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Transformação de LTDA para EIRELI.

lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 18:13

Boa tarde colegas!!
alguém tem um modelo de transformação de LTDA para EIRELI, ou possa me explicar como fazer?
agradeço desde já.

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
Aline Gomes de Carvalho

Aline Gomes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 14:22

Boa tarde Lucas.
Já fiz várias transformações assim pela JUCERJA.
Veja o modelo abaixo.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR TRANSFORMAÇÃO EM EIRELI.
“NOME DA EMPRESA”

NOME DE TODOS OS SÓCIOS COM QUALIFICAÇÃO NORMAL; únicos e exclusivos sócios da Sociedade Empresária Limitada denominada “...................................................................”, com sede e domicílio à , inscrita no CNPJ sob o nº................. , conforme CONTRATO SOCIAL registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº. ..........., em ..........., resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito pelo presente instrumento proceder a ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE EM EIRELI, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O sócio ....... , acima qualificado, retira-se da sociedade, que vende e transfere a sócia , as suas (........l) cotas no valor nominal de R$ 1.00 (Um real) cada uma, perfazendo um total de R$ (......), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, dando aos cessionários plena, raza, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e deveres na referida sociedade nada podendo reclamar no presente e no futuro.

CLÁUSULA SEGUNDA:
A sócia remanescente ..............., altera o capital social que é no valor de R$ ...... (mil reais), divididos em ........ ( mil) cota de R$ 1,00 (Um real) cada uma, aumentando para R$ 78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais), divididos em 78.800 (Setenta e oito mil e oitocentas) cotas de R$ 1,00 (Um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:
NOME DO SÓCIO QUE FICA, subscreve e integraliza 78.800 (Setenta e oito mil e oitocentas) cotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) perfazendo o total de R$ 78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA:

Em virtude das alterações acima e para melhor entendimento dos dispositivos vigentes, resolvem reformular e consolidar integralmente o CONTRATO SOCIAL, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA:

A empresa passa a denominar-se ..................., e tem sede e domicílio à ..............................

CLÁUSULA SEGUNDA:

Constitui o objeto da sociedade, a .

CLÁUSULA TERCEIRA:

O capital social será representado pela importância de R$ 78.800,00 (Setenta e oito mil e oitocentos reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pela Titular ............................................



§ ÚNICO:

A responsabilidade da Titular é limitada à importância total do Capital Social integralizado.


CLÁUSULA QUARTA:

A Empresa iniciou suas atividades em COLOCAR A DATA DE REGISTRO DA EMPRESA, data de registro do seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.


CLÁUSULA QUINTA:

A administração da Empresa será exercida por sua titular ..................................... que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extra-judicialmente, ativa a passivamente perante todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.


CLÁUSULA SEXTA:

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apurados.


CLÁUSULA SÉTIMA:

A Titular - Administradora ................................ declara, sob as penas da Lei:

§ Primeiro - Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;

§ Segundo - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.


CLÁUSULA OITAVA:

O foro do presente contrato é o da Comarca da cidade de .................................. – RJ, no qual serão propostas as ações oriundas desde contrato.

CLÁUSULA NONA:

E, por estarem todos justos e contratados, mandaram datilografar o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.


data, de Janeiro de 2015.


..................................................................... …..................................................................
NOME DO TITULAR
Titular – Administradora



Depois faça um DBE com as alterações inclusive alterando a natureza jurídica, retirando o sócio.


Willian Douglas

Willian Douglas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 17:28

Prezada Andressa, para realizar a transformação de Ltda para EIRELI você deverá seguir as seguintes etapas;
1º - Deixar a Ltda na condição de unipessoal, lembrando que quando registrar esta alteração na Junta Comercial você terá 180 dias para transforma-la;
2º - Registrar uma alteração contratual solicitando a transformação em EIRELI e no mesmo ato ou em atos separados deve fazer o Ato Constitutivo da EIRELI.

Willian Douglas
Departamento de Registro de Empresas
Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 15:56

Boa tarde Aline Gomes de Carvalho,

Estou fazendo uma alteração contratual dentro desses moldes sendo que me gerou uma dúvida:

Na Primeira Cláusula são 3 sócios e o capital esta dividido em 32.000,00 / 24.000,00 / 24.000,00. Retiram-se dois sócios e o sócio remanescente recebe essas cotas através da venda e transferência, ok. Com isso o sócio remanescente fica com a totalidade das cotas. Total de 80.000 cotas.

Nesse caso, preciso explicitar uma segunda cláusula com relação ao capital social?

Outras questões:

1 - Todos os sócios assinam esse documento? ( remanescente e os dois que saíram).

2 - Somente esse documento contratual que tenho que dar entrada na junta comercial? Então não preciso transformar a empresa antes em unipessoal? Será processada sem problemas na JUCERJA?

Grato,

Marcelo Ferreira


MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 17:13

Marcelo,

Explanando as suas dúvidas:

1. Nesse caso, preciso explicitar uma segunda cláusula com relação ao capital social?
Não. Apenas esta cláusula já é suficiente.

2. Todos os sócios assinam esse documento? ( remanescente e os dois que saíram)
Sim. Todos os sócios devem assinar o instrumento e reconhecer firma da assinatura por verdadeiro ou autenticidade.

3. Somente esse documento contratual que tenho que dar entrada na junta comercial? Então não preciso transformar a empresa antes em unipessoal? Será processada sem problemas na JUCERJA?
Isso mesmo. Você deve estar confundindo, pois transformar a empresa em unipessoal não é equivalente à transformação de LTDA para EIRELI por exemplo. Ao retirar os dois sócios e deixar apenas um, a empresa já configura a unipessoalidade (apenas um sócio).

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 18:06

Obrigado Bruno Henrique de Carvalho Borges.

Quando digo unipessoal, foi com relação em registrar primeiro uma alteração contratual retirando os sócios e ficando somente um e após, registrar uma transformação de LTDA em EIRELI. Ser obrigatório fazer esse processo separadamente.

Abraço,

Marcelo Ferreira



MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Rodolfo Bianchi

Rodolfo Bianchi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 15:50

Boa tarde, Colegas.

Por favor poderiam me ajudar.


Preciso fazer a alteração de Empresa Limitada para Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, sendo que foi feito uma alteração anterior onde houve a retirada de um dos sócios e esta unipessoal e dentro do prazo dos 180 dias.
Gostaria de saber os colegas teriam um modelo de contrato para essa alteração e quanto ao preenchimento do DBE, quais os eventos devo colocar.

Desde já agradeço

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2015 | 17:33

SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME

SOUSA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000 XXX/XX expedida em 0000 e CPF Nº 0000, nascido aos 00, natural de Xxxx - XX, filho de Xxxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxxxx.

Único sócio componente da empresa SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, com sede a Xxxxxxxxxxxxx, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob Nº 0000000 por despacho em 0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, consoante a faculdade prevista no Parágrafo Único do Artigo 1.033 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e a partir do que dispõe a LCP 128/08, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica transformada esta Sociedade Empresária Limitada em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, sob o nome empresarial de SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, conforme faculta a LCP 128/08 Artigo 10, que doravante se regerá com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes ao tipo jurídico ora transformado.

CLÁUSULA SEGUNDA
O acervo da sociedade ora transformada, subscrito e integralizado no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), passa a constituir o capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI mencionada na cláusula anterior.

CLÁUSULA TERCEIRA
O titular declara que o movimento da receita bruta anual da empresa não excederá ao limite fixado no Inciso I (ME) ou II (EPP) do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no Parágrafo 4º do Artigo 3º da mencionada lei.


ATO DE CONSTITUIÇÃO

SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME

SOUSA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000 XXX/XX expedida em 0000 e CPF Nº 0000, nascido aos 00, natural de Xxxx - XX, filho de Xxxxxxxxx, residente e domiciliado a Xxxxxxxxxxx resolve constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO NOME EMPRESARIAL
A empresa adotará o nome empresarial de SANETO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME.
Parágrafo Único - A empresa tem como nome fantasia: SOUSA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA SEDE
A sede da empresa será a Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL
O objetivo da empresa será:
1. Comércio varejista de materiais de construção.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
A empresa iniciou suas atividades em 00.00.0000 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA - DO CAPITAL SOCIAL
O capital será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do País.

CLÁUSULA SEXTA - DESIGNAR ADMINISTRADORES
A administração da empresa caberá ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.

