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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELIANE DA SILVA COSTA

Eliane da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 16:03

Uma empresa que trabalha com atividade de facção de roupas, recebe material cortado e os aviamentos , somente costura a roupa. Essa atividade é considerada prestação de serviço sujeita ao ISS ou industrialização por encomenda sujeita ao IPI? o código de ativ. é 14.12-06-03.
Ela recebe a mercadoria com o CFOP 5901 remessa p/ind p/enc., ao final do serviço ela pode retornar com a nf do ISS e a empresa autora da encomenda emitirá uma nota de entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 18:01

Boa tarde Eliane,

Este CNAE "" 1412-6/03 FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO (EXCETO ROUPAS INTIMAS); SERVIÇO DE "", se refere à prestação de serviços, portanto a empresa irá emitir uma nota de serviços e outra de retorno de remessa. Para ser industrialização a empresa teria que comprar a matéria prima, confeccionar as peças e vender o produto acabado.

Bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:03

Eliane, a cobrança pelo serviço pode ser cobrada na mesma nota de remessa de devolução de mercadoria recebida para industrialização. Você faz a emissão da nota com o CFOP 5.902 (Retorno de Mercadoria utilizada na industrialização por encomenda) e cobra o serviço na mesma nota com o código 5.124 (Industrialização Efetuada para outra empresa)

ELIANE DA SILVA COSTA

Eliane da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:34

Thiago Henrique Mendes

Obrigada pela resposta, consultei a Legislação e é isso mesmo.
Mas ficou ainda uma dúvida: Essa empresa que executa serviço de facção está incluída no simples nacional, então ela tem que constar icms e iss ou também tem que ser icms, iss e IPI?
Desculpa a marcação da avaliação da resposta, como sou nova participante, qdo cliquei em uma estrela depois que fui perceber que essa marcação é para resposta ruim, e não foi o que quis dizer, muito pelo contrário, sua resposta foi super clara e objetiva.

Eliane Cristina Azevedo Silva

Eliane Cristina Azevedo Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 13:34

Eliane, boa tarde

Tenho algumas empresa de Facção incluidas no Simples Nacional, elas tem o ICMS e o IPI suspenso, conforme uma consulta que fiz no forum, ela diz o seguinte:

"Em resposta a Solução de Consulta Nº 465 a Divisão da 9ª Região Fiscal da Receita Federal tem assim editado seu entendimento acerca do assunto.

Solução De Consulta Nº 465, De 31 De Dezembro De 2007
9ª Região Fiscal - RFB - DOU 09.01.2008

Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

Ementa: Simples Nacional. