal Paulista é feita pelo próprio equipamento.

Mas até o momento nenhum programa contábil tem suporte para importação desse modelo de arquivo, estou inserindo manualmente as informações de forma consolidada, graças a Deus meu cliente em questão é Simples Nacional .)

Atenciosamente!

lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 11:28

Bom dia.

Gostaria de saber se em SP será utilizado o SAT e a NFC-e simultaneamente? Caso não seja, o SAT necessitará além um aparelho, um novo software também? Esse software funcionará na emissão das notas da mesma maneira que o ECF?

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 13:18

Bom dia, Lizandra

Entre meus clientes alguns já tem utilizado o SAT-CF-e, no anexo deste tópico está uma apresentação da própria receita sobre as diferenças entre CF-e-SAT e NFC-e, vale a pena dar uma olhada. No caso do SAT é somente o equipamento que faz emissão, mas é necessário que seu software de vendas esteja integrado com o equipamento emissor do CF-e-SAT e claro mais a impressora não fiscal.

No caso de clientes que utilizam micro-terminal, que é um equipamento que funciona como teclado numérico e atualmente auxilia no processo de emissão do ECF não será possivel utiliza-lo no SAT-CF-e, já que o mesmo requer um computador ou equipamento equiparado.

De uma olhada no anexo, pode ser de grande ajuda na hora de identificar as diferenças entre os dois modelos de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico.

Atenciosamente!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:01

Bom dia Lizandra Benedito Sammarco

Gostaria de saber se em SP será utilizado o SAT e a NFC-e simultaneamente?


O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Optar não significa você poder utilizar os dois simultaneamente. Você deverá usar um ou o outro. Em casos que houverem problemas com o SAT ou com a NFC-e, você deverá se utilizar das leis de Contingência. É claro que, "cada caso, é um caso". Portanto, se você realmente tiver que utilizar os 02 (dois) modelos simultaneamente, deverá comunicar o Posto Fiscal e expor os motivos para tal prática.

Caso não seja, o SAT necessitará além um aparelho, um novo software também?

A NFC-e não exige o uso do SAT,
mas você deverá adquirir um SAT
para a contingência do mesmo. Isso é regra estipulada pela SEFAZ em sua página principal:

IMPORTANTE: Conforme determina a Portaria CAT 12/15, em seu artigo 18, até que ocorra o início da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento. Ressaltamos que a solicitação de credenciamento deve ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

Link: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/

Esse software funcionará na emissão das notas da mesma maneira que o ECF?

Exatamente! A diferença é a de que você deverá ter internet funcionando o tempo todo.

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