Ana Maria Andia
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalVânia Zaniratto Obrigada plas orientações!
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Ana Maria Andia
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalVânia Zaniratto Obrigada plas orientações!
Rafael Mendonça Marques
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia
Essa noticia saiu dia 18/05/2015
Auxílio-doença não será mais pago pela empresa por 30 dias
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPerfeitamente Rafael, mas a Regra só valerá quando for integralmente aprovada. Isso deve ocorrer até o dia 01/06/2015.
Alguns amigos já confirmaram a informação na Previdência Social.
A MP continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.
Att,
Eduardo Pozza Bioni
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaExatamente o que a Vânia respondeu.
Resumindo tudo, nada mudou, ao menos enquanto a MP estiver válida. A Votação do Senado tem que ser definitiva, para depois sim, haver mudanças na MP 664.
Da forma que o Governo tem reagido nas questões de arrecadação, acredito que deverão dar um jeito de manter essas custas repassadas para as empresas.
Ana Maria Andia
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Pessoal!
Aguém tem alguma noticia sobre a MP 664? Foi prorrogada? Perdeu a validade?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMPV 664/2014
Situação: Aguardando Sanção
Att,
Sandra Carvalho Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia pessoal, então até o presente momento, a empresa paga os 30 dias do atestado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalEduardo Pozza Bioni
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaATENÇÃO
Houve revogação da MP 664 com relação aos dias adicionais de responsabilidade da empresa. Afastamentos a partir de 17/06/2015 volta a valer os primeiros 15 dias para a empresa.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEduardo,
sus informação esta equivocada. Atestados a partir de 18.06 data em que foi publicado no diário oficial da união a lei a empresa paga 15 dias, antes desse dia a empresa paga os 30 dias.
Eduardo Pozza Bioni
Bronze DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaOi Daniela
Obrigado, foi equívoco meu! Realmente, dia 18/06
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia a todos...
e afinal a empresa deverá ou não custear os primeiros 30 dias de atestado?
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEntendi que a partir do dia 18/06/2015 a empresa voltará a custear somente os 15 primeiros dias como antigamente,porém os atestados antes do dia 18/06 serão 30 dias.
Correto?
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalCerto,
também entendi dessa forma, só gostaria de ter certeza pra reforçar depois de tanta confusão, nem sei mais o que pensar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDanielle Alvarenga
Bom dia,
Até 17/06 - 30 dias
A partir de 18/06 - 15 dias
Att,
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalOk...
então..
hoje fui questionada em relação a validade dos atestado ( Por que a validade dos atestados de 15 dias serão válidos a partir de 18/06?) Onde está falando que é assim?
Estava com um atestado de 31 dias , a partir de 13/06/15, e consegui fazer o agendamento normalmente . Então imagino, que estão valendo os quinze dias bem antes do dia 18/06, pois os 30 dias de atestado iram vencer em 12/07/15 , e eu não conseguiria agendar. Estou errada?
Evandro Sobreira
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBoa Tarde,
Segue a MP 664 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm#art5 e Convertida em Lei nº LEI Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Com a Lei não trata sobre o atestado médico, a empresa é obrigada a pagar os 15 primeiros dias desse atestado.
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