Weslei Molinari
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
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Weslei Molinari
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia!
Amigos tenho uma duvida !
Em relação a DIFAL EC /2015 - Tipo somos uma distribuidora de produto médicos de prótese - nesse caso o cliente utiliza o produto aqui no MA e faturamos a NF para outros estado que são as operadoras de plano de saúde que geralmente tem sede em outro estado . como o CFOP utilizado é 6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte é obrigatório recolher o ICMS DIFAL para estado destino mesmo que o produto seja utilizado aqui no estado do MA e so o faturamento seja para outro estado ???
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Sou de SP comercio varejista, empresa do lucro real, RPA, e farei uma venda para pessoa física não contribuinte no estado do PA (Pará). a venda é de autopeça. Essa auto peça tem icms st. PA tem protocolo com SP, protocolo 41.
Minha duvida é neste caso como faço a venda para pessoa fisica no Pará, tenho que recolher diferencial de alíquotas?
Tenho que recolher GNRE referente a substituição tributaria?
O calculo do diferencial de alíquotas é por dentro?
Obrigada
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Venda para não contribuinte terá só o diferencial de alíquota não se fala em ST, devera ser recolhido antecipadamente através de GNRE código 100102 se não for inscrito na unidade de federação de destino.
Obs:
O grupo <ICMSUFDest> que contempla as tags relacionadas ao diferencial de alíquota, partilha e FCP deve ser obrigatoriamente informado nas notas fiscais de operação interestadual (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) não contribuinte (indIEDest=9), caso não seja informado as notas fiscais serão rejeitadas.Por enquanto não há alteração no leiaute do DANFE, mas as empresas remetentes devem informar, no campo de “Informações Complementares”, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Micro empresário individual localizado em SP.
Empresa Mei tem que recolher diferencial de alíquotas quando vende pra fora do estado para consumidor final pessoa fisica?
Entendi que quando o microempresario individual compra de fora do estado recolhe, mas quando ele vende recolhe tb?
Obrigada
Fabiola
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Foi suspenso, através daADIN 5464 o recolhimento para as empresas optantes pelo Simples Nacional a
título nacional, no entanto, muitos estados ainda não se
posicionaram. SP, AP suspendeu. Legal verificar cada estado para onde você for enviar uma mercadoria.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Sempre tem que olhar a alíquota quem vem destacada na nota desse produto e tirar a diferença da alíquota do estado que está vendendo. É isso?
Estamos com compra de uso consumo de SP para ES valor de 6.078,00, como seria o cálculo do DIFAL, na nota da compra não tem a alíquota de ICMS informada!
Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Pessoal, podem me esclarecer uma dúvida sobre a DIFAL?
Temos uma empresa do Simples Nacional aqui no interior de SP que costuma comprar (para revender) muitos produtos do estado do Espírito Santo. Reforçando: ela não é consumidora final desses produtos, ela ainda ira revendê-los. Nenhum dos produtos é sujeito a Substituição Tributária.
Nesse caso, a DIFAL é devida?
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal PERGUNTAS E REPOSTAS SEFAZ SP.
6. UMA EMPRESA DO SIMPLES COMPRA MERCADORIA EM OUTRO ESTADO PARA REVENDA EM SÃO PAULO. DEVO PAGAR O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA?
