
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalJoão, não conheço, mas ele é prof. de que? e Onde?
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Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalJoão, não conheço, mas ele é prof. de que? e Onde?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
ele da aulas particular senão me engano é de geometria e fisica !
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalRealmente não conheço, eu moro no Jd. Amanda II, e aqui é muito grande, enfim Hortolândia é uma cidade muito grande né.
E seria outra coicidência ...rsrs
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia João.
Estou meio desespereda, pois tenho um caso de Simples Nacional.
Industria de massas em geral(Ex. pão de queijo e outros), ele fez uma venda para Mato Grosso, e eu preciso fazer os calculos de Substituição tributária e nem sei por onde começar.
Ele tem que emitir DANFE que também estou tendo dificuldades.
Baixou o arquivo lá do posto fiscal e cadastrou os produtos, e agora preciso passar os valores pra ele, sei que tenho que fazer uma pesquisa lá do IVA para verificar a porcentagem.
Será que você poderia me dar um help???
Muito grata.
Márcia Giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia, bom dia!
produtos alimenticios.
fique tranquila que sp não tem protocolo com mato grosso, somente com mg e rs
me passa a classi.fiscal?
joão
obs
meu primo wesley tem 2 filhos de nomes edwin e erik, é moram há muitos anos em hortolandia, mas não sei o bairro.
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalJoao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
se sua empresa é fabricante o cfop é 6101
obs: faz um bom tempo que não vou a hortolandia, mas eles vem na casa de minha prima aqui em sampa.
muito calor aí? aqui na av. paulista ninguem aguenta!
me passa a classif.fiscal?
abs
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalOK, JOÃO MAS O PRODUTO É COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO É?? Então o CFOP não seria 6401??
ONDE EU CONSIGO A CLASSIFICAÇÃO FISCAL?
Tenho uma amiga que mora em Osasco, até preciso ir visitar ela!!
Aqui é muito calor mais que ai, acho??
Ta insuportável la fora!!!
Att.
Márcia
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
mesmo se for subst.tributaria e não tiver protocolo com o estado de destino no caso de mt,tem que enviar na operação normal sem st, no cfop 6101,entendeu?
todo produto tem sua classif.fiscal , e pra saber onde se encontra entra no google e pesquisa tabela da tipi atualizada, massas e prods.alimenticios esta no capitulo 1901 a 1905
obs...por coincidencia a minha mãe mora em osasco e eu moro bem perto também.
obs: voce entendeu agora, mesmo o produto sendo st, mas não tendo protocolo tem que mandar no cfop 6101 sem st, entendeu?
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalAha sim, entendi.
Vou procurar.
Muito obrigado pela ajuda que vc esta me dando!!!
Nossa é mesmo, bacana, estou enrrolando pq na verdade não gosto de SP (desculpa a sinceridade), mas preciso ir visitar essa amiga!!! rsrs
Atc.
Márcia
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalJoão, eu encontrei, muitissímo obrigado pela ajuda, essa classificação é o NCM...
Att.
Márcia Giroletti
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
é isso aí, mesmo estando enquadrado na st, mas não tendo protocolo com o estado,não se fala em st, manda normal no cfop 6101
com relação a sp, não troco por lugar nenhum, mas isso é tudo questão de costume e adaptação, com toda essa violencia que existe aqui, mas ainda prefiro aqui, embora eu tenho muitos parentes do interior de sp, mas eu acho particularmente uma vida muita pacata,apesar que campinas é uma cidade grande que fica próximo a hortolandia e que deve ter crescido bastante., mas é tudo questão de gosto, mas quem mora no interior "jamais"vai se adaptar em sp, que é uma loucura no dia a dia,o dia que voce vier a sampa, vem tomar um café aqui na paulista pra aprender um pouco de st!rsrs
se voce torcer para o todo poderoso timão, as informações serão bem mais rapidas!rsrs
abs
joão
joão
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalkkkkkkkkkkkkkkkkkk, afff, então vou ter que trocar de time, rsrsrs
não tem problema, eu troco, torço pro Inter por simpatia.
Sou do Sul, então acho q é por isso q não consigo me acostumar com essa correria e o calor tb me incomoda muito!!!
Obrigado,
Bj
Márcia
Márcia Cristina Giroletti
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia João, ai to eu aqui novamente, ve se vc pode me ajudar.
Tenho um cliente do Simples Nacional e o faturamento dele ja está em R$ 176.255,45 ele é vendas e serviço.
Minha dúvida: como eu verifico as alíquotas para ISS e para o Simples?
Eu não posso pegar a alíquota de serviço e aplicar pois como ele não é só serviço...me ajuda?
Atc.
