Bom dia Henry
A compra e venda habitual destes veículos pode fazer com que a Receita Federal o equipare a pessoa jurídica. Se isto acontecer você terá que pagar os impostos e contribuições como se pessoa jurídica fosse. Uma vez que existe a possibilidade de ser equiparado a jurídica, melhor será se você constituir uma empresa para explorar tais atividades, a menos (é claro) que as exerça como pessoa física mas sem habitualidade, ou seja, esporadicamente.
239 — Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:
a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999;
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, incisos II e III)
fonte: Receita Federal
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