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DIPJ 2015 extinta

JOSE LUIZ DE CAMPOS

Jose Luiz de Campos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 07:45

Entidade sem fins lucrativos( associação, igreja) que não estão obrigadas pela entrega da EFD-contribuições (PIS/COFINS) e com a extinção da DIPJ 2015 ano calendario 2014, qual informativo deverá apresentar em 2015?

Willis Santos

Willis Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 10:30

Prezado Jose Luiz de Campos, também estou com a mesma dúvida. Mas, pelo que vi ainda não há um posicionamento da Receita Federal quanto a DIPJ 2015 para estes casos, por enquanto estou aguardando para obter mais informações. Estou acompanhando um tópico que trata do mesmo assunto: DIPJ para imunes e isentas fora da EFD.

Sempre investigue as fontes. Invista na autoaprendizagem. Seja um formador de opinião!
Willis Alves dos Santos
Técnico em Contabilidade
Por gentileza, não desvirtue as discussões do fórum, críticas e sugestões: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:18

Boa tarde,

A DIPJ não foi extinta, portanto continua em pleno vigor.

Nestes termos devemos aguardar o posicionamento da Receita Federal acerca do assunto.

...

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:33

Bom dia,


Realmente não encontrei nada acerca de "Extinção de DIJP", assim como dito pelo Sr. Saulo, pelo visto será lançado um programa de última hora e prorrogando a entrega para Setembro juntamente com a ECF.

O jeito é aguardar novamente pacientemente.

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 08:39

Bom dia.

Prezados, a entrega do ECF dispensará as pessoas jurídicas da elaboração do Lalur e da DIPJ, segundo previsto na Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013,

Art. 5° As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:27

Prezados
Bom dia!

Sobre este assunto gostaria de compartilhar com os nobres usuários, um tópico criado pelo nosso Moderador Sr. Wilson sobre o tema.

Para acessar o tópico, cliquem aqui. Leiam as informações trazidas por ele, inclusive com resposta dada pelo Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil.

Se persistirem dúvidas, por gentileza centralize-as no tópico que acabei de vos indicar.

Att..

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