Pedro Cantarino
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde a todos.
Condomínio entrega DCTF?
Sei que associações e clubes com 08301 ou 0561 entregam. Já condomínios nunca ouvi falar.
Obrigado.
respostas 5
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Pedro Cantarino
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde a todos.
Condomínio entrega DCTF?
Sei que associações e clubes com 08301 ou 0561 entregam. Já condomínios nunca ouvi falar.
Obrigado.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Visitante não registrado
Boa Tarde
Os condomínios estão dispensados da entrega DCTF.
A Dacon e a Dctf , terá que fazer a entrega referente a 2009, agora a IN 974 de 27/11/09, dispensou a entrega da Dctf , entre outros , para os condomínios edifícios , a partir do período de apuração 01 / 2010.
2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
O condomínio não esta obrigado a DCTF, DACON, DIPJ pois não possui fins lucrativos. No entanto é obrigado a apresentar DIRF no qual devem informar a remuneração dos funcionários. E não está obrigado a ter escrituração contábil se bem que para não ter dores de cabeças futuras é altamente recomendável que o condomínio contrate um contador. Especialmente em relação à funcionários e seus encargos.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Mayara brilhante obrigado pela ajuda
Pedro Cantarino
Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeMayara. Boa tarde.
Com relação a essa informação "2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado"
Parece estar desatualizada.
Apesar de que eu enviei tudo em 12/2014. Mas foi por uma exceção.
Mas a regra é entregar o primeiro mês que não houve débito. Ficando dispensados os meses subsequentes (consecutivos) que não tiverem débitos.
Muitos contadores estão enviando todos os meses com débitos ou não, mesmo com ausência de débitos em meses consecutivos. Fazem isso porque dá menos trabalho. Parece que está correto isso tb.
Peço que verifique se minhas informações estão corretas.
Obrigado pela ajuda.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde a todos,
Já temos no Fórum, este Tópico - Clique Aqui sobre DCTF, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.
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