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DCTF Mensal - Dúvidas

Juliano Stumm

Juliano Stumm

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:27

Esse mês é referente ainda o mês 12/2017 ?? estou certa ?? CORRETA

Então essa empresa que transmiti já é inativa a anos então foi só janeiro mesmo por que já sei que não vai movimentar nada.

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 08:28

Bom dia, Nubia Mendes

A DCTF inativa é entregue na competência Janeiro.

O prazo de entrega da DCTF: "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. " A entrega então ocorre no dia 21/03/2018.

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:04

Pessoal, bom dia!

Estou com dúvidas quanto ao preenchimento da DCTF ref. ao mês 12/2017, se alguém puder me ajudar:

Lazaro Roberto Pettarelli, informou que tenho que declarar todos os IRRF, isso eu entendi!
Recolhemos então, em dezembro dois DARFS no código 0561, como vou preencher isso na DCTF?
Informo duas vezes? é referente ao 13°!!!

Gente, não sei fazer isso e to com medo de preencher incorretamente, se alguém puder me dar uma luz eu agradeço!!!!

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:04

Amauri Barbosa, obrigada pelo retorno.

Então neste caso, para ver se entendi certo, vou preencher no campo VALOR DO DÉBITO: Vr referente aos dois DARFS que foram pagos (somo os valores). No campo PAGAMENTO: vou preencher um DARF de cada vez. É isso mesmo?

Aproveitando... Tivemos compensações de PIS e COFINS, que foi feito DCOMP, quando vou informar na DCTF, no campo VALOR DO DÉBITO, está escrito que é antes das compensações, então se eu tive um débito apurado em 100,00 e compensei 10,00 eu informo no VALOR DO DÉBITO os 110 e informo o darf pago em 100 e no campo de COMPENSAÇÃO os 10,00, estou certa?

Obrigada!!!

Amauri Barbosa

Amauri Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:34

Camila é isso mesmo.

Na guia RESUMO o valor de Débitos Apurados e Créditos Vinculados tem que ser igual, exceto se deixou de pagar/compensar algum DARF.

Na compensação você está vinculando um crédito ao débito informado, por isso na guia Valor do Débito você vai informar o valor total devido.

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 09:47

Bom dia,

Recebi uma empresa hoje para atualizar as declarações pendentes, e me surgiu a seguinte duvida:

Está pendente DCTF 2015, 2016, 2017 ( a empresa estava inativa esses anos)

Entreguei Janeiro de 2016 e 2017 como inativa...

A duvida está em 2015, pois nesse ano ainda era obrigatório da DSPJ inativa ( que já foi entregue)
Agora a DCTF eu devo entregar também apenas Janeiro/2015 como inativa?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:53

Boa tarde Adriele Alves
Para o período de 2015 somente DSPJ.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Kelly de Carvalho Franco

Kelly de Carvalho Franco

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 16:47

Boa Tarde!!!
Estou com uma dúvida, preciso retificar uma DCTF onde foi pago por duas vezes o mesmo imposto porém em datas diferente, como informar esses dois pagamentos dentro da declaração, para então a receita entender o meu saldo e assim reconhecer meu perdcomp?

LUCIVANIA RUBIN ROCHA

Lucivania Rubin Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 19:56

Boa Noite.

No relatório de restrição de um cliente notei que esta sendo cobrada o envio da DCTF de 12/2017, porém neste mês ele não gerou débitos, logo não era obrigado o envio da mesma.
Mas diante dessa cobrança fui averiguar melhor a declaração entregue no mês de 11/2017 e percebi um erro.
Na declaração de 11/2017 declarei um débito (cód. 1068) apurado neste mesmo mês, porem pago em 20/12/2017. O erro foi no momento do preenchimento. Além de declarar esse débito, foi preenchido a coluna de créditos (no mesmo valor do débito declarado) e já informado o pagamento da guia, que ocorreu em 20/12/2017.

Já fiz a retificação da competência de 11/2011 (que havia débito a declarar) e minha dúvida é a seguinte: Por ter declarado (erroneamente) valor de crédito e já informado a guia que foi paga em 20/12/2017 na DCTF de 11/2017 foi gerada a obrigatoriedade pela receita do envio da DCTF 12/2017.

ALZENIR MENEZES

Alzenir Menezes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 março 2018 | 23:11

Quem não quiser responder/ajudar nas perguntas, fique calado, pois existem várias pessoas que querem ajudar.
Quem pergunta quer aprender, e ninguém é obrigado a responder nada.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:06

Brenda Cristina Viola da Silva , boa tarde.

Sem movimento: você preencherá com todos os dados Cadastrais da empresa, validará e transmitirá. Lembrando que só sera transmitida se for a 1ª sem movimento seguida de uma última com movimento. Se for a 2ª sem movimento, o sistema já não aceita.
Inativa: você preencherá com todos os dados Cadastrais da empresa, e selecionará a opção Inativa no mês.

Att,

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Iara Brasil

Iara Brasil

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 18:25

DCTF, multa por atraso, código 1345.
Recebi algumas multas e, fiquei em dúvida quanto ao período que originou as multa.

Na discriminação dos débitos, está assim: PA/EX 22-12/2017

Neste caso, o período (mês) da DCTF que enviei é outubro de 2017, certo? Cujo prazo terminou em 21.12.2017.

