Então, a MP foi publicada em 30/12/2014 e foi colocado da seguinte forna: "Assim, em 90 dias da publicação da MP, passará vigorar a regra de ampliação do período de interrupção do contrato de trabalho de 15 dias para 30 dias, com salários pagos pelo empregador."
Mais eu não entendi claramente as regras, geralmente não são claras mesmo, por exemplo se tivermos um funcionário afastado dia 17 de Março, a MP então de acordo com a data vai vigorar a partir de 30/03/2015, como faremos neste caso?
Essa é minha duvida pois o afastamento ocorreu antes da MP entrar em vigor mais vai alem do dia 30/03, no caso de mais de 15 dias de afastamento, acho que ficou faltando isso...