CLÁUSULA OITAVA - DAS FILIAIS
A empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante ato de alteração do ato constitutivo.

CLÁUSULA NONA - DO BALANÇO PATRIMONIAL, DOS LUCROS E PERDAS
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia - GO, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento contratual, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.

Goiânia - GO, 22 de julho de 2015.


_________________________________________________________
SOUSA

Ademais, no tocante aos eventos a serem incluídos no DBE é necessário o evento de alteração de natureza jurídica (cod. 225)

ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 24 janeiro 2016 | 22:28

Prezados boa noite,

Gostaria de tirar uma dúvida, em especial a nossa amiga Aline, pois postou o modelo com a nossa duvida,
e vi que continua...

Todos nós sabemos que para transformar a Ltda em Eireli, primeiramente, precisaria por ela como Unipessoal!
Sendo que no modelo por ela postado, ela retira a sócia, e no mesmo ato, já a transforma em Eireli.

Alguém já fez assim?
Alguem já transformou sem alterar pra Unipessoal?

Agradeço a quem puder me esclarecer esta duvida...

Desde já, um grande abraço

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

Dúvidas ou orientações [email protected]
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Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 09:21

Bom dia Adailton,

Segue abaixo o modelo de alteração.

Pode fazer nos moldes do modelo abaixo, que vai dar certo. Além da saída dos sócios, no modelo abaixo, há também a mudança de sede da empresa.

Ficar atento também ao capital social, 100 salários mínimos.

Grato,

Marcelo Ferreira

ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR TRANSFORMAÇÃO EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI

EMPRESA MODELO LTDA ME

SÓCIO 1, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliada a (...), portadora da carteira de identidade nº (...) e CPF nº (...),
SÓCIO 2, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliada a (...), portadora da carteira de identidade nº (...) e CPF nº (...), e
SÓCIO 3, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliada a (...), portadora da carteira de identidade nº (...) e CPF nº (...), únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada de nome empresarial, EMPRESA MODELO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº (...), estabelecida a (...) devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, sob o NIRE nº 33.3.3333333-3 em 17/09/2007, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito pelo presente instrumento proceder a ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE EM EIRELI, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Retiram-se da sociedade, nesta data, os sócios 2, acima qualificado, que vende e transfere a sócia 1, as suas 24.000 (vinte e quatro mil) cotas no valor nominal de R$ 1.00 (Um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País; e SÓCIO 3, acima qualificado, que vende e transfere a sócia 1, as suas 24.000 (vinte e quatro mil) cotas no valor nominal de R$ 1.00 (Um real) cada uma, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do País; os sócios retirantes dão ao cessionário plena, raza, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e deveres na referida sociedade nada podendo reclamar no presente e no futuro.

CLÁUSULA SEGUNDA:
A sede da empresa que vinha exercendo seus negócios no endereço (...), passa fazê-lo agora no seguinte endereço: (...).

CLÁUSULA TERCEIRA:
Em virtude das alterações acima e para melhor entendimento dos dispositivos vigentes, firma em ato contínuo, Ato constitutivo de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que passará a vigorar com a seguinte redação:

ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA

EMPRESA MODELO EIRELI - ME

Pelo presente instrumento particular de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, SÓCIO 1, brasileira, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliada a (...), portadora da carteira de identidade nº (...) e CPF nº (...), com fundamento no artigo 980-A da Lei 10.406/2002, resolve constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada de natureza simples, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
A empresa passa a denominar-se EMPRESA MODELO EIRELI - ME, e tem sede e domicílio à (...).

Parágrafo Único:
A empresa pode, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração do ato constitutivo.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Constitui o objeto da sociedade, o (...).

CLÁUSULA TERCEIRA:
O capital social será representado pela importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do País, detido, em sua totalidade, pela Titular SÓCIA 1.

Parágrafo Único:
A responsabilidade da Titular é limitada à importância total do Capital Social integralizado.

CLÁUSULA QUARTA:

A Empresa iniciou suas atividades em 17/09/2007, data de registro do seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA:

A administração da Empresa será exercida por sua titular SÓCIA 1 que ficará incumbido de exercer todos os atos pertinentes e necessários ao exercício das atividades ora assumidas, bem como, de representá-la judicial e extra-judicialmente, ativa a passivamente perante todas as repartições e instituições financeiras, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social.

