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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Orientação para Emissão de Notas Fiscais - Estado

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 08:03

Bom dia - Anderson Nunes de Jesus

Tudo bem, voce poderia me mandar no meu e-mail esta apostila...

Desde Já Obrigado !!!!


e-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:55

Temos uma Revenda de Implementos e Máquinas agricolas (Concessionaria) RPA no Estado de São Paulo - CNAE nº 46.61-3-00-"Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"

Estamos vendendo uma Trator Agricola Novo para uma outra Concessionaria de Tratores tambem do Estado de São Paulo - CNAE nº "47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente"

Trator Agricola Classificação Fiscal nº 87.01.90.90.

Quanto ao ICMS desta venda seria "DIFERIDO" ou com ICMS ???

Sendo que o adquirinte ira revender não sera usuario final.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Rodrigo Franco de Oliveira Bibbo

Rodrigo Franco de Oliveira Bibbo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:08

Boa tarde!

Estou com uma dúvida com relação ao frete no caso de venda a ordem.

Nossa empresa é o vendedor remente e entregará a mercadoria por ordem de terceiro, ao destinatário. Todavia quem fará esta entrega para nós será uma transportadora que contratamos.

Existe alguma forma legal dos impostos incidirem somente sobre a primeira operação?

Ex:

Vendedor remetente paga para transportadora frete (incidindo impostos)

Adquirente paga para Vendedor Remetente frete (não incidindo impostos)

Destinatário paga para Adquirente frete (não incidindo impostos)

André Nakayama

André Nakayama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 09:00

Bom dia,

Tenho uma empresa que recebeu uma mercadoria para conserto com código 6915 apos o conserto agora precisa devolver, porem não possue nota fiscal mercantil apenas de serviços.
Nesse caso como devo proceder?

Aguardo retorno, grato.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 09:35

André, neste caso a empresa que enviou a mercadoria irá emitir outra nota fiscal, mas desta vez será de entrada para ela, com o CFOP de retorno de remessa para conserto, peça para ela enviar a nota fiscal que irá acompanhar a mercadoria no seu retorno.
CFOP 2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo - Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Edmilson Luis Dias

Edmilson Luis Dias

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 02:34

Caros colegas poderiam me ajudar ?

Uma empresa de prestação de serviço (conserto de cameras fotograficas e filmadoras), usando somente Nota fiscal de serviços, utilizando outro fornecedor para alguns tipos de conserto deve informar o CFOP 5915 para remessa de conserto. Quando a mercadoria retornar devo informar o cfop
5916.
Pergunto, a Nota fiscal de retorno (cfop 5916) deverá ser da
primeira empresa ou daquela que efetuou o conserto ??

Qual o Codigo (CFOP) que devo utilizar para consertos, nesse caso os clientes atendidos no estabelecimento ??

Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 09:00

Edmilson, as notas fiscais de remessa e retorno para conserto devem ser emitidas pela proprietária do equipamento neste caso em que a prestadora de serviços não possui nota fiscal de circulação de mercadorias.
Neste caso a empres emitirá para a remessa do equipamento para conserto, nota fiscal de saída com o CFOP 5.915, e quando do retorno irá emitir nota fiscal de entrada com o CFOP 1.916, exemplo para operações realizadas dentro do Estado.
As notas fiscais de Prestação de Serviços não são habilitadas para emissão destas operações.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 07:58

Francisco, a indústria é uma produção em série e como tal deverá vender seus produtos no atacado, para que ela possa vender no varejo deverá abrir uma filial com atividade varejista.
Desta forma fará a transferencia para o estabelecimento varejista para que possa vender ao consumidor final.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 09:36

Francisco, a venda a consumidor final, não há ICMS ST.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Paulo Cesar

Paulo Cesar

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:01

Gilberto, consumidor final é quem utiliza o produto para seu proprio consumo, não tendo uma saida subsequente, sendo assim a ind pode vender para um consumidor final.


Francisco, somente afirmando o que a Claudia respondeu, não tem a ST para consumidor final

art. 150 da CF § 7º "A lei poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente

Em nosso caso não haverá uma saida posterior.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 17 abril 2009 | 08:30

Paulo, as vendas para consumidor final são efetuadas por empresas com atividade de comercio varejista, portanto esta indústria precisa ter como segunda atividade venda para comercio varejista.
Agora na venda à consumidor final, não há que se falar em substituição tributária, a mercadoria deve ser tributada integralmente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 09:22

Bom dia a todos.

