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FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:00

Eliane, bom dia!

Conforme a Lei nº 6.404/76, os ativos imobilizados têm a seguinte definição ipsis Litteris:

"Os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial."

Ou seja, desta definição subtende-se que neste grupo de possibilidades são inclusos todos os bens de permanência duradoura (geralmente por mais de dois exercícios sociais) e destinados ao funcionamento normal da empresa. Ademais, cabe registrar que independente de o valor ser muito baixo ou ser muito alto, fica a critério da empresa a definição do valor mínimo a ser considerado no imobilizado, desde que se enquadre também nos outros critérios definidos acima.

Portanto, avalie a finalidade dos livros adquiridos.

Espero ter contribuído.

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 10:15

Eliane de Paula

Em primeiro lugar, peço que não duplique sua mensagem no fórum, isso gera um excesso que dificulta a visualização de outras dúvidas, além de ser contrario as regras.

Francisco Costa Carneiro

Creio que a lei 6404/76 não atende o ramo de atividade da entidade de nossa colega (que foi citado na mensagem duplicada)

Por definição do CPC 27, creio que deva sim ser imobilizado, pois por esse dispositivo, basta a expectativa de utilização por um ano( e não dois como dito pelo colega) para a imobilização.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:06

Rodrigo, obrigado, meu caro.

Mas a nossa colega não fez a menção de qual se trata a atividade da empresa em questão. Portanto, não basta apenas que os valores atendam, ou mesmo o item seja utilizado por mais de um período. O primeiro critério a ser avaliado é se o bem se enquadra ou não como um ativo imobilizado.

Mas você está correto na sua afirmação. Acontece que algumas empresas não consideram apenas 1 exercício social e um valor pequeno como imobilizável.

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 11:23

Francisco

Sem problemas

É que quando nossa colega fez a pergunta pela primeira vez, perguntei a ela o tipo da empresa, justamente para pesquisar na legislação pertinente, porém enquanto eu pesquisava, nossa colega duplicou a mensagem sem lhe fornecer esta informação

Mas em todo caso as respostas coincidiram, só utilizamos dispositivos legais diferentes.

Att.

Rodrigo Melero
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