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Pis e Cofins sobre receitas financeiras 2015

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:14

Boa tarde pessoal, no caso da entidade isenta promover uma festa beneficente (no caso ela irá vender bebidas, comidas), como ficaria o pis/cofins??? ou se a renda for toda revertida para a entidade, não há incidência de impostos???.Grata Solange

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 10:48

Ligia bom dia!

Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Fonte: Decreto 8426/2015.

Portanto, somente incidirá pis e cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas que apuram esses impostos no regime não-cumulativo, se a empresa está sujeita ao regime cumulativo, não haverá incidência desses impostos.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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