Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Sabemos que podemos nos creditar do valor de icms sobre aquisição de bens que sejam utilizados para o objetivo fim da empresa. Só que objeto fim da empresa é muito genérico, e muitos se creditam exclusivamente do icms sobre aquisição de máquinas e equipamentos tão somente utilizados na produção. E quanto aos móveis de escritório e equipamentos de informática? Podemos nos creditar sobre estas aquisições também? Entendo que sem um controle contábil, financeiro, comercial, marketing, a empresa não consegue funcionar a contento, sendo que os setores administrativos contribuem para o objeto fim da empresa, portanto, abrangidos pela Lei. Alguém tem alguma consulta prática firmada pelo fisco sobre o assunto?