Nas aquisições interestaduais, o diferencial de alíquota deverá ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional, inclusive pelo contribuinte MEI, quando o produto não for sujeito à substituição tributária e sempre que a alíquota interna em São Paulo do produto adquirido for maior que a alíquota interestadual (12% ou 4%) por GARE, no código 063-2 (outros recolhimentos especiais). Mais informações sobre como gerar a GARE podem ser obtidas nes link.Para fatos geradores até janeiro de 2014 o prazo para pagar o diferencial de alíquota é o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. A partir de janeiro de 2014 esse prazo passou a ser o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador. (Art. 2º, XVI, e §6º, do RICMS; art. 115, XV-A, "a", do RICMS).Por exemplo, o cálculo é feito da seguinte forma: 1.Aquisição interestadual de um torno de uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional, por exemplo, com alíquota de 12% e alíquota interna em São Paulo 18%. O diferencial a ser recolhido é de (18%-12% = 6%) sobre o valor da compra. Obs: Embora a mercadoria venha com a alíquota do Simples Nacional, entre 1,25% a 3,95%, será utilizada a alíquota interestadual, nesse caso de 12%.2.Aquisição interestadual de um torno importado, comprado do Estado do Paraná de empresa do Regime Periódico de Apuração - RPA, por exemplo. Alíquota interestadual é de 4% e alíquota interna em São Paulo de 18%. Diferencial a ser recolhido (18%-4% = 14%) sobre o valor da compra.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite,
"Temos uma empresa do Simples Nacional aqui no interior de SP que costuma comprar (para revender) muitos
produtos do estado do Espírito Santo. Reforçando: ela não é consumidora
final desses produtos, ela ainda ira revendê-los. Nenhum dos produtos é
sujeito a Substituição Tributária."
É provável que tenha que recolher algum imposto. Sugiro verificar a legislação do seu estado, pois provavelmente terá que recolher antecipação de ICMS ou difal.
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Colegas,
meu cliente lucro presumido (RJ) vai vender um imobilizado para consumidor final em São Paulo. Ele precisa pagar o Diferencial de alíquota, mas eu não tenho ideia de onde gerar a guia (para que o ICMS vá para SP). Até hoje só gerei Difal para as compras, nunca para as vendas. Seria no site da Sefaz de São Paulo? Alguém pode me ajudar?
Obrigada,
Sabrina Fonseca
Gustavo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia Sabrina.
O seu cliente de SP é Não contribuinte do ICMS?
ou
Teria protocolo entre os Estados para o produto/NCM?
Att,
Eufrasia
Renato Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Srs...
Boa tarde!
Adquiro mercadoria com CST 110
Minhas operações são 100% consumidor final (cliente compra para consumo nas atividades)
Cadastro do cliente preenchido "Não contribuinte" e I.E. "" (vazio)
Pelo entendimento das operações com mercadorias importadas destinadas a consumidor final, operação interestadual, respeita os 7% ou 12%.
Mas quando tento montar NF assim, CFOP 6108 CST 200 ICMS 7 ou 12 tenho rejeição 663
Esta regra ainda é válida? Como estão fazendo? Vou ter de fazer tudo a 4% mesmo?
Na operação interestadual destinada a não contribuinte do ICMS, poderá ser utilizada a alíquota de 4%?
Não. Na venda interestadual destinada a não contribuinte de ICMS, deve ser utilizada a alíquota interna do Estado de origem.
CF/1988, art. 155, § 2º
consulta docto
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde, sr. Renato.
Note que ocorre a rejeição porque está informando o CST de produto importado (200) e informando alíquota de 7% ou 12%. Neste caso a resolução nº 13/2012 "unificou" a alíquota de produtos importados com similar nacional em 4%, ou seja, deve informar 4% e, caso devido, o diferencial de alíquotas do estado destino x estado origem - EC 87/2015. Lembrando que esta alíquota não se aplica nas operações internas.
As alíquotas de 7% e 12% só são aplicáveis para os produtos importados cuja origem iniciem em 6 ou 7, ou seja, os produtos sem similar nacional.
