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Atestado de 15 dias de Amamentaçao

Catia Tardio

Catia Tardio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:24

Bom dia Pessoal

Uma funcionária retornou de licença maternidade dia 20.05.2015, ( teria que retornar), porem ela trouxe um atestado de 15 dias da pediatra referente a Amamentação da criança, na CCT não tem nada que especifique isso.
Aceito ou não??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:29

Olá Catia
Bom dia,

Deve aceitar, ela está amparada pela Lei.

Art. 392 – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
...
§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
...


Art. 396 – Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att.

Vânia Zaniratto

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Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 10:37

Catia,
A extensão da licença maternidade é definida no art. 93 parágrafo 3º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3048/89, que estabelece: “em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico”. Nesse caso a empresa deve aceitar o atestado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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