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DCTF Mensal - Dúvidas

ROBÉRIO MOTA GONZAGA

Robério Mota Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Comercial
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 16:50

Boa tarde Pessoal,

Estou preparando a DCTF mensal referente a competência 10/2018. Identifiquei, que foi recolhido um DARF, cód 0561, referente a competência 07/2018 e pago com multa no mês de novembro/2018.

A duvida é. Esse DARF recolhido com atraso, eu informa na DCTF de 10/2018 ou tenho que retificar a do mês 07/2018. No caso, qual é o fato gerador que considero para competência. O pagamento ou a apuração?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:21

Robério Mota Gonzaga,

Bom dia. Se o débito do IRRF já foi lançado na DCTF 07/2018, você não precisa retificar para informar o pagamento. Se não foi, então como disse o Renato, terás de retificar.
Na DCTF você lança o débito do imposto, conforme o período de apuração, e o respectivo pagamento (se ocorrer após o prazo de entrega da declaração, não precisa retificar).

JORGIANA SILVA DOS SANTOS

Jorgiana Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:07

Olá boa tarde, gostaria de uma ajuda quanto a como devo informar a DCTF quando o pagamento do DARF acontece com atraso superior ao período de entrega da DCTF. Devo retificar a DCTF já enviada com as informação do pagamento em atraso, informando nos campos os juros e multas?
Desde já agradeço pelo suporte pois não tenho muita experiência com a DCTF.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 15:22

Boa tarde Jorgiana,

Conforme o nosso colega Marcio Padilha respondeu num questionamento anterior

Bom dia. Se o débito do IRRF já foi lançado na DCTF 07/2018, você não precisa retificar para informar o pagamento. Se não foi, então como disse o Renato, terás de retificar.
Na DCTF você lança o débito do imposto, conforme o período de apuração, e o respectivo pagamento (se ocorrer após o prazo de entrega da declaração, não precisa retificar).


ou seja, se você enviou a DCTF informando o valor a débito, não necessita retificar porque o sistema automaticamente acata o pagamento.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:48

Bom dia!

Preciso de ajuda sobre multas de DCTF de empresas Sem movimento!

Recebemos uma Empresa Inapta por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, onde era exigidas DCTF de Janeiro a Dezembro referente 2014 a 2018

Natureza Jurídica da Empresa / Entidade
399-9 ASSOCIACAO PRIVADA
Atividade Econômica da Matriz
9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas



Entregamos das DCTF referente a Janeiro de cada ano, mas recebemos notificações de multa apenas dos anos 2016, 2017 e 2018, no valor de R$ 250,00 cada!

Duvida: 2014 e 2015 não teria multa de atraso? Ou não precisaria ter entregue?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 10:57

Fernando Militão

Bom dia

Precisaria ter entregue sim, mas isso está acontecendo sempre nestes períodos para quem entrega em atraso, o que você pode fazer é deixar assim, até que o sistema compute as multas referentes a esse período que não está aparecendo ainda. Tendo sido enviadas as declarações e as multas que já aparecem pagas, você já consegue emitir CND, caso precise e não tenha outros débitos já computados no sistema.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:13

Fernando;
Bom Dia!

Te aconselho a ir a Receita e " correr atrás" para pagar a multa.
Tive um caso que não saiu a multa automaticamente e que posteriormente apareceu o débito no E-cac.
O problema é que se pagar dentro dos 30 dias tem redução de 50 %, e quando apareceu no E-cac já apareceu com o valor cheio, sem redução nenhuma.
Fica a dica.
Abraços

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 11:57

Fernando Militão

Boa tarde

Você pode ir acompanhando pelo eCAC, caso não aparece antes do prazo de redução, siga a orientação da colega Letícia, indo até uma unidade da RFB e solicite a impressão da multa reduzida.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 13:56

Prezados colegas, assumi a contabilidade de uma autarquia municipal fruto de transformação de uma sociedade de economia mista. Durante o ano de 2018, até o final de maio, todas as suas DCTF foram transmitidas como sendo Real/estimativa. Contudo, em junho foi transformada em autarquia.
O programa da DCTF não aceita que se coloque no campo destinado ao regime de apuração que a entidade é imune de irpj. No momento da transmissão o programa informa que o "pa 01/2018 consta como real/estimativa e que a forma de tributação é válida para todo o ano-calendário.
O que fazer? Alguém já passou por tal situação?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 14:05

Boa tarde, esta entrega foi através da DCTF mensal? Peço desculpas que não consegui colocar cote na resposta.

