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locação de equipamentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 22 junho 2008 | 20:23

Boa noite Thais,

O aluguel/locação de equipamentos está elencado no item 3 da Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 nos termos transcritos abaixo:

3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 531 que as empresas tributadas pelo Lucro Presumido cujas receitas decorram da prestação de serviços em geral assim como as de locação de bens, terão como presunção de lucros, 32% da receita bruta.

... e em "NOTAS" que:

Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º).

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja a receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 6o e 7o).


Sobre a presunção calculada nos percentuais de acima 32% ou 16%, aplica-se a alíquota de 15% para IRPJ.

A base de cálculo da CSLL é de 32% e a alíquota 9%.

O PIS (0,65%) e a COFINS (3%) incidem diretamente sobre a receita bruta.

O ISS deverá obedecer a legislação municipal, mas não será maior do que 5% embora possa ser menor.

Nota
- Na resposta acima me ative unicamente às receitas de venda de serviços, sem considerar outras que não estas. Se existirem, devem ser segregadas e os percentuais do IRPJ e da CSLL revistos.
- A generalização da resposta se deve a inexistência de informações mais detalhadas no questionamento postado.

...

Brenno Policarpo

Brenno Policarpo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 15:07

Estou prestando serviços para uma empresa ao qual presta serviços de locação de equipamentos para construção - 77.32-2-01, manutenção de equipamentos - 33.14-7-13 e ainda 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado.
Pergunta, quais os impostos são incidentes sobre os codigos acima, e quais os tipos de nota fiscal devo solicitar?

Desde já agradeço

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Luiz Carlos Gomes Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 10:46

Amigos bom dia

Tenho uma empresa no Lucro Presumido que tem como Objeto a locacao de máquinas para construcao civil com emprego de mão de obra, posso considerar a reduçao da base de calculo de imposto de renda para 8% embora a legislacao fala em emprego de MATERIAIS, será que esse entendimento estenderia ao serviços ?

" percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do lucro presumido na atividade de prestação de serviço de construção civil é de 32% (trinta e dois por cento) quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, e de 8% (oito por cento) quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade (ADN Cosit no 6, de 1997)."

Agradeço a colaboracao de todos.

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