x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 457

acessos 208.631

Diferencial de Aliquota

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 11:05

Em regra quando se adquire produto com CFOP 6.403 de uma empresa optante pelo simples nacional, cujo o ICMS-ST não vem destacado na NF pelo fato de ser uma revendedora, haverá o recolhimento do difal?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 13:42

João,

Acredito que não veio o ICMS-ST destacado na NF porque o fornecedor é um revendedor, ou seja, ele já recebeu o produto com ST, e revendeu para nossa empresa.

Nesta situação haveria o recolhimento?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 14:23

Ronaldo,

Mas se tiver protocolo entre os estados, ele tem que mandar com st novamente e recolher a gnre

qual é a ncm e estado que esta enviando pra vc aki em sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:09

NCM 85447010 - CABO CFOA
Estado Origem: MG (Fornecedor no Simples Nacional)
Estado Destino: SP (Cliente no RPA)

Aquisição para Uso Consumo

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:16

ronaldo,

se for uso e consumo , nao tem st, st é somente pra revenda, e nesse caso o cfop correto seria 6404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

provavelmente essa empresa adquiriu com st e vendeu pra sua empresa

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
marilene aparecida messias

Marilene Aparecida Messias

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 17:07

Ouve alteração na data de vencimento da diferença de alíquota no estado de minas, há um bom tempo não tinha esse caso aqui, fiquei na duvida, por exemplo as compras ref. ao mês 06/2016, vou pagar diferença ate o 5º dia do mês 08/2016, correto? Agradeço a colaboração.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 08:11

Joao Figueiredo

Neste caso em tela, qual o melhor procedimento a tomar

O ICMS-ST não veio destacado na NF e também não temos o recolhimento do mesmo, Nossa empresa é do RPA e o fornecedor do Simples Nacional.

Estamos calculando o Difal para esta NF e considerando que a mesma não é ST já que o imposto não veio na NF.

Quando adquirimos de empresas do Simples não consideramos 12% para calculo de difal



Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:18

ronaldo

se sua empresa é RPA vc em que informar essa difal direto na ap do icms art 117 ref 6% do difal, td que vem de outros estados
tem que considerar como 12% de icms, mesmo o fornecedor estando no simples
ex se na nf veio valor de 1000,00, vc calcula POR 12%=120,00
e efetua o calculo de 18% que aliquota interna de sp= 180,00

no art 117 inc i outros débitos........ 180,00
art 117 inc II ouros creditos..........120,00

na apicms fica como debito de 60,00, ou seja, debito maior que crédito
chamamos de conta grafica, nao pode recolher por fora, exceto empresa do simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Everton Silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 10:36

João bom dia!

Fui ver algumas notícias aqui no site e acabei trombando com esse tópico, que achei bem pertinente.

Quanto à apuração de ICMS da empresa RPA que você menciona acima, ao dar entrada nessa nota com o crédito de ICMS de 12% ele já não me traz o valor de crédito, como por exemplo esses 120,00 ?

Daí na apuração eu menciono os outros débitos de 180, e automaticamente vai ficar os 60 da diferença no icms a recolher...
Se eu lançar nas observações como você mencionou, não vai ficar duplicado o crédito dos 120? ou eu só menciono o artigo e deixo o valor zerado?

Abraços!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:23

eweton , bom dia!

na vdd nao traz o crédito , porque empresa do simples nao tributa o icms proprio, mas p/efeito do difal considerar como 12%, ex de 120,00 credito , se chama conta grafica e nao recolhe por fora, entendeu?
nao pode deixa zerado, na trasmissão da gia vai dar inconsistencia de fizer isso, vc precisa configurar seu programa desses credito, ou seja, os 60,00 nao aparece, mas na vd fica um debito de 60,00 nesse exemplo

abs e sds corintianas kk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 11:10

everton, td blz? pelo jeito é corintiano , entao as informações são mais rapidas kkk

se for rpa p/rpa é mais facil ainda, ex

todas mercadorias que vem de outros estados p/sp, tem que vir a 12%,e a interna aki sendo 18%,vc calcula esse 18% por fora
ex valor mer mercaroria 1000,00 x 12%_120,00 na nf, entra como outros credito na ap do icms ar 117 inc II
o icms de 18% que é interno vc faz o calculo pega 1000,00 x 18%- 180,00 e informa em outros debitos-aart 117-INC i

essa informação acima tem que ser demonstrado na ap do icms, na vdd fica um debito de 60,00, entendeu?

se vir a 4% no caso de importados, fazx o esmo procedimento como 18% aki em sp

basicamente é isso

abse chora bambys kkk

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:31

Boa tarde!

Se uma empresa de SP - Simples Nacional compra mercadorias de empresas de outros estados (CFOP's 6101 e 6102) que tambem são optantes do Simples e não destacam ICMS na nota, ainda assim tenho que recolher o Diferencial?

