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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
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Imposto sobre o frete destacado na Nota Fiscal.
Renan Farias
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 14:43
Olá, tudo bem?
Somos uma pequena empresa optante pelo Simples Nacional, e trabalhamos com envio pelos Correios onde o cliente nos paga o valor do frete, e pagamos o valor aos Correios. Este valor de frete pago pelo cliente, sempre é destacado na Nota Fiscal da compra.
Minha duvida é se nossa empresa terá que pagar o imposto sobre o total da nota, que seria o valor da mercadoria + frete, ou se teremos que pagar apenas o imposto sobre o total das mercadorias vendidas.
Obrigado.
Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:41
Renan Farias, boa tarde.
Desta forma, entendo que sim, pois a sua prática é conforme está no RICMS do PR.
RICMS - Aprovado pelo Decreto n. 6.080 de 29.09.2012, atualizado até o Decreto n. 1023, de 15.4.2015. 13 DA BASE DE CÁLCULO
Art. 6º A base de cálculo do imposto é (art. 6º da Lei n. 11.580/1996):
II - o valor correspondente a:
(...)
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Já observei em alguns casos que nessa situação onde é utilizado o correio como o transportador, utiliza-se a situação 9 - Sem Frete e os valores referente a este não é destacado em nota fiscal, somente o valor do produto.
Segue link para sua apreciação.
www.profissionaldeecommerce.com.br
Att.,
Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:51
Renan Farias boa tarde!
O frete faz parte da Base de Cálculo para os impostos, quando vc coloca o valor da frete no Emissor, ele mesmo já calcula os impostos utilizando o valor das Mercadorias + Frete.
ICMS – BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa