Boa noite
Saulo
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Realmente concordo com o prezado onde se diz a respeito de lançamentos contábeis sendo que as orientações são minimas... Porém na determinada cartilha que eu citei orienta a fazer aquele lançamento mencionado.
A respeito do caixa fictício citado por você esse é claro que esse não irá para cobrir despesas do exercício em andamento.
Mas parte do principio que se ocorreu a sonegação existem valores errados no balanço, onde esses devem ser retificados...
Onde se diz a respeito de estoque, esse deve estar registrado de forma correta no livro de registro de inventário uma vez que é obrigatório o mesmo segundo legislação do simples nacional.De uma pergunta sua eu faço uma outra onde se refere ao fato citado em ''(...) por que não reconhecemos a "diminuição" dos estoques já que o aumento do caixa é decorrente da venda dos estoques?''
E se ocorrer nesse caso por exemplo um faturamento abaixo da margem de lucro estabelecida segundo a ORDEM DE SERVIÇO NORMATIVA N° 1/71, de 09.09.71? Essa que foi usada como base nas operação da concorrência leal II. Pois partindo do principio que deveria ser apurado o estoque pelo modo PEPS onde no meu ponto de vista não existiria interferência nesse.
Resumindo estou citando casos que podem ter acontecido... Porém o único lançamento contábil que afirmo que seja fidedigno é mencionado na cartilha dos próprios.
Ansioso por novidades acerca do assunto.
Grande abraço a todos os colegas e guerreiros de profissão.