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emprestimo de sócio

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 15:42

Boa tarde, Raimunda


Embora este assunto já tenha sido abordado em outros tópicos do fórum, não me importo em retomar este assunto por aqui.

É sabido que o fato de sócios emprestarem dinheiro para as respectivas empresas é uma faca de dois gumes, isto é, em certas ocasiões esta prática pode gerar conseqüências indesejadas, principalmente junto ao fisco, e ainda mais se o(s) titular(es) da empresa não tiverem declaradamente condições econômicas para promover tal transação.

Por exemplo: imagine que um certo cidadão seja o titular de uma microempresa cujo ramo é o comércio de miudezas.

Visto que sua fonte mensal de rendimentos é apenas uma retirada pró-labore no valor de um salário mínimo, supõe-se que sua vida será modesta.

Porém, em uma ocasião advinda da falta de emissão de Notas Fiscais, este titular "empresta" R$ 5.000,00 à empresa, e na DIRPF deste titular nada há declarado para se justificar o "aparecimento espontâneo" desta quantia.

Nem preciso me prolongar nesta breve exposição porque o registro contábil disto ensejará uma autêntica confissão ao fisco que tal empresa está praticando omissão de receitas.

É neste contexto que se encaixa a eficiência de um contador moderno: orientar seu cliente adequadamente, preferencialmente por escrito.

A contabilização seria desta maneira:

1) Pela contração do empréstimo:
D) Caixa ou Bancos (AC)
C) Empréstimos de Sócios a Pagar (PC)
R$ Valor da transação

2) Pela liquidação do empréstimo:
D) Empréstimos de Sócios a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ Valor da transação

Nota:
1) Por tratar-se de um texto exemplificativo não foram considerados juros sobre o empréstimo.
2) Caso seja feito um empréstimo, mister se faz lavrar um contrato seguido de Nota(s) Promissória(s)
3) As contas citadas são ilustrativas e se este exemplo for posto em prática, deverão ser adotadas as contas próprias da empresa, inerentes a este fato.

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Magally

Magally

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 17:14

Oi Ricardo, Boa Tarde!

Por favor me tire uma dúvida. A 2 anos atrás a empresa comprou várias maquinas e equipamentos para a empresa, e depois de 2 anos ela resolve vender os bens. Com isso ela resolveu vender 1/3 para uma empresa PJ que não tem nenhuma participação na empresa. Então a empresa que comprou pagou através de deposito no banco o valor x, mas ai nesse caso seria um ganho de capital para minha empresa? Se fosse aporte estaria correto tb?

Aguardo resposta,

Obrigada!

Magally
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 22:37

Cara Magally, boa noite.

Para apurar o ganho de capital na venda do imobilizado, vamos analisar os seguintes dados hipotéticos:

Valor da Compra...............R$ 100.000,00
( - ) Depreciação ... ........R$ 40.000.00
Custo Lìquido....................R$ 60.000,00

Casa a máquina tenha sido vendida pelo valor de até R$ 60.000,00, não há o que se falar em ganho de capital.

Caso a venda tenha se dado em valor superior, o excedente (dos R$ 60.000,000) é que será considerado ganho de capital.

Se voce pesquisar aquí no fórum, encontrará vários discussões acerca de vendas de bens do ativo imobilizado.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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