Beatriz Pontes
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia Thamires.
Provavelmente você consegui transmitir usando o e-CNPJ do escritorio com procuração porque nos signatários colocou o escritorio como procurador....
Porém no proprio manual da ECF pg.72 , fica claro que a escrituração deve ser assinada com o E-CNPJ do estabelecimento (E-CNPJ do seu cliente) OU E-CPF do representante legal OU Procurador contituido nos termos da RFB com procuração eletronica cadastrada no site. Ou seja o Escritorio não pode ser procurador para assinar essa escrituração, pode ser que futuramente seu cliente seja notificado mesmo que a transmissão tenha sido para fins de extinção.
Att.
Beatriz