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Acidente de Trabalho por afastamento na empresa

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:12

Boa Tarde,

Gostaria de saber se a nova Lei para afastamento por acidente de trabalho já esta valendo.
A empresa tem pagar 30 dias de salário e depois o empregado tem que comparecer ao INSS com o documento da CAT?



Att,

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 13:49

Então, a MP foi publicada em 30/12/2014 e foi colocado da seguinte forna: "Assim, em 90 dias da publicação da MP, passará vigorar a regra de ampliação do período de interrupção do contrato de trabalho de 15 dias para 30 dias, com salários pagos pelo empregador."

Mais eu não entendi claramente as regras, geralmente não são claras mesmo, por exemplo se tivermos um funcionário afastado dia 17 de Março, a MP então de acordo com a data vai vigorar a partir de 30/03/2015, como faremos neste caso?
Essa é minha duvida pois o afastamento ocorreu antes da MP entrar em vigor mais vai alem do dia 30/03, no caso de mais de 15 dias de afastamento, acho que ficou faltando isso...

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 14:17

Boa tarde amigos.


Fabio, as novas regras são para os fatos ocorridos na vigencia da MP que será dia 01 de março de 2015 em diante, os fatos ocorridos até lá, ainda serão do amparo da legislação atual.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2015 | 18:56

Olha Fábio em referencia a tal mudança, a MP 664/14 diz textualmente o seguinte: Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor... III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória etc e tal.

Vamos fazer as contas; a MP foi em dez/14 depois temos janeiro primeiro, mes, fevereiro segundo mes e março terceiro mes, então primeiro dia do terceiro mes como diz a MP concorda?

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:42

Bom dia,

Tenho uma dúvida do procedimento para a contagem dos dias que cabe a empresa pagar sobre os afastamento decorrentes de atestados que se iniciam antes da vigência da MP e na vigência.

Em relação aos afastamentos sobre a mesma doença de forma não consecutiva, onde existe o entendimento, baseado no § 5º do Decreto nº 4.729/2003, que os atestados podem ser somados para a contagem dos 15 dias.

Imagine a situação de um atestado para o período de 25/02/2015 até o dia 06/03/2015 (10 dias) e um novo afastamento pelo mesmo motivo nos dias 10/03 até o dia 31/03 (22 dias):

Esse segundo afastamento, por iniciar no mês de março, será computado na base de 15 dias ou 30 dias?

Seguindo as datas acima teríamos:

Base de 15 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)

Folha de Março
3 dias - Salário
11 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 5 dias Segundo Afastamento)
17 Dias - Auxílio Doença Previdência (17 dias Segundo Afastamento)

Base de 30 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)

Folha de Março
3 dias - Salário
26 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 20 dias Segundo Afastamento)
2 Dias - Auxílio Doença Previdência (2 dias Segundo Afastamento)

Confuso, mas será um tema recorrente para a apuração da folha de março. Conto com a colaboração dos colegas para encontrar o melhor entendimento.

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 09:51

Bom Dia Celso,

Creio que se ele pegar outro atestado em março no seu exemplo, o correto seja aplicar os 30 dias, ou seja, a nova regra.

Abraço.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 10:29

Bom dia Leandro,

Primeiramente agradeço a sua disponibilidade.

Mesmo tratando-se do atestado ser decorrente do mesmo afastamento anterior, que se iniciou antes da vigência da MP664, ou seja seria a continuidade do atestado anterior, você entende que a empresa deveria reiniciar a contagem da sua parte? Poderia detalhar sua linha de pensamento?

Agradecido,
Celso Serrano Araujo

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