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Prorrogação MP 663 e 664

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:51

Perfeitamente Rafael, mas a Regra só valerá quando for integralmente aprovada. Isso deve ocorrer até o dia 01/06/2015.

Alguns amigos já confirmaram a informação na Previdência Social.

A MP continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Pozza Bioni

Eduardo Pozza Bioni

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 12:00

Exatamente o que a Vânia respondeu.

Resumindo tudo, nada mudou, ao menos enquanto a MP estiver válida. A Votação do Senado tem que ser definitiva, para depois sim, haver mudanças na MP 664.

Da forma que o Governo tem reagido nas questões de arrecadação, acredito que deverão dar um jeito de manter essas custas repassadas para as empresas.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 09:41

Eduardo,
sus informação esta equivocada. Atestados a partir de 18.06 data em que foi publicado no diário oficial da união a lei a empresa paga 15 dias, antes desse dia a empresa paga os 30 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:06

Bom dia a todos...

e afinal a empresa deverá ou não custear os primeiros 30 dias de atestado?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:18

Certo,
também entendi dessa forma, só gostaria de ter certeza pra reforçar depois de tanta confusão, nem sei mais o que pensar.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:38

Ok...

então..


hoje fui questionada em relação a validade dos atestado ( Por que a validade dos atestados de 15 dias serão válidos a partir de 18/06?) Onde está falando que é assim?

Estava com um atestado de 31 dias , a partir de 13/06/15, e consegui fazer o agendamento normalmente . Então imagino, que estão valendo os quinze dias bem antes do dia 18/06, pois os 30 dias de atestado iram vencer em 12/07/15 , e eu não conseguiria agendar. Estou errada?

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
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