
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines,
essa diferença que voce comenta é diferencial de aliquota?
se for dif.aliq.pelo que eu saiba na st não tem!
a não ser que no pr a legislação determina!
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines,
essa diferença que voce comenta é diferencial de aliquota?
se for dif.aliq.pelo que eu saiba na st não tem!
a não ser que no pr a legislação determina!
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadesim, é diferecial de aliquota,
pois liguei até na receita estadual e m informaram que não existe ainda um protocolo que regulamenta, mas a mva p/ acessorios automotivos é de 40% e aliquota de 12,
mas a empresa de SP não aceita esse percentual...
sabe eu ja li muito sobre isso e sempre acabo confusa pois a legislação mensmo é confusa, e assim, se todos os nossos outros fornecedores tem MVa de 40 pq so essa quer cobrar de 50,20...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines,
pelo que eu sei , a partir do momento que voce já esta pagando pelo total da nf, onde o icms retido já embutido, o diferencial já esta sendo calculado na bc subst.,ou seja , esse calculo do iva já vem ajustado, eu acho que voce esta recolhendo indevidamente.
pra voce ter uma idéia tem fiscais aqui em sampa, que nem sabe o significado da subs.trib., seria melhor voce entrar em contato com alguma consultoria, porque só recolhe o diferencial as empresas que estão no simples, desde que não seja st., porque se for assim., as empresas irão a falencia!rs
abs
joão
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde pessoal.
Ref ao assunto da subs. tributária sobre o MVA, o entendimento com base no protocolo 41/08 do CONFAZ é que na falta do MVA o valor a ser ajustado é de 40 % caso contrário use os MVAs correspondetes as alíquotas internas e interestaduais ou seja, se vc estiver efetuando operação com um estado solidário ao protocolo da ST obedeça os MVAs estabelecido com base na alíquota interestadual de origem para a de destino ou seja : ALÍQUOTA INTEREST. DE SP PARA O PR 12% , ALÍQUOTA INTERNA PR 18% , MVA CORRESPONDENTE 50,20%.
Agora se a UF de origem não estiver no protocolo e vender para o UF do PR, como a ST acontece nesse caso só no PR ai sim usa-se MVA 40%.
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA.
Agora a mesma operação acima venda de peças para contribuinte do estado do PR, mas é para consumo final, paga-se ST mas sem o acréscimo do MVA, e o valor da ST soma com o valor total da NF destacados nos respectivos campos da ST na NF, só irá recolher como diferencial de alíquota por guia GNRE ou guia específica de cada estado se o produto não for ST no estado de destino.
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNão entendo muito do assunto Fernando,
mas depois do Protocolo 41 ja saiu o 49,
E pelo que li no decreto 4498/09 a Mva tanto interna quanto Interestadual par ao estado do PR é de 40% p/ peças automotivas...
Dá uma olhada nesse link.
https://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=130
Eu liguei na receita estadual Plantão Fiscal e me informaram que sendo autopeças a MVA é de 40 e aliquota st 12.
Ai fica bem confuso pq não entendo muito bem esses ajuste...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines, boa tarde!
eu estava verificando o protocolo 49/2008 que substitui o 41/2008 e realmente é 50,20% e concordo plenamente com o fernando.com relação buscar informação com fiscais, pra falar a verdade eles sabem menos que a gente, e procuro sempre verificar a legislação, e esta bem claro, mas se voce estiver com muita duvida procure orientação com iob ou outra que voce tenha aí no paraná.
abs
joão
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOi, Joao e quanto ao decreto 4498, dá uma olhadinha se puder nesse link que passei p/ o Fernando acima e me diz o que vc acha...
abç
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCARA MARINE
O prot 41/08 é base para pegar os atos concordo com vc a alteração para o 49 , mas no próprio 41 já aparece a alteração vigente atualizado, a legislação vai muito do entendimento de cada um , não tome como base tudo que um fiscal passar para vc tambem aconselho vc pegar uma orientação com IOB ou CENOFISCO caso ainda continue com dúvidas sobre o assunto.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines,
eu estava verificando o dec.4498/08, mas ali comenta sobre fabricação de veiculos e não de peças, mas o protocolo 49/2008 é bem posterior a esse decreto do paraná, mas pra tirar suas duvidas entre em contato com alguma consultoria.
abs
joão
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSubstituição Tributária - Novas MVA's
Publicado em 31/03/2009 17:40:00
O Estado do Paraná, através do Decreto nº 4498/09, alterou as Margens de Valor Agregado (MVA) para as operações interestaduais dos seguintes produtos:
Desculpe por insistir ente, mas se o Decreto 4498 /2009 veio depois do 49/2008,
e como está em um quadro exemplificando no SEFA /PR e diz que nova MVAS Interestaduais para o PR. pq aida deve prevalecer a MVA de 50,20 que está no Protocolo 49...