[Bom dia!

Preciso de ajuda sobre multas de DCTF de empresas Sem movimento!

Recebemos uma Empresa Inapta por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, onde era exigidas DCTF de Janeiro a Dezembro referente 2014 a 2018

Natureza Jurídica da Empresa / Entidade
399-9 ASSOCIACAO PRIVADA
Atividade Econômica da Matriz
9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas


Entregamos das DCTF referente a Janeiro de cada ano, mas recebemos notificações de multa apenas dos anos 2016, 2017 e 2018, no valor de R$ 250,00 cada!

Duvida: 2014 e 2015 não teria multa de atraso? Ou não precisaria ter entregue?]

CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 08:48

Bom dia,

Preciso de ajuda com uma questão, trabalho com algumas empresas do lucro presumido que não tem nenhum recolhimento de impostos, por não auferirem receitas. Com isso, faço os envios da DCTF da seguinte forma:

EXEMPLO:

Mês 10/2018 - Enviada
Mês 11/2018 - Não enviada, mensagem do validador:

"ERRO! Validador DCTF!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês e que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluída do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar o critério de reconhecimento das variações monetárias, só é possível entregar a DCTF Normal sem débitos se existir declaração ativa com débitos no mês anterior."


Faço esse processo durante o ano todo, um mês envio, outro não envio.

Ocorre que, precisei retificar a declaração do mês 10/2018 pois no campo de "Critérios de Reconhecimento" havia informado "não se aplica". Agora não consigo enviar a declaração referente ao mês 12/2018, o validador retorna o mesmo erro descrito acima para o mês 11/2018, o que acredito eu não era pra acontecer, alguém já passou por essa situação ?
Foi aplicada multa após alguns meses, visto que vou ficar 2 meses sem enviar a DCTF?

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 09:27

Caroline, eu tive que fazer a retificação como você, mas nas minhas empresas,foi necessário retificar TODOS os meses de Janeiro até o mês de Dezembro, então, se você retificou o mês de Outubro, e daí aparece o erro dizendo que Novembro está assim também, então você deve retificar novembro também.

Para mim foi um martírio.
Retifiquei janeiro, tive que esperar 40 minutos para a declaração ser reconhecida no sistema,para depois poder retificar fevereiro, e assim foi até novembro.
A versão 3.5a do sistema mudou como esse campo do "não se aplica" age, mas ao invés de o sistema acatar as mudanças para o período de dezembro de 2018 queria ver isso no ano inteiro...

além disso estamos com problemas de envio. o programa AINDA não está enviando corretamente aqui, no momento do envio, ele não abre a tela de escolha de certificado digital quando a empresa tem que usar um certificado.

eu preciso grava a declaração para envio, mas tenho que abrir o modulo do receita net MANUALMENTE e escolher manualmente o arquivo de envio, aí sim, a tela do certificado aparece. até estou dando entrada em duas impugnações de multa na receita por cauda disso.

CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 09:55

Denison, primeiramente, muito obrigada pelo retorno!

O meu problema com essas empresas é que como eu enviei no mês 10/2018 no mês 11/2018 não foi possível enviar, pois como envio zerada o validador só aceita um mês sim e um não, logo a entrega fica assim:

Mês 10/2018 - Enviada
Mês 11/2018 - Não enviada
Mês 12/2018 - Enviada

Acontece, que depois que retifiquei a do mês 10/2018 ele travou o mês 12/2018 que deveria ser enviado agora em fevereiro.
Se eu enviar a do mês de novembro, o sistema irá gerar multa por atraso na entrega, mesmo que eu não estivesse obrigada ao envio na data.

