x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 79

acessos 40.239

Substituição Tributária Auto Peças

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 junho 2008 | 09:42

Espero ajuda-los.

Abraços



Unidades da Federação signatárias dos Protocolos nº 41 e 49/2008 são as seguintes:

Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal

A seguir a relação dos atos legais que regulamentam os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008.

PR - assunto regulamentado nos artigos 536-I e 536-J do RICMS/PR (Decretos nº 2.473/2008 e 2.559/2008).

BA - assunto regulamentado no Anexo 88 do RICMS/BA (Decreto nº 11.089/2008)

SP - assunto regulamentado nos artigos 313-O e 313-P do RICMS/SP

DF - assunto regulamentado no Anexo IV, Caderno I, item 23, do RICMS/DF (Portaria nº 198/2008 e Decreto nº 29.090/2008)

MT - assunto regulamentado no Anexo XI do RICMS/MT (Decreto nº 1.362/2008)

SC - assunto regulamentado no Art. 113 do Anexo III do RICMS/SC (Decreto nº 1.401/2008).

RS - assunto regulamentado no Decreto nº 45.684/2008

MG - assunto regulamentado no item 14 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG (Decreto nº 44.823/2008)

PI - assunto regulamentado no Decreto nº 13.076/2008

AM - assunto regulamentado no Decreto nº 27.638/2008

AP - assunto regulamentado no Decreto nº 1.517/2008

MA - assunto ainda não regulamentado, pelo que verifiquei

PA - ainda não saiu ato legal regulamentando os Protocolos ICMS nº 41/2008 e 49/2008

Observando que na página da SEFAZ/PA, o comunicado abaixo determina a aplicação destes Protocolos já a partir de 01.06.2008, disponível no seguinte endereço:

COMUNICADO

Substituição Tributária

A SEFA comunica que, conforme os Protocolos ICMS nº 41 e 49/20008, a partir de 01 de junho de 2008, nas operações com substituição tributária referente a peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins será utilizada, para fins de cobrança do ICMS, a margem de valor agregado ajustada ( MVA) nos percentuais abaixo:

Regra Geral
Origem Percentual

Mercad.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 7% 56,9%

Mercad.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 12% 48,4%


Situação específica

No caso de saída de estabelecimento de fabricante efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, devidamente comprovada junto à SEFA, serão adotados os seguintes percentuais:



Origem Percentual

Merc.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 7% 41,7%

Merc.oriundas de Estados c/alíq.interestadual de 12% 34,1%

FRANCIELE

Franciele

Iniciante DIVISÃO 1, Televendas
há 15 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 09:00

bom dia...
pergunta :
solicitamos informações sobre a cobrança da substituicao tributaria que pagamos antecipado para o cliente em caso de venda de santa catarina para o rio grande do sul. baseado no procotolo 41/08 =porem muitos distribuidores do rs que tambem trabalham no nosso ramo informam aos clientes de que o protocolo so e valido quando refere -se exclusivamente a peças automotivas, nosso ramo sao pecas para motosserras e incluindo linha agricola leve, porem os codigos de nbm sao os mesmos. pergunto= houve algum anexo a esse protocolo no que se refere ao exposto acima?


att. franciele

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:01

Bom dia,

subtituição tributária para acessorios automotivos e peças,

qual a MVA e aliquota p/ MT?

se alguem puder m ajudar ficarei muito grata...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:02

Bom dia,

subtituição tributária para acessorios automotivos e peças,

qual a MVA e aliquota p/ MT?

se alguem puder m ajudar ficarei muito grata...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Marcelo Jose Pinhal

Marcelo Jose Pinhal

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 17:15

Boa Tarde
gostaria de saber se o Estado do Parana e isento de ST pois alguns dos meus cliente nao querem pagar a Substituição trabalho co autopeças
se alguem puder me responder agradeço e se tiver o protocolo para colocar na observação das notas

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 08:26

Bom dia Marcelo,
pelo contrário, o PR não é isento de ST e faz parte dos protocolos 41 e 49/2008.
Quase que 80% dos itens de auto peças são ST...

Marines

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 08:34

Bom dia, Luana.



Protocolo ICMS 41/2008



Autopeças, componentes e acessórios para veículos automotores
AL, AP, AM, BA, ES, MA, MT, MG, PA, PR, PI, RS, SC, SP

(Obs.: Protocolo válido para o ES a partir de 01.11.2009)

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:05

Boa tarde!!

Alguem pode tirar minha duvida sobre autopeças?

Tenho uma empresa Comercio varejista de autopeças em Minas Gerais, optante pelo simples nacional, que esta vendendo para o Paraná. Fiz o calculo da ST da seguinte forma:

Base de calculo - 991,58
ICMS ST - 99,28
Valor dos Produtos - 660,00
Valor Total das Nota - 759,29

O calculo esta correto? Foi usado a MVA de 50,24% na BC ST.
Mas o pessoal do Paraná não esta aceitando o calculo, dizendo que o ICMS deveria ser R$ 39,79. Qual calculo esta certo o meu, ou o deles?

Desde já agradeço!!!

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:42

Cassia, nos meus calculos acredito que vc esteja certa, mas o MVA eu uso 50,20% icms st = 99.23
A minha empresa é RPA, será que por vc ser simples tem alguma diferença? espero que alguém aqui possa te ajudar

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 17:58

Boa tarde,
gente a partir de 30/09/10 todos os estados signatários do protocolo 97 de 09/07/10 passaram a ser st para todas as mercadorias de auto peças.


