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CF-e SAT / NFC-e em SP.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 11:42

Gustavo R. Costa, obrigada pela informação.

Há algum prazo para efetuar a cessação de perda irreversível ?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Dany

Dany

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:53

Para as empresas que tiverem o faturamento em 2017 menor que R$ 60.000,00 não será obrigado ao uso do SAT em 01/01/2018?
Entendi que: se a empresa faturar mais que R$60.000,00 em 2018, a obrigatoriedade se dará a partir de 01/01/2019; se não atingir esse valor em 2018 e sim em 2019, a obrigatoriedade passará para 01/01/2020. É isso mesmo, ou estou entendendo errado?

"c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;"

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:28

Boa tarde Dany,

essa informação esta desatualizada, veja esse link https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/obrigatoriedade.aspx que trata da obrigatoriedade, disponível no site da Secretária do Estado.

Mas, conforme a última Portaria CAT 108, se sua empresa emite NF Modelo 2 (venda a consumidor) e teve receita bruta superior a 81.000,00 em 2017, ai sim terá que ter o SAT.

Espero ter ajudado!

Att.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:46

Então, pelo que entendi, de acordo com a Portaria, só após a empresa faturar 81.000,00 é que ela será obrigada ao SAT? Isso para casos de empresas que não se enquadraram antes, é claro...

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:01

Fernanda Lépore Ramon,

exatamente, é claro que há os casos de utilizar os antigos equipamentos de ECF com mais de 5 anos, ou postos de combustíveis e outras atividades com seus CNAEs listados na Portaria, por exemplo.

Lembrando que é para as empresas que vendem para consumidores finais com a NF mod. 2 ou ECF, se a empresa emite NF-e não há obrigatoriedade.

Att.

Regiane

Regiane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 09:06

Ola bom dia!!

Preciso desativar um sat para ser vinculado em outro CNPJ.
Ja solicitei a desativação no SGRSAT e conectei o aparelho na internet para que a solicitação seja processada na Sefaz, porem a situação continua como "desativação solicita", ou seja, nao mudou para "desativado", isso ja faz uns 3 dias.

Alguem sabe me dizer se esse procedimento demora mesmo para ser processado na Sefaz, ou se é necessario que eu verifique ou faça mais alguma coisa??

Não sei mais o que fazer...

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:33

Boa tarde,
[code]Portaria CAT Nº 8 DE 06/02/2018
Publicado no DOE em 7 fev 2018

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Altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 11/2010 , de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/2012 , de 05.11.2012:

"Art. 25. O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O que vcs acham dessa publicação?Só agora uma empresa que vende os equipamentos SAT enviou para uma empresa cliente nossa??

26/06/2018
Vocês estão adquirindo SAT reserva?
e Quando o sat está em manutenção como vcs estão procedendo?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Giancarla mantovani Casanova

Giancarla Mantovani Casanova

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 13:38

Boa tarde!
VocÊs sabem me dizer se a SEFAZ/SP ainda está autorizando a confecção de talonário modelo d1 para empresa varejista?
No caso meu cliente é um pequeno lojista, fatura menos de R$20mil ao ano ... ele é obrigado a emitir a NFC-e ou ainda pode usar as notas manuais?

Os talões dele terminaram e me solicitou para fazer novo pedido e fiquei na dúvida pois todos os meus outros clientes já estão obrigados a emitir o sat por conta do faturamento mais alto.

Grata!

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:58

Boa tarde.

Dentro do site SGRSat da Sefaz/SP, em 02/2019 consegui ir na aba Cupons > Relatórios de Apoio à Escrituração e gerar o relatório normalmente.
Já para 03/2019, quando tento fazer a mesma consulta me dá como se nenhum registro foi encontrado.
Na consulta aos lotes enviados, constam todos os arquivos lá como processados com inconsistência e o erro 405 - Alerta: Versão do leiaute do CF-e-SAT não é a mais atual.
Verifiquei e todos meus clientes estão na versão 0.07 ou 0.08 que são as aceitas pela SEFAZ.

Mais alguém passando pelo mesmo problema?

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 09:27

Bom dia, 
Sou de um escritório e sempre que uma empresa vai instalar o SAT os tecnicos me pedem a vinculação, até aí ok sempre faço e dá certo.
Ontem um tecnico me ligou e disse que não está conseguindo enviar o CFe pq o emitente não está autorizado a emissão do SAT, alguém pode me ajudar com esse erro?Ele disse que o "contador" fez errado e que temos que habilitar o uso da SAT no COMSAT...desconheço esse procedimento.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
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