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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarar Imposto Renda de dinheiro que passou pela conta.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:28

PESSOAL AO LONGO DO ANO DESENVOLVI A ATIVIDADE DE DROPSHIPING...(INTERMEDIAR IMPORTACAO) PARA PESSOA FISICA.

Sou pessoa fisica. E todo dinheiro que entrava eu retirava para conta do meu marido. O dinheiro vinha do mercado livre/mercado pago para conta do meu marido pois a conta dele tem um limite maior... por isso usei a conta dele.

Meu marido tambem e pessoa fisica, ele trabalha registrado e ganha 1.500 por mes.. ele e insento..mas agora tem a movimentacao bancaria na conta dele...conta corrent.

Nos somos uniao estavel e temos 1 filha.

Como faço para declarar meu imposto de renda sendo que a movimentacao bancaria foi tudo para conta dele.

A maior parte do dinheiro eu usei para pagar o fornecedor na china...para o pedido dos clientes.

Retirei para conta dele 39 mil... todo mes retirava um pouco.... o montante todo e 39 mil...mas meu lucro mesmo foi uns 1.600 por mes, visto que os pagamento era do fornecedor na china..eu pegava so o que era meu (prestacao servico).

Trabalhei sem cnpj. ..queria abrir uma ME mais desisti preferi ficar sem fazer nada e so cuidar de minha filha.

Como faço para declarar ja fui em 2 contador mais eu nao entendi muito bem... eu quero declarar certinho nao quero omitir nada... qual a melhor forma para declarar?

Devo declarar em conjunto com ele? como funciona isso?

Muitas das vezes pagamos os pedidos.. e a conta ficava negativa (menos de 2 mil negativo)....depois o dinheiro entrava...e ela ficava positiva dinovo.. e assim movimentamos 39 mil.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 14:59

Teilor , boa tarde


Pela movimentação que você teve seu risco de ser pego pela malha fina é muito grande!

Mas não tem muito o que fazer do passado, avalie se você tem contratos dessas intermediações, se há controle sobre o que era simples transferência ou renda de fato, para a Receita Federal qualquer valor que entrou na conta, independe se gastou, para ela é renda e caindo na malha fina vão de tributar e te multar.

De qq forma comece a fazer o certo o quanto antes.


Heloisa Motoki



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:38

Obrigado Heloisa!!!!

Sim tenho tudo guardadinho... NAO TENHO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICO... e tbm tenho os comprovantes dos pedidos feitos junto ao FORNECEDOR.
Tenho tudo guardado caso me chamem lá posso comprovar tudo.

André Luiz Marim

André Luiz Marim

Iniciante DIVISÃO 3, Revendedor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 17:49

Olá ! Minha duvida é muito parecida.

Sou pessoa física e atuo na internet revendendo produtos de fornecedores aqui no Brasil mesmo.

Nesse ano 2016 estou com vendas mensais acima de R$ 5,000 mas com lucro entre 20 % e 30 %. Ou seja, entra na minha conta um valor "alto" mas não é meu lucro real, pois pago boa parte aos meus fornecedores. Sendo que boa parte dos fornecedores também é pessoa física. Ou seja, não tenho nota de entrada.

É possivel eu regularizar isso como pessoa física ? Preciso ter CNPJ ?

Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 19:50

Boa noite André,

Se você não possui documentos idôneos que provam seu lucros, certamente a Receita Federal irá considerar com rendimentos seus, todo o dinheiro depositado em sua conta bancária.

Nestes termos você estava obrigado a declará-los nos moldes do Carnê-leão e pagar o imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva. Por oportuno cabe lembrar-lhe que as instituições financeira já repassaram o valores movimentados em suas contas conforme preceitua a IN RFB 1571/2015.

A comercialização (compra e venda) exercida por pessoas físicas com habitualidade as equipara a pessoas jurídicas. Face a isto é imperativo que você procure um contador de sua confiança que lhe oriente e lhe indique a tributação "mais barata" para empresa a ser constituída.

...

André Luiz Marim

André Luiz Marim

Iniciante DIVISÃO 3, Revendedor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 21:51

Boa noite Saulo !