P/ Cassia Peluchi Ribeiro
a mva do PR é de 40% e aliquota de 12%


abraço
...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 19:23

Tita Boa Noite!!

Pois é Tita a diferença é configuração de calculadora,mas o pessoal do Paraná não querem aceitar o calculo, o ICMS ja foi recolhido, estão obrigando a empresa a tirar a nota do jeito deles com ICMS de 39,79. Não sei o que faço! Pelos calculos deles, estão calculando tudo com 12%.

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 11:21

P/Cassia Peluchi

Mercadoria.......660,00
mva 50,24....... 331,58

b/c p/icms....991,58

icms de autopeças do Parana=12%...118,98

660,00 x 12% ( icms aliq. de mg p/PR ) 79,20

icms subst. trib. 118,98-79,20= 38,78

total da nota....699,78

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 13:24

Olá Wilson,

Onde vc usou 12% de icms de auto peças, não seria 18%??A aliquota interestadual sim é 12%, mas o icms de auto peças acho que deve usar a aliquota interna de Minas que é 18%.

Pois se as duas aliquotas forem 12%, não vejo pq então calcular o mva ajustado de 50,24 se as duas aliquotas são iguais
Icms de autopeças em MG=18%...178,48

Bom , acredito que o calculo da Cassia, icms st 99,28 esteja correto..não??? i

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Prof. ROBSON NEI VILLAR; MSc

Prof. Robson Nei Villar; Msc

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 14:32

Boa Tarde Cassia

Minha Opinião:

Você teria razão sobre a MVA ajustada de "50,24%" se estivesse vendendo para SP pois lá a alíquota interna de auto peças é 18%. A Alíquota interna no PR é de 12%, então a MVA ajustada é de

Fórmula: MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] - 1

BC = ((1,40)x(0,88)/(0,88))-1 = "40 %"

onde:
"MVA ST original" = margem de valor agregado indicada para o produto;
"ALQ inter" = coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
"ALQ intra" = coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino

ENTÃO o Fisco PR não teria razão sobre o ICMS ST, pois

BC = $ 660,00 * 1,40 = $924,00;
ICMS Normal interestadual = $660,00 x 12% = 79,20
ICMS ST = ($924,00 x 12%) - $79,20 = 31,68

MARINES SANTOS

Marines Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 14:25

Prof. Robson Nei Villar;
é isso ai, concordo com vc, apesar de achar meio complicadas essas fomulas....

quanto a aliquota e MVA de Auto peçasp/ MT e SC, sempre tenho dúvidas,
se puder me ajudar, ficarei muito grata....

abç


...

Tudo posso naquele que me fortalece!!!!
Prof. ROBSON NEI VILLAR; MSc

Prof. Robson Nei Villar; Msc

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:11

Boa Tarde Marinês

Para SC a MVA será de "48,4%" haja vista que alíquota interna lá é de 17% e a interestadual é de 12%:

veja o que diz a SEFA/SC no link abaixo:

http://www3.sef.sc.gov.br/Substituicao_Tributaria/cal_imposto-devido_st.htm


****************

Para o MT será de veja no link:

Ocultod3940/12764bec169db5dbOcultod0b5?OpenDocument#PROTOCOLO%20ICMS%2049,%20DE%208%20DE%20MAIO%20D" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br

****************

Espero ter ajudado

cassia peluchi ribeiro

Cassia Peluchi Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 09:39

Boa Dia a todos!

Preciso da ajuda de voces. Tenho uma empresa optante pelo simples nacional, comercio varjistas de peças automotivas em Minas Gerais. Todas as suas notas de compras vem com CST 060 e CFOP:5405 ou 5403 e indicando em informações complementares que o ICMS foi retido por ST. Ao vender ele coloca o mesmo CFOP 5405 e CSt 060 e quando vende para fora do estado ele recolhe a substituição e destaca na NF, conforme cada protocolo.
Pergunto: Quando faço o lançamento no Simples Nacional, lanço tudo como revenda de mercadorias com substituição tributária? Isto esta correto? Neste caso a empresa nunca recolherá ICMS?

Outra dúvida:
A empresa vende para empresas não optantes pelo simples nacional no caso Consercionárias e estas empresas alegam que não podem comprar dele pois estará pagando imposto para ele. eu não entendi esta alegação da outra empresa.

Aguardo uma ajuda!.

St

Cássia Peluchi Ribeiro

Prof. ROBSON NEI VILLAR; MSc

Prof. Robson Nei Villar; Msc

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 10:06

BOM DIA CASSIA

Na realidade sua empresa paga o ICMS porém, a alíquota está embutida no Simples Nacional.

É possível repassar o ICMS pago no Simples para as empresas clientes, em informações adicionais pode ser descrito: PERMITE O APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ ............... CORRESPONDENTE A ALÍQUOTA DE .........% NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123/2006.

*Para determinar a alíquota (%) deve-se acompanhar a receita bruta acumulada, ou seja, todo mês "após" enviar-nos as NFs para o contador, verificar qual alíquota atual que pode ser repassada.

Quanto aos clientes que alegam que pagam o imposto para o microempresário, estão equivocados pois qualquer fornecedor inclui em seu preço o ICMS (cobrado por dentro) a diferença é que da microempresa o crédito a aproveitar é menor. Aconselho que a microempresa refaça seus custos e ofereça um valor mais competitivo.

Página 1 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.