Aguardo retorno.

Agradeço desde já!!

Att.,
Iris Janaína

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:08

iris,

tem que recolher sim, normalmente é 6%, mas se o produto aki em sp for 12% deixa de recolher o difal, exceto se for importado que considera como 4%, e nesse caso recolhe 14%

ver art 115- XV-A DO RICMS/2000

obs> precisa ficar atento se for subs tributaria aki em sp, se for revenda , e nesse caso tem que recolher a antecipação do icms st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRESSA RAMOS

Andressa Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 17:36

Boa Tarde,

Apesar de ter lido vários tópicos ainda estou em duvida entre a guia de recolhimento do diferencial do aliquota nas operações interestaduais para revenda entre contribuintes(mercadoria sem substituiçao tributaria), está diferença de aliquota é recolhida em GARE codigo 063-2? Por favor me ajudem...

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:01

Prezada Andressa Ramos, bom dia.

A guia é recolhida pela GNRE Códigos:

100102 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Operação ou 100110 - ICMS Consumidor Final Não Contribuinte Outra UF por Apuração, conforme o caso.

Atenciosamente,

ANDRESSA RAMOS

Andressa Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:35

Obrigada Julio,

Acho que me expressei mal, no caso seria a compra interestadual, para revenda. Meu cliente é do Simples Nacional (SP) e comprou mercadorias sem substituição tributaria (MG). Preciso recolher a diferença de alíquota, porém não sei se em GARE ou GNRE.

Desculpe a ignorancia, mais estou perdida.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 13:41

Prezada Andressa Ramos, boa tarde.

Também interpretei mal, perdoe-me o equívoco. Creio que o colega João Figueiredo lhe ajudará prontamente.

Atenciosamente,

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 15:16

andressa,

em sp é gare, gnre se for de outro estado em favor de sp, e se houver protocolo entre ambos os estados

lembrete> somente empresas do presumido tem que recolher a partilha de 40% em favor do estado de destino, e 60% direto na ap do icms
que vendem pra outros estados destinado a não contribuinte ou pessoa fisica, é o dif de aliquotas
empresas do simples recolhiam até dia 18/02/2016, depois foi revogado, sendo somente empresas que não seja simples

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernanda Lucio do Carmo

Fernanda Lucio do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 15:34

Boa tarde Joao Figueiredo;

Tenho um caso de uma empresa do Simples Nacional, que comprou mercadorias para REVENDA (sem ST) de MG; lá 12 % e aqui 18% de ICMS. ..diferencial de 6%...

Fiquei na dúvida se nestes casos a empresa tem que recolher de acordo com a EC 87/2015 ou não...são muitas informações confusas.

Se puder me ajudar serei grata.

Boa tarde!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:29

FERNANDA, td bem!

A partilha é somente no caso de vendas destinado a nao contribuintes(s/insc estadual)ou pessoa fisica, desde que sua empresa esteja no regime do presumido ou real , que nao seja simples

no caso dessa entrada de minas , me fala a ncm, se for 12% aki em sp, nao tem difal. mesmo sendo aliquota cheia de 18%
tem ncm que pode ser 12% e nao 18%, emtendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fernanda Lucio do Carmo

Fernanda Lucio do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:34

Joao Figueiredo;

Muito obrigada pela atenção e explicações...esta EC 87/2015 realmente me confunde rs.

NCM 31028000 - PIPI AQUI;
NCM 29141990 - EDUCADOR SANITARIO;

Todas adquiridas por uma empresa do simples do ramo de comercio agropecuario, que irá revende-las...

Att,



JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 16:52

fernanda,

todas são 18% em sp, e não tem st tb, vc recolhe 6% do difal, em favor da uf sp
pega o total da nf do fornecedor x 6%- difal

faz uma gare-DR
cod 063-2
competencia 08/2016 (se a entrada for em agosto/2016)
vencto: 31/10/2016
informações complementares
diferencial de aliquotas-SP-art 115-inc XV-A do ricms/2000
numero da nf do fornecedor e nome
basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VANIA

Vania

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Controladoria
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:15

Boa tarde pessoal tudo bem?

Gostaria de saber se alguém mais tem o caso abaixo e como procede:

Realizo vendas para construtoras que são não contribuintes e que não possuem a obrigação de abrir inscrição estadual onde realizam as obras ou seja
minha nota sai como 6.107 venda para não contribuinte porém a entrega é em SP. Tenho pago o diferencial de alíquotas por conta da mudança da legislação. Por acaso alguém tem algum conhecimento diverso a respeito deste assunto já que a entrega é dentro do estado porém o faturamento é para outro estado? Podem me ajudar?

Obrigada

Página 12 de 16

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.