Valdei
Prata DIVISÃO 2, Vendedor(a) boa tarde..É Triste mas toda mercadoria vendida para fora do estado deve ser tributada a aliquota de icms 7 ou 12% para produtos nacionais e 4% para produtos importados e recolher do difal nao contribuinte (uso/consumo regra valida até final deste ano conforme stf , o senado esta correndo atras lc senado 32/21) ou o difal st para contribuinte icms (uso/consumo) quando o item tiver protocolo st entre os estados e o st revenda (compra revenda por contribuinte icms ) para revenda..
mesmo que o item entrou com st em sua loja, vc deve tributar o produto todo de novo e depois pedir restituicao da st entrada...como o seu cliente é nao contribuinte de icms e vc NAO É OPTANTE PELO SIMPLES, vc deve destacar 7 ou 12% para produtos nacionais (0,4,5,) e 4% para produtos importados qualquer estado fora do seu (1,2,3,8) e recolher e pagar o difal nao contribuinte para o estado destino caso a aliquota interna deste estado do item que vc vendeu for maior que a destacada (quase 99,9% dos casos) ou seja terá um custo de difal ( 17,07% para itens importados, ou 7,32% itens nacionais 12% ou 13,41% itens nacionais a 7% e baseando que aliquota interna da uf destino seja 18%, caso seja 17 ou 19 tem uma pequena mudanca, normalmente seu sistema calcula automatico)..lembrando que se teve st na entrada vc pode e deve pedir restituicao de acordo com as regras do seu estado..
se o nao teve st na entrada, vc deverar destacar o difal mesmo assim nas vendas para nao constribuinte icms (isento e construtora / instaladora -ver no sintegra se o cnpj é ou nao contriobuinte icms)...porém se vc vendeu na tabela de 18% interna pra fora do estado este item..vc nao terá custo adicional neste item sem st
editado depois
atencao: quando digo 7,32% de custo difal é utilizando a conta de baixo pra cima...(base por dentro)..a receita federal nao inclui o custo do difal nao contribuinte no xml das nf...ou seja..quando vc coloca o valor do difal ele nao altera o valor total da nota..ele ficou sendo um tributo apenas informativo no danfe/xml...o correto seria toda venda para outro estado( exceto operacao interestadual presencial) vc vendesse no custo do icms informado pelo senado ou seja 7%, 12 % ou 4% ..por isso que mg faz uma bagunca do base simples e base dupla..ou seja, o correto era se um produto for vendido a 100,00 com aliquota de 18% interna, para outro estado caso a aliquota fosse 12% ele deveria ser vendido a 93,18 tanto no valor do item quanto na base icms proprio..e o difal por dentro seria 7,32% ..porém como no xml o custo difal nao contribuinte nao integra o valor total da nota, as empresas vendem a 100,00 na tabela de 18% e informam o difal de cima pra baixo de 6% (18%-12%) ai fica essa guerra de mg com outros estados..
Pollyana Carla Tavares Borges
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia,
sou optante pelo simples nacional e fiz uma venda para consumidor final fora do estado. Tenho que recolher o Difal para o Estado de destino?
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia!
Como saber se tem que calcular diferencial de alíquota "por dentro" ou "por fora"?
Fiz uma venda de SP para Bahia, como calculo o diferencial?
Tatiana.scovini Ventura Campos
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Estamos efetuando uma venda no NCM 8424.89.90 para o Estado do PA , é contribuinte , finalidade consumidor final .
Neste caso temos que calcular alguma diferencial de alíquota , já que este produto tem beneficio fiscal de redução 5,5%
Obrigada,
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)A tributação do DIFAL é independente da redução na base de calculo do mesmo e é calculo sobre o valor total da mercadoria, e como o cliente é contribuinte recai a ele a obrigação do recolhimento do DIFAL, salvo exceção caso o produto faça parte de insumo de industrialização para o destinatário.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Pela nova sistemática, será adotada nessas operações a baixar videos do tiktok alíquota interestadual, e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente
Tanielle Dias
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Pollyana Carla Tavares Borges
Em razão do julgamento da ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n°5.469, em 24.02.2021, o Supremo Tribunal Federal
(STF) acordou como inconstitucional a implementação da cobrança do diferencial
de alíquotas nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes, sem a
edição de Lei Complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.
Destaca-se que essa cobrança havia sido instituída por meio do Convênio ICMS
93/2015, firmado junto ao CONFAZ.