Com relação a nova versão, não tive problemas com os certificados, aqui aparecem normalmente, tanto A1 quanto A3, estranho você ter que fazer manualmente, um a um.

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 09:59

Caroline Anaê,

Bom dia. Eu sigo a determinação da RFB, só envio a DCTF no 1º mês sem débitos a declarar (e janeiro), e nunca tive problema com relação à falta de entrega ...

CAROLINE ANAÊ

Caroline Anaê

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 10:18

Márcio Padilha Mello,

Bom dia, nesse caso você marca a opção "PJ inativa no mês da declaração"?

Porque para declarar como inativa ela não pode ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais e nem ter aplicações, o que não seria meu caso, ela tem movimentação só não aufere receita e nem tomou serviços com retenção até a data. Estou perdida, porque foi a primeira vez que tive esse problema.

Analista Contábil/Fiscal

Contato: [email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 10:50

Caroline,

Na Instrução Normativa 1599/2015 consta o seguinte:
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: ...
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Então a dispensa vale para as duas situações: empresa sem nenhum tipo de movimentação (inativa); e empresa com movimentação, mas sem impostos/contribuições a declarar.

Exemplo: tive uma empresa que apresentei janeiro (obrigatório sempre, sem débitos), depois enviei junho (com débitos), julho (sem débitos), setembro (com débitos), e assim por diante ...

Se a empresa/entidade não tem nenhum débito a declarar durante o ano, só precisaria enviar janeiro ...

Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:23

Galera será que alguém pode me da uma luz, fui transmitir a DCTF de 12/2018 e esta dando a mensagem que o mês 03/2018 esta com informação de não se aplica retifiquei a mesma colocando sem alteração de regime e a de 12/2018 mesma coisa sem alteração de regime, mas não consigo transmitir. Alguém pode me ajudar?????

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:42

Eduardo,
Estou com o mesmo problema e a solução conforme a RFB é retificar as DCTF de jan a nov/2018 informando no Campo: critério de reconhecimento das variações monetárias ... , os dados corretos, pois o programa passou a criticar esta informação.
Segue abaixo instruções da RFB:

No último dia 17 de dezembro foi implantada nova versão do Validador DCTF (aplicativo responsável pela validação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento da transmissão) contendo novas críticas relativas ao campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio", a fim de impedir a transmissão de DCTF cujo preenchimento deste campo esteja em desacordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.079, de novembro de 2010.

Com a implantação dessas críticas, passou a ser impedida pelo Validador DCTF a transmissão das declarações cuja sequência de informações fornecidas no campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" não esteja correta, o que demanda a necessidade de retificações das declarações já apresentadas.

Em muitos casos, a incidência das DCTF de outubro de 2018 nas críticas mencionadas ocorreu porque na versão 3.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio" está sendo preenchido automaticamente com a opção “Não se aplica” e os contribuintes não alteraram para a opção correta para o caso deles.

Em vista do disposto, muitos escritórios de contabilidade estão tendo sérias dificuldades para efetuarem as correções necessárias em tempo hábil para possibilitar a transmissão da DCTF referente ao mês de outubro de 2018 dentro do prazo previsto na legislação, motivo pelo qual a RFB decidiu retornar o Validador DCTF para a versão anterior e reimplantar a nova versão no próximo dia 28 de dezembro.

No entanto, a RFB alerta que, caso as correções necessárias não sejam efetuadas, os problemas ocorridos na transmissão da DCTF de outubro de 2018 tornarão a ocorrer quando da transmissão da DCTF de novembro de 2018.