Agradeço pela resposta.

Com relação ao trecho...

Se você não possui documentos idôneos que provam seu lucros, certamente a Receita Federal irá considerar com rendimentos seus, todo o dinheiro depositado em sua conta bancária.


O que pode ser considerado documento idoneo ?
Outra coisa, meus pagamentos aos fornecedores também constam na movimentação bancaria. A receita pode considerar meus recebimentos como rendimentos mas não considera meus pagamentos aos fornececedores ? O saldo dessa equção mostra que não ganho tudo isso.
Eu só posso regularizar essas movimentações como PJ ? Ou é possivel fazer isso como PF ?

Agradeço de forma adiantada pelas respostas e me perdoe pela ignorância no assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 20:17

Boa noite André,

No caso de comercialização (compra e venda) o documento considerado idôneo é a Nota Fiscal de compra e a de venda.

Para Receita Federal o que importa são os créditos que a princípio significam rendimentos até que você prove o contrário. Os pagamentos aos fornecedores podem até explicar a saída do dinheiro, mas não justificam o comércio ilegal porque é praticado por pessoa física, por isto equiparada a jurídica.

239 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontre, ou não, regularmente inscrita no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999;
b) (...)

(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 150, incisos II e III)


Se você for equiparado a pessoa jurídica irá ser tributado como se pessoa jurídica fosse, por que não constituir uma pessoa jurídica? O Confaz decidiu que os estados darão inicio a cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico, isto significa dizer que a fiscalização passará a ser muito mais rigorosa.

Veja, não estou lhe afirmando que você será autuado, estou lhe dizendo que o risco é grande face a quantia movimentada e a habitualidade das negociações, não vale a pena continuar na informalidade. Procure um contador de sua confiança e juntos procurem a alternativa mais barata de regularizar sua situação. Você pode, por exemplo, estudar a possibilidade de constituir um MEI.

...

André Luiz Marim

André Luiz Marim

Iniciante DIVISÃO 3, Revendedor(a)
há 8 anos Sábado | 12 março 2016 | 23:29

Olá Saulo ! Agradeço os esclarecimentos.

Estou disposto a legalizar minha atividade mas está dificil achar uma solução.

Conversei com um contador e o mesmo me aconselhou ser um MEI, mas não me convenci.

Pesquisei e vi que MEI tem um limite de R$ 60000,00 anual de faturamento e eu acho que posso passar desse valor.
Outro problema é que não trabalho com estoque. Ou seja, como eu poderia emitir nota sendo que o produto é enviado pelo fornecedor direto para o cliente ?

Saberia dizer se, caso eu entre em acordo com fornecedor, poderia emitir minha nota e pedir para o fornecedor enviar minha nota junto com produto ? Seria legal ?

Já trabalhei numa distribuidora de informatica que faturava direto para cliente final e havia uma revenda intermediando. Não lembro da burocracia mas era 100% legal.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Domingo | 13 março 2016 | 07:24

Bom dia André,

A legislação que trata do comércio propriamente dito e suas implicações (emissão de notas fiscais, controle de estoques, tributação, etc) é estadual. Cada estado tem legislação própria acerca do assunto.

Face a isto repita seu questionamento na sala "Legislação Estadual". Estou certo de que o pessoal que a frequenta saberá como orientá-lo adequadamente.

...

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:25

Boa tarde prezados!

Estou com uma dúvida em relação à recebimentos de terceiros referente ação trabalhista em conta corrente. Ou seja, como no caso de advogados. Tenho um cliente que trabalha como advogado autônomo, e em sua conta corrente transita valores oriundos de recebimentos de ações trabalhistas, que são repassados aos seus clientes, como devo informa-lo? Devo informar somente o percentual cobrado de seus honorários?

Caso alguém possa ajudar, ficarei grato!

GEOVANA PAGANINI GAVA

Geovana Paganini Gava

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 19:40

Kassio tenho a mesma duvida conseguiu resposta? pode me ajudar? obrigada!

"Qualquer atividade torna-se criativa e prazerosa quando quem a pratica se interessa por fazê-la bem feita, ou até melhor".

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