CLÁUSULA SEXTA:

Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador procederá a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo-lhe os lucros ou perdas apuradas.

CLÁUSULA SÉTIMA:

Falecendo ou interditado o titular, a empresa continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

CLÁUSULA OITAVA:

A Titular - Administradora SÓCIA 1 declara, sob as penas da Lei:

Parágrafo Primeiro - Não possuir ou ter sob sua titularidade, nenhuma outra empresa nos moldes do EIRELI, em qualquer parte do território nacional;

Parágrafo Segundo - Não estar impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou à propriedade.

CLÁUSULA NONA:

O foro do presente contrato é o da Comarca da cidade do Rio de Janeiro – RJ, no qual serão propostas as ações oriundas desde contrato.

CLÁUSULA DECIMA:

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 01 via na presença das testemunhas abaixo.

Rio e Janeiro, _____ de _____________ de 2015.

______________________ ___________________________
SÓCIA 1 SÓCIO 2


_______________________________________
SOCIO 3

TESTEMUNHAS

______________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade:

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 14:06

Olá Marcelo muito obrigado pela ajuda...

Mas duas dúvidas, o Capital não precisa ser integralizado com aumento, ex: aqui a ltda tem um capital de 60 mil
e o sócio quer um de 220 mil, faço a saida do sócio cedendo ao antigo, e criei uma clausula com o aumento, neste caso não precisaria
basta na constituição da eireli, já por o capital desejado?

Outra duvida é quanto as taxas, pago só a de transformação fazendo nesse modelo, ou tenho que pagar as duas, de transformação e constituição?

Agradeço novamente a atenção e um grande abraço!

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

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Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 21:13

Adailton Dutra,

Nesse seu caso, realmente você deverá criar essa cláusula de aumento de capital e depois consolidá-lo. Está correto.

Você deverá pagar somente a taxa de transformação, R$ 503,00 e o DARF, R$ 21,00.

Desculpe pela demora na resposta.

Grato,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
ADAILTON DUTRA

Adailton Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 18:13

Mais uma vez obrigado Marcelo...

Grande abraço

Adailton Dutra
Diretor da Infinity Contabilidade
Abertura e encerramento de empresas, IR, Impostos e folhas de pgto, Certidões Negativas, cadastros diversos, balanços, etc

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Kelly Nery

Kelly Nery

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 8 anos Domingo | 21 fevereiro 2016 | 17:21

Alguém poderia me dar um hekp?!

Estou fazendo a transformação de uma LTDA para EIRELI. No mesmo ato social estou fazendo a mudança do nome empresarial, retirada de um sócio, aumentando o capital, alterando a natureza jurídica e alterando o endereço da filal.

Fiz o DBE com a retirada do sócio, mudança de natureza juridica, alteração do nome, alteração do capital social.

Fiz a viabilidade . Quando vou fazer o requerimento não vem a opção de transformação de natureza juridica. ISso no site da Jucerja do RJ.

Com relação a mudança de endereço eu vou fazer um DBE a parte para criar a filial ainda na Receita Federal.

Como devo proceder com o requerimento? Onde estou errando?

obrigada.

Kelly Nery

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2016 | 17:45

Kelly Nery , Boa Tarde,

Não precisa fazer o requerimento, é somente juntar a viabilidade no processo.

Com relação ao endereço, não entendi o porque você vai fazer separado. O CNPJ não vai ser o mesmo? Uma única empresa? Pode se fazer tudo no mesmo DBE.

Grato,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:05

Bom dia, Prezados colegas,

Irei realizar uma transformação em EIRELI e verifiquei junto a JUCESP, acerca da utilização de um ato único para saída de sócios e transformação, no entanto, parece-me que em SP não será possível, irei agendar atendimento presencial, para verificação e confirmação.

Abaixo, segue mensagem enviada pelo Posto da JUCESP - SESCON

Prezado Sr. Eric, bom dia.

Em atenção ao seu contato, informo que não poderá levar a registro concomitantemente a alteração do QSA e em seguida a transformação.