A fim de dirimir dúvidas, esclarece-se a seguir os procedimentos a serem observados para o preenchimento do campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio":

Caso a Pessoa Jurídica (PJ) cuja DCTF está sendo transmitida não seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado, todas as DCTF referentes ao mesmo ano-calendário deverão possuir o campo "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio" igual a "Não se aplica";

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de competência na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, conforme previsto no art. 3º da IN RFB nº 1.079, de 2010, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existem duas opções a serem utilizadas: "Sem alteração do regime" ou "Regime de Caixa - Elevada oscilação da taxa de câmbio", sendo que a utilização da segunda é restrita aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, conforme definido no art. 5º-A do dispositivo legal anteriormente citado; e

Caso a PJ cuja DCTF está sendo transmitida seja impactada por variações monetárias cambiais em seu resultado e tiver optado por considerar as variações monetárias na determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins segundo o regime de caixa na DCTF de janeiro ou na DCTF do mês em que foram iniciadas as atividades, nas demais DCTF referentes ao mesmo ano-calendário só existe uma opção a ser utilizada: "Sem alteração do regime".

As DCTF que estejam em desacordo com o disposto acima deverão ser retificadas.

Fonte: Site da RFB

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Francisco T. Sousa

Francisco T. Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:31

Prezados,

Sou novo no portal e fico muito feliz em estar participando pela primeira vez com vocês,

Bom, tenho uma dúvida que ainda não conseguir sanar durante as pesquisas que realizei no fórum. Como sabemos a opção do recolhimento por cotas do IRPJ e CSLL, condiciona o contribuinte, a informar na DCTF no trimestre seguinte ao da confissão do débito, os pagamentos efetuados com os acréscimos legais. Em uma situação de retificação do primeiro documento, afim de reaver valores pagos a maior, o sistema impossibilita a retificação da DCTF do trimestre seguinte devido a RFB não reconhecer, ainda na sua base de dados, o novo débito informado. Bom, pelo que sei, a recepção do arquivo por parte da receita, se dá na virada de 1 dia. Em uma situação em que necessite fazer esse procedimento em grande volume, existe alguma alternativa mais rápida e segura? Já consultei a possibilidade de indicar o valor do débito e o pagamentos efetuados no mesmo documento, entretanto para que isso ocorra é necessário descaracterizar o procedimento de cotas, quer dizer deixar de informar os débitos na DCTF do trimestre seguinte, no entanto tenho receio que a RFB entenda que esses valores foram pagos em atraso (já que a cota possui 3 vencimentos distintos) e cobre juros e multa desse período.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:36

Francisco;
Boa tarde!

A empresa em questão optou por recolher os impostos trimestrais mensalmente, seria isso?
Nesse caso não existe vencimento distinto ( o vencimento é o mesmo nos 3 pagamentos)...
Desculpe se não consegui entender sua dúvida...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Francisco T. Sousa

Francisco T. Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 11:43

Olá Lucélia,

No meu caso, falo de uma situação em que o contribuinte fez o recolhimento por cotas. No final do meu texto, indiquei uma possibilidade de descaracterizar o pagamento por cotas em um processo de retificação, no entanto ainda não conseguir confirmar esse procedimento.

Lucimauro Cheke

Lucimauro Cheke

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Auditor
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 19:27

Caros amigos, boa noite. 

Estou com uma dúvida referente a regularização de empresa INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES  todos os meses dos anos de 2016, 2017 e 2018. 
A RF Diz " Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão."
Para regularização dessa empresa, preciso entregar todos os meses apresentados ADE, JAN a DEZ 2016, 2017 e 2018, como esta descrito no ADE, ou poço fazer apenas os primeiros meses de cada ano.  a diferença é gigantesca quando pensamos na multa por atraso... 
Obrigado a todos. 

Viviane Baranhucki

Viviane Baranhucki

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:23

também, estou com essa duvida de entrega sem movimento desde 2014 de uma empresa;
Terei q entregar apenas janeiro de 2014 e de todos os outros anos???
o Valor da Multa sera R$ 250,00( com o desconto) de cada ano???

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 17:41

Boa tarde, tudo bem?

Entregar apenas as de janeiro de 2016,2017,2018 e 2019, não precisa entregar de janeiro a dezembro. Referente 2014 e 2015 caso seja inativa, eu transmitiria apenas a DSPJ INATIVA.

Caso seja na opção de inativa,  a multa será de R$ 200,00, com desconto de 50% para pagamento em até 30 dias.

Att.
Rafael

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