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Prazo Rescisão Complementar

Bianca San Martin Taborda

Bianca San Martin Taborda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:30

Bom Dia!
Tenho uma dúvida.
A data base do dissidio de um sindicato é 01 de abril. Porém a CCT saiu apenas em Dezembro.
Um funcionário que foi demitido em Setembro, pediu a empresa a diferença de salários no período que teve direito.
Minha dúvida é, a partir da data do requerimento do funcionário, quantos dias a empresa tem para fazer o pagamento da rescisão complementar?
Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:54

Bianca bom dia,

Na verdade a complementar deveria ter sido feita em Dezembro, quando saiu o aumento.
Faça o quanto antes, dele e dos demais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 12:08

Bianca você precisa ver o que diz seu acordo coletivo/Sindicato.
A legislação não estabelece essas normais, mas existem jurisprudências a respeito.
O que você não pode é complementar dos demais e deixar alguns de fora.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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