Agradeço a quem esclarecer e confirmar.

MARCIO DENIS SILVA MARTINS

Marcio Denis Silva Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:25

Boa tarde!


Kaik Rodrigues,


Estou com um grande problema.

Minha dúvida é a seguinte:
Declarei as DCTF´S de um cliente que estavam na pendência fiscal e que não tinha movimentado nada, de agosto a dezembro 2014 e janeiro a dezembro 2016, por não ter observado, transmitir todos os meses e agora a Receita Federal gerou multas para estes meses.
Pergunto: existe alguma possibilidade de solicitar a retirada destas multas já que a empresa não tinha movimentado nada?

Obrigado.

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:39

Boa tarde Marcio Denis,

As DCTF's, você entregou por mês ou uma única demonstrando que a empresa não movimentou durante o ano ?

Todos os anos a Receita abre exceções para essas empresas sem movimento declarar uma única DCTF demonstrando que não houve movimentação, porém no caso de 2014 e 2016 esse prazo já foi encerrado, por isso eu acho que não tem como as multas serem desconsideradas.

Boa sorte!

DOUGLAS FREITAS

Douglas Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 16:10

Boa Tarde, Pessoal!!!

No trimestre passado informei a DCTF de uma empresa com um debito de IRPJ (por exemplo) de 60.000,00 que no caso seria dividido em 3 quotas de 20.000,00....sendo que o cliente efetuou um pagamento em dois darfs um de 50.000,00 e outro no mes seguinte de 10.000,00....minha duvida é: Como devo informar esses valores na aba "trimestre anterior"???? já que se eu escolher 2 ou 3 quotas na aba "demonstrativo" o programa ja me diz o valor exato e claro, nao sao os mesmos valores dos Darfs que foram pagos.

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 08:35

Douglas Freitas

No trimestre passado informei a DCTF de uma empresa com um debito de IRPJ (por exemplo) de 60.000,00 que no caso seria dividido em 3 quotas de 20.000,00....sendo que o cliente efetuou um pagamento em dois darfs um de 50.000,00 e outro no mês seguinte de 10.000,00....minha duvida é: Como devo informar esses valores na aba "trimestre anterior"???? já que se eu escolher 2 ou 3 quotas na aba "demonstrativo" o programa já me diz o valor exato e claro, não são os mesmos valores dos Darfs que foram pagos.


Neste caso você devera retificar a DCTF do trimestre e retirar a opção de pagamentos em cotas, e na mesma, informar os dois pagamentos que compõem os 60 mil. Pois não houve pagamento em cotas.

Renato Rodrigues da Luz

Renato Rodrigues da Luz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 10:32

Bom dia a todos!

Uma empresa não entregou uma DCTF de 2014.

Esta empresa encerrou suas atividades em 2016, baixando seu CNPJ. Nesta ocasião, a ausência de DCTF ainda não aparecia no e-CAC.

Algum tempo depois de baixado o CNPJ, consultando o e-CAC, percebi que agora aparece a ausência da DCTF.

Dúvidas:
- Devo entregar a DCTF mesmo com a empresa baixada?
- Há penalidade (para os sócios ou para a PJ) por não entregar tal DCTF?
- Se passarem 5 anos e a RFB não notificar, morreu o assunto?

Desde já agradeço a ajuda!

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:38

boa tarde, pessoal estou transmitindo a dctf de uma empresa; no primeiro trimestre de 2018 informei IRPJ que seria paga em 2 cotas; em junho eu vou passar o pagamento, so que a empresa não efetuou os pagamentos ai fui em trimestre anterior e informei o debitos e a cotas...mas quando vou em verificar pendencias aparece a seguinte mensagem : primeira cota informada sem credito vinculada a mesma. verifique se a situação esta correta. alguém pode me ajudar com isso qual seria o problema?

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:52

Boa tarde caro colegas tudo bem?

Procurei no forúm e não obtive uma resposta concreta em outros tópicos estamos com um cliente que ocorreu seguinte fato : Uma Cisão Parcial.

Dessa Cisão surgiu um empresa B, mantendo a Empresa A ativa funcionando normalmente , o que originou essa cisão foi retirada de parte de Terrenos e Sala Comercial da empresa A para constituir uma empresa B .

A respeito da DCTF do periodo pois Cisão aconteceu em julho-2018 e a DCTF desse competência envia mês que vem.

Queria saber como proceder.

Pois como como CNPJ da empresa está ativo, todos os darfs gerados para pagamentos estão sobre empresa A.

Como informar essa Cisão?

Exemplo Dia 11 -07-2018 foi feito Cisão, precisa levantar os débitos desse períodos dos tributos e desmembrar para fazer essa DCTF ou vai ficar numa única dctf?

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:55

boa tarde, pessoal estou transmitindo a dctf de uma empresa; no primeiro trimestre de 2018 informei IRPJ que seria paga em 2 cotas; em junho eu vou passar o pagamento, so que a empresa não efetuou os pagamentos ai fui em trimestre anterior e informei o debitos e a cotas...mas quando vou em verificar pendencias aparece a seguinte mensagem : primeira cota informada sem credito vinculada a mesma. verifique se a situação esta correta. alguém pode me ajudar com isso qual seria o problema? por favor.

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