Os ministros decidiram que, quando ao Regime do Simples Nacional, a decisão produzira efeitos desde a data da concessão da medida
cautelar nos autos da ADIN n° 5.464/DF, ou seja, desde 12.02.2016.
Salienta-se que a eficácia da clausula nona do Convenio ICMS93/2015 já havia sido suspensa por força de decisão do STF, concedida em sede
liminar na ADIN n° 5.464 e a decisão foi regrada por meio do Despacho CONFAZ
35/2016.
Foi publicada na data de 05.01.2022 a Lei Complementar190/2022, regulamentando o CIMS nas operações e prestações interestaduais
destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. E no dia 06.01.2022
foi publicado o Convenio ICMS 236/2021, que dispõe sobre os procedimentos a
serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e
serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra
unidade federada. Tanto na Lei complementar quanto no Convenio, não consta
indicação para o contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquota nas operações e prestações destinadas a não contribuinte em favor
do Estado destino quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional. E os
valores que por ventura foram pagos, poderão ser pleiteados através de
restituição junto ao Estado arrecadador.
Rosimara Azevedo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde, Gostaria de tirar uma duvida sobre compra para ativo imobilizado (Automóvel zero).
Quando compra um automóvel zero de uma concessionaria te outro estado com ST , tem difal ?
Se sim, seria responsabilidade da concessionaria gerar a GNRE e realizar o pagar ?
Dados da nota
Emitente (ES) X Destinatário (contribuinte) (RJ)
NCM:87042190 (Veículos automóveis)
CST: 060
CFOP:6404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente)
OBS: O carro será usado para transporta pequenas peças da empresa.
Desde já agradeço a ajuda!
Janaina da Silva Pinto
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida a respeito do Difal.
Tenho empresas aqui no escritório onde trabalho que são optantes pelo Simples Nacional e recolhem difal das notas de compra fora do estado. Estou fazendo correto ou não devo recolher?
Grata pela atenção.
Elaine Lan
Prata DIVISÃO 4, Analista FiscalRoseli
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Empresa de SC recolheu (pelo menos mencionou) difal consumidor final pde uma venda pra SP, onde o adquirente é industria, simples nacional e utiliza os produtos adquiridos na acomodação do seu produto(sorvete massa).
Informou natureza operação: Venda pra consumidor final com inscrição e em dados adicionais: Difal venda consumidor final Base tal valor 1000,00 e Valor tal valor 10,00 exemplo só, está correto?Não seria o adquirente quem deveria recolher o difal na entrada em SP?
Mateus de Vargas Fagundes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Gisele Tavolone Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Colegas... alguém pode me ajudar... estou confusa e nao consigo resolver uma questão... a empresa que atuo é regime RPA, ou seja, contribuinte em SP. Fez uma compra de produtos, de empresa de SC. Os produtos serão enviados a nossos clientes, como brindes (nao fazem parte da nossa linha de produtos normal), com emissão de nota fiscal, sendo que esses produtos sao ICMS ST em SP.
A nota do fornecedor, veio com calculo de Difal - por fora.
Não existe protocolos entre os estados para esse produto. aliquota da operação Interestadual de 4% e aliquota interna de 18%.
eu entendo que como somos contribuintes em SP, e o produto é ICMS ST, nao existe protocolos entre os estados, o correto seria a empresa nao cobrar o ICMS ST na nota de compra (o calculo do difal, o valor esta cobrado do icms st). Mas nao aplicou o Iva. Nesse caso, posso fazer o calculo correto, e descontar o valor que ja paguei na nota do icms st, recolhendo agora por DARE somente o valor da diferença?
Judson Luiz Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Comercial Boa noite pessoal,
Eu compro mercadorias para revenda de outros estados, regiao sul e suldeste, meu estado é MG, estou com dúvidas quanto ao imposto que vou pagar referente a esses produtos, alguns produtos vem com indicação de icms 12% e outros 4%, sou optante pelo simples nacional. Qual calculo devo fazer para acrescentar no custo destes produtos. Obrigado.
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