Alguém já passou por isso? É o seguinte:

Um cliente que tinha um caminhão (cavalo) com uma carreta em seu nome (pessoa física), construiu um mecanismo operacional sobre a carreta através de uma de suas empresas. Quem pagou os materiais para a construção foi uma de suas empresas (EMPRESA A). Ao finalizar a construção, ele (pessoa física), vendeu o mecanismo operacional pronto (cavalo + carreta + mecanismo) para uma outra empresa de sua propriedade (EMPRESA B).

Esquema para esclarecer:
PESSOA FÍSICA - proprietário do cavalo e carreta.
EMPRESA A - pagou materiais e construiu pra vender p/ empresa B.
EMPRESA B - comprou o mecanismo pronto da empresa A

A empresa que comprou (B), emitiu a nota fiscal de Entrada, tudo ok.
O que houve foi o esquecimento da emissão de nota fiscal por parte da empresa dele que bancou e construiu o mecanismo (empresa A), ou seja, todas as notas referentes à construção foram tiradas pelos fornecedores para a empresa (A).

A empresa B comprou o veículo completo direto da Pessoa Física, sem haver registro de qualquer operação na empresa A.

O que fazer agora, já passados 2 meses da operação e o talão modelo 01 da empresa (A) já possui notas emitidas ?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Fábia Garcia

Fábia Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 15:43

Prezados Senhores, boa tarde!

Precisamos saber se podemos enviar uma remessa em consignação industrial com destino a Zona Franca de Manaus. Tem alguma particularidade quanto a CFOP, informações na NF, etc.

O material será enviado para o cliente fazer um teste e verificar se o produto vai funcionar. Se o produto der certo será enviado uma NF de simples faturamento para ele efetuar o pagamento.

Esse procedimento de consignação interestadual pode ser feito com o estado do Amazonas - Manaus - Zona Franca?

E se o cliente aceitar o material? Podemos fazer uma NF de simples faturamento? Ambas as notas fiscais precisa ser feito o PIN?

Desde já agradecemos a atenção.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2009 | 16:02

Telma, as notas serão como as demais de vendas.
Você só vai observar os CFOPs, nas vendas das mercadorias para revenda 5.102 e imobilizado 5.551.
Os impostos serão os normais que esta empresa sempre pagou nas saídas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:33

Olá boa tarde estou com um problema em um cliente em relção a nota fiscal eletronica, meu cliente é uma ONG e comprou generos alimenticios de uma determinada empresa que emite NF-E, o valor unitário do produto saiu errado e o total da nota fiscal também esse erro na nota so foi visto hoje, a nota foi emitida em 06/11/09, pergunta 1) há possibilidade de cancelamento dessa nota? 2) Caso não haja possibilidade de cancelamento como proceder diante desta situação?
Obrigada !

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:41

Vanessa,

De acordo com a SEFAZ, após o seu uso autorizado por ela, uma nota eletrônica não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Neste caso, o emitente poderá, dentro de certas condições, cancelar a NF-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que a emissão de uma nota eletrônica de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento de nota eletrônica também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento encontra-se no manual de Integração do Contribuinte.
E dentro de certas condições, pode-se emitir uma Nota Fiscal Eletrônica complementar, ou uma Nota Fiscal Eletrônica de ajuste, conforme o caso.

Também pode-se sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. Mas acho que ainda não implantaram ainda a modalidade de correção eletrônica. Então, pode ser em papel, conforme definido através do Ajuste Sineif 01/07.

Espero ter ajudado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:55

Ricardo,
A empresa emitiu o valor de R$ 23,00 unitáio para cada latinha de milho em conserva vendida quando na verdade este seria o valor total da nota fical, que saiu na verdade mais de 500,00 carta de correção para abaixar o valor não estaria em desacordo com a legislação?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:59

Sim, estará em desacordo. Nenhuma alteração pode ser feita que afete o valor da nota fiscal ou sua tributação, conforme legislação.
No seu caso, então, deve ser cancelada conforme instrução para geração de arquivo específico para este fim, e emitida outra nota com os devidos valores corretos.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 22:48

Fabrício,

Não entendo quanto à tributação de produtos alimentícios, mas sei que existe diferenciação nas alíquotas coforme o grau de necessidade.
Quanto à dúvida sobre o ICMS, a partir do começo de 2009 foi permitido aproveitamento de crédito. Porém, empresas do Simples Nacional só podem destacar o ICMS na nota fiscal de venda, quando o destinatário estiver enquadrado no regime de apuração de ICMS débito/crédito e a mercadoria for destinada à comercialização ou industrialização.
A fundamentação legal está baseada na Lei Complementar nº 128/2008 e na Resolução CGSN nº 53/2008.

Espero ter contribuído em, ao menos, 50% da questão. rs..
Abraço..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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