
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Prezados colegas, Tenho visto diversos tópicos sendo abertos referente aos novos procedimentos regulamentados pela Lei 13.137/15.
O intuito deste tópico é discutirmos os principais aspectos alterados referente as retenções.
A princípio, em consulta na IOB e leitura da Lei em questão, temos os seguintes entendimentos:
- Lei 13.137/15 entra em vigor a partir de 22/06/2015.
- Para pagamentos efetuados entre 16/06/2015 a 21/06/2015, prevalece a forma antiga de apuração.
- O código de recolhimento do DARF permanece o mesmo: 5952
- O prazo de recolhimento passa a ser o seguinte: até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
- A retenção não será mais gerada por pagamentos acima de 5.000,00 para o mesmo fornecedor, ou seja, todos os pagamentos efetuados devem ser levados em consideração para a apuração do imposto desde que o valor total dos pagamentos para todas as Pessoas Jurídicas de Direito Privado no mês seja igual ou superior a R$10,00.
Lei 13.137/15: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13137.htm
Lista de atividades sujeitas a retenção de que trata a Lei:
a) serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra;
b) prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber;
c) remuneração de serviços profissionais:
c.1) administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
c.2) advocacia;
c.3) análise clínica e laboratorial;
c.4) análises técnicas;
c.5) arquitetura;
c.6) assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
c.7) assistência social;
c.8) auditoria;
c.9) avaliação e perícia;
c.10) biologia e biomedicina;
c.11) cálculo em geral;
c.12) consultoria;
c.13) contabilidade;
c.14) desenho técnico;
c.15) economia;
c.16) elaboração de projetos;
c.17) engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
c.18) ensino e treinamento;
c.19) estatística;
c.20) fisioterapia;
c.21) fonoaudiologia;
c.22) geologia;
c.23) leilão;
c.24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;
c.25) nutricionismo e dietética;
c.26) odontologia;
c.27) organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
c.28) pesquisa em geral;
c.29) planejamento;
c.30) programação;
c.31) prótese;
c.32) psicologia e psicanálise;
c.33) química;
c.34) radiologia e radioterapia;
c.35) relações públicas;
c.36) serviço de despachante;
c.37) terapêutica ocupacional;
c.38) tradução ou interpretação comercial;
c.39) urbanismo;
c.40) veterinária
Vamos nos falando e fazendo as adequações necessárias.
Abraço a todos!