Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, amigos
Adiante deixo as respostas pela ordem das perguntas:
a) para Mello:
b) para Pabyllo Ribeiro:
D) Resultado do Exercício
C) Prejuízos Acumulados
"Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem."
c) Para Anderson Josina da Costa:
D) Prejuízos do Exercício
C) Resultado do Exercício
Finalizando, é oportuno citar que não será possível distribuir supostos lucros apurados em 2012 porque só eles existirão após a absorção de todos os prejuízos anteriores, de acordo com o Art. 189 que transcrevi logo acima.
Saudações
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