Deste modo, deverá levar a registro pedido de alteração de QSA e após a conclusão do ato, encaminhar o documento referente a transformação.

À disposição,
Atenciosamente,

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Vanderlei Freitas

Vanderlei Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:17

Bom dia caros colegas.

Eric

De acordo com o conhecimento que possuo e as empresas que realizo este processo, posso afirmar que para aceitação da transformação primeiramente vc deve deixar o sócio que será transformado sozinho, e só após seguir com a transformação.

Este procedimento se faz necessário pois no ato de transformação a unica clausula que pode ser alterada é a pertinente ao capital social, no qual colocá-se de acordo com os 100 salarios minimos.

Assim concluo dizendo que este processo será de fato em duas etapas, a primeira deve-se retirar o sócio, mantendo apenas o que será transformado, aproveite para alterar endereço ou algo mais que julgar necessário, Após a conclusão da primeira etapa é que poderá seguir com a transformação.

Att.

Vanderlei Freitas
Contador
FREITAS GESTÃO CONTÁBIL
(11) 4179-6014
Avenida Antônio Estevão de Carvalho 2693 - Sala 02
Cidade Patriarca - São Paulo/SP
https://www.fgestaocontabil.com.br
https://www.instagram.com/freitasgestaocontabil
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:14

Obrigado Vanderlei,

Já realizei diversos, realizando em 1º lugar, a alteração para unipessoal e só então a transformação, no entanto, devido alguns amigos acima informaram, talvez pudesse realizar tudo de 1 só vez, visto que os processos demoram a serem deferidos em SP.

Em verificação junto ao SESCON-SP, não se pode realizar a retirada de sócio juntamente com a transformação.

Por isso questionei se alguém de SP, conseguiu realizar a alteração, seguindo os modelos acima, em SP.

DREI 10/2013 - ANEXO II

3.9 - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI OU EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

3.9.1 - INSTRUMENTO DA TRANSFORMAÇÃO

A transformação de registro de Sociedade Empresária em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI ou em Empresário Individual requererá instrumento de alteração do ato constitutivo da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada na qual, respectivamente, o sócio remanescente ou o titular resolve pela transformação da sociedade ou da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Empresário Individual.

A retirada de sócios da sociedade somente poderá ocorrer em instrumento de alteração anterior à que contiver a transformação do registro.


Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Rosana Borges

Rosana Borges

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 14:52

Boa tarde

alguém aqui já conseguiu fazer a transformação em um único ato na Junta Comercial do Estado de São Paulo - jucesp?

No meu caso eu perguntei a Junta daqui diz pode, eu preciso INCLUIR um novo sócio e "TIRAR" os dois sócios existentes na sociedade ltda e transfomar em EIRELI.

Já entrei no Manual do DREI e achei super confuso, fazer tudo em um ato só.


Se alguém aqui já fez e deu certo, por favor me manda um modelo, por que nem na Internet eu achei.

Desde já agradeço

Atenciosamente
Rosana

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:53

Amigos
Eu tenho um potencial cliente que ano passado fez a transformação de Ltda. para Eireli porém esta alteração apareceu apenas na Jucesp. Na receita federal continua desatualizado.. Achei bem estranho isso acontecer.
A Jucesp disse que isso é problema da Receita, eles não podem ajudar. Será que tem algum procedimento faltando?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:56

Adriana Santos Martins ,

Levando-se em conta que na transformação você esta constituindo uma nova empresa, deverá ser feito todo o contrato novamente!

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Gustavo Oliveira

Gustavo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 13:03

Boa tarde Colegas!

Aqui em Uberlândia-MG já fizemos transformação de LTDA para EIRELI com retirada do sócio, ajuste no capital e constituição da EIRELI em um único ato. Então, como as JUNTAS são regidas pelas regras do Registro Mercantil, creio que seja possível fazer essa alteração em um ato apenas, não somente na JUCEMG.

FLAVIO LUIZ ASCENCIO

Flavio Luiz Ascencio

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:49

Alguém sabe me informar.

Registrei uma transformação de LTDA para EIRELI ( usei por exemplo a numeração para alteração de n 03 )
... a próxima alteração darei continuidade ? ou é zerada ?

... tem alguma lei ou decreto que fala sobre?

desde já agradeço.

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