Márcia
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia, bom dia!
eu tenho as tabelas do simples nacional serviço, comercio e industria!
no forum não tem como anexar a tabela?voce não quer passar o seu email, talvez seria melhor!
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalmarcia,
nessa receita de 176255,45 , seria:
se for comercio: 5,47%
se for serviços: 8,21%
se for industria: 5,97%
eu mandei a tabela no email particular
sds corintianas
joão
Levi Gabriel da Slva
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOla Joao,
eu gostaria de saber se o recalculo de ICMS em atraso de empresas no SIMPLES NACIONAL e de empresas RPA é o mesmo sistema, eu preciso recalcular ICMS em atraso do ano passaso inteiro de um firma RPA que não entregou GIA, ja entreguei as Gias e agora preciso fazer e recalcular as GARES ICMS, se não for igual poderia me mandar a Lei,
desde ja, muito Obrigado.
Gabriel.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscallevi,
a multa e juros das empresas no simples e do rpa, em relação ao icms em atraso é o mesmo, ver lei 13918/2009
juros
juros 0,10% ao dia
multa
Artigo 87 - O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, nos termos dos artigos 56 e 58 desta lei, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
I - 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
II - 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
III - 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
IV - 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa
ex. icms de 100,00 vencto.normal 03/03/2011(3º dia util)fato gerador 02/2011 p/recolher hoje dia 10/03/2011 corrigido
100,00
0,70(0,10%x7 dias=0,70
2,00 (multa 2%)
102,70 total a recolher
se voce entrar na conta fiscal, entra no menu simulação de débitos, só que os calculos são para recolher no dia,somente as empresas que estiver no rpa(presumido)
abs
joão
Rosana M. Fagundes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Excelente, João. Obrigada por compartilhar estas informações. Eu não conhecia este caminho que simplificou muito o cálculo do ICMS em atraso.
Saudações,
Rosana
Eduardo Domingos de Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBom dia. Na necessidade de recalcular uma GARE e lendo as informações acima fui consultar a lei 13918/09. O art 11 desta lei altera o art. 96 da lei 6374/89. Especificamente o item XVI, do art. 11, da lei 13918/09, diz o seguinte:
II - relativamente à multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, a partir do segundo mês subsequente ao da lavratura do auto de infração.
§ 1º - A taxa de juros de mora será de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia.
Fiquei com a seguinte duvida: essa taxa de juros de 0,13% somente é aplicada quando há o auto de infração ou devo aplicada tb num recalculo normal de GARE?
Sandra Regina Barboza
Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informadoboa tarde
tenho imposto de icms atrasado de uma empresa inativa desde 01.02.2004 ate 01.11.2004 no valor principal de 3.067,67
gostaria de saber se tem alguma anestia ou alguma coisa que possa fazer para liquidar pq vcai ter juros e multa ne e se eu quiser liquidar se eles abatem os juros e mora ou se posso parcelar??
o que devo fazer?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsandra regina,
https://www.pfe.fazenda .sp.gov.br
entra no site do posto fiscal eletronico, entra com a senha do contribuinte ou contador, entra na conta fiscal e vefifica pela insc.estadual ,clicar em debitos inscritos, provavvelmente irá aparecer as pendencias de sua empresa
abs
joão
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde João estou necessitando da sua ajuda, tenho uma gare para ser emitida que venceu em 31/10/2009 no valor de 61,46, como ficaria o calculo para pagamento em 31/05/2011
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline,
voce entrou no site da sec.da fazenda e verificou se esta na divida ativa?
fico no aguardo
joão
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadenão esta na divida ativa não e tentei fazer o calculo pelo site e dá erro.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline,
em que regime estava a sua empresa em 2009, e atual?
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeno simples nacional e continua, é uma guia de diferencial de aliquota que deveria ter sido recolhida nessa dta e nao foi
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljackeline,
eu estava pensando que sua empresa estava no presumido, porque lá no site da sec.só vai conseguir se tiver no presumido, bem vamos lá:
ex. valor de 100,00
out/2009-vencto : 15/11/2009 pagar em 31/05/2011
ex vr original 100,00
juros: 56,20(0,10%x562 dias=56,20%)
multa 10%= 10,00
total 166,20
obs: uma pequena curiosidade ,se esse produto tiver subs.tributaria, não tem dif.aliquota
abs
joão
Jackeline Batista dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidadeentão prevalece o calculo atual, eu achei q por ser de 2009 mudava alguma coisa
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljaqueline,
se voce quizer fazer uma simulação de calculos, entra no site da sec.e faz a simulação de qualquer empresa que esteja no presumido, e aparece os calculos, só que esse calculo que aparece na sec.é somente para o dia de hoje.
abs
joão
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