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines,
como eu sou de sp,seria melhor voce entrar em contato com alguem aí do paraná,porque a legislação são distintas de cada estado, mas se eu mandasse uma mercadoria de sp para o pr, eu preferiria recolher a maior no iva ajustado, do que a menor, pois assim o seu estado não iria questionar, ou seja, eu não poderia restituir, e ficava assim mesmo, e não teria dor de cabeça, deu pra entender?
abs
joão figueiredo
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarine boa tarde tudo bem.
Consegui chegar em um consenso e realmente vc está corretíssima o que acontece é o seguinte:
Como no PR houve a mudança das alíquotas internas estabelecida pelo DECRETO Nº 4.430 DE 18/03/2009, no caso de peças que tinham a alíquota ICMS de 18% caiu para 12% , consequentemente operações com UF que interestadual é 12% não teria MVA ajustada de 12% para 12%, fazendo com que foce estipulado novas margens de valores agregados (M.V.A) ajustados quando a operação for de 12% para 12% que é o caso de SP para o PR, sendo assim seu raciocínio está correto nesse caso específico.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarines,
voce encontrou a pessoa certa," jamais" eu iria saber que o estado do pr tinha mudado a sua aliquota, mas no caso do fernando que tambem é do paraná as coisas ficam mais facil de assimilar, porque sendo voces 2 do mesmo estado., apesar que na minha modesta opinião a legislaçao deveria ser única.agora no caso de sp,que é o maior estado da federação , os governantes sempre querem a fatia maior dos impostos.
abs a todos
joão
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalconcordo com vc João.
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeok Fernando,
Obrigada, intão baseada posso estar tranquila quanto ao Mva de 40% e aliquota de 12% p/ minha empresa que é do ramo de peças e acessorios automotivos...
sem querer abusar, quando recebo mercadoria tributada de outros estados, verifico na tabela se é ST recolho a diferença e distribuo como 5.403. Agora a contabilidade m passou que tenho que verificar se essa mercadoria entrou pra mim cm st, ver se aqui no Pr ela é tributada e distribuir cm 5.102. mas se meu fornecedor ja recolheu esse icms/st no ato da saida, vou destacar icms e pagar novamente....
vc tem conhecimento desse assunto???
abç
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCara amiga Marine.
Primeiramente vc terá que verificar se o produto é ST do estado de quem vc está comprando e no estado do PR, se for nos dois essa mercadoria provalvelmente já terá o ICMS-ST retido na NF, com isso na venda dos mesmos pela sua empresa dentro do PARANÁ não terá o pagto do ICMS próprio, pois o produto já foi pago na entrada do PR e vender com CFOP 5.405
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeSim,
eu so fiquei em duvida quanto a entrada do produto cm st e ter que ver se ele é tributado no PR,
pra mim se ele entra cm ST contiua com a mesma classificação fiscal.
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCorreto, se a mercadoria for tributada aqui no PR , o produto mesmo sendo ST na origem será efetuada a venda como tributada para o PR.
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalVeja bem antes que vc fique com mais dúvida:
A sua contabilidade está correta, o produto sendo tributado no PR, vc terá que pagar o ICMS próprio, porque dai o erro foi na saída da mercadoria não deveria sair como ST para um estado em que o produto é tributado, nesse caso vc paga na sua saída e se credita na compra.
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeentendi,
obrigada amigo.
é bom debater quando se tem dúvidas...
Jessé Santana Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljessé,
a cf 0401.2010 esta na st de sp c/iva 14,69%! no caso do paraná, voce precisa verificar com o fernando de maringá e marines de cascavé, ambos do pr que são especialistas na area da st do pr e do forum
abs
joão
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadebom dia Jessé,
dei uma olhadinha rapida e na ultima tabela que saiu dia 08/06/2010
consta NCM 0401-bebidas lacteas - venda porta a porta
da uma olhada no artigo 521 do RICMS/PR provavelmente ira tirar suas duvidas...
abç
Neide Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalneide,
qual a classif.fiscal?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscala sua empresa esta no simples ou presumido?
Marines Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadetemos algumas vendas p/ SC e MT...gero relatório tipo 50 p/ o sintegra,
mas quando pucho um relatorio de CFOP no sintegra aparece os creditos utilizados p/ o calculo da ST no 6.403 que são as vendas interestaduais, sendo assim esse credito soma-se ao icms a pagar, isso é correto?
eu envio apenas o sintegra p/ o PR?
não preciso enviar p/ os estados que vendo?
pq nunca foi enviado....não sei se está correto...
obrigada se alguem puder m ajudar....
Mari
Fernando Rufino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarine bom dia.
Primeiramente vc tem que verificar se esse ICMS ST vc já não pagou na saída sendo assim vc não irá pagar novamente e sim informar na GIA-ST, referente ao SINTEGRA existe o programa do SINTEGRA NACIONAL e no Paraná existe o VALIDA-PR que é mais para operações interestaduais o REG 50 refere-se a movimentação da NF referente ao ICMS informando todos os dados para base de imposto, só que vc tem que observar para quais estados vc faz as operações e quais os produtos vc trabalha dependendo da sua movimentação interestadual aconselho vc usar o SINTEGRA NACIONAL.
Jessé Santana Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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