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Medida Provisória nº 664/2014

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:12

Li que a Medida Provisória 664/2014 entraria em vigor dia 01/03/2015. Gostaria de saber se, realmente, está vigorando.
Um colaborador apresentou atestado médico, por doença, em 21/05/2015, a empresa é responsável pelo pagamento até 20/06/2015?

Grata.
Carmen Luciana

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 09:57

Bom dia Neto,

Entendo que os afastamentos que ocorrerem a partir de 18/06/2015, a empresa deverá pagar apenas os 15 primeiros dias, pois nessa data a MP foi convertida em lei, onde foi retirada a alteração para 30 dias.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:04

Bom dia,
a orientação da própria Previdência é que a responsabilidade da empresa continue sendo 30 dias com base no art.62 §12 da Constituição Federal " § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto''.
Orientaram ainda que só consideram os pedidos do benefício a partir do 31º dia, caso restam dúvidas o 135 da previdência social esclarece.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 10:55

Bom dia Luiz Henrique Ribeiro,

Mas a lei 13.135/2015, decorrente do Projeto de Lei de Conversão, foi sancionada em 17/06/2015. Portanto, segundo o art. 62, da Constituição Federal de 88, afastamento iniciados no período de 01/03/2015 a 17/06/2015, são 30 dias - fora desse período 15 dias.

Com esse entendimento, no mês de junho/2015 poderá ocorrer as duas situações, pois poderemos ter funcionários afastados de 1º a 17 de junho, que seriam pagos 30 dias, e outros a partir de 18/06 que seriam pagos apenas 15.

Bem estranho!!!!

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:25

Celso,
Liguei para o 135 e eles me repassaram essa mesma informação, que poderá ocorrer esses dois casos o afastamento de 30 dias entre 1 a 17 e 15 dias a partir do dia 18/06.

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:55

é Celso, me diz o que não está estranho no Brasil de um tempo pra cá ? rsrsrs.
Pior que cliente não entende nada disso, a mídia transmite um informação pela metade e nossos clientes acham que já é lei e fazem questão de fazer uma pergunta sobre aquele determinado tema só para testar nosso conhecimento, e se passamos uma orientação diferente do que viram em telejornais já desconfiam de nosso conhecimento, não entendem o trâmite necessário pra começar a valer qualquer alteração, inclusão, exclusão de algo na legislação.
Tem que ter paciência.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:18

Colegas

A MP foi revogada/cancelada e a regra antiga voltou a vigorar? Estou vendo a Lei 13.135/2015, mas ainda não consegui identificar a informação correta para informar à Empresa. Vocês poderiam me passar a base legal (link) para que eu possa acompanhar?

Desde já agradeço pela atenção.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:02

Ana Claudia,
pelo o que vi aqui, a MP 664 foi convertida na lei 13.135/2015, então todo o texto dela foi revoga e é apenas para considerar o que está na lei nova e como a lei nova não diz nada sobre a responsabilidade do empregador pelos dias de afastamento, então vale os 15 dias da forma antiga.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:08

Boa tarde,

A MP não foi revogada/cancela, foi criado o Projeto de Lei de Conversão, que originou a lei 13.135/2015. Os 30 dias da parte empresa estava vigente de 01/03/2015 a 17/06/2015.

Base legal:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv664.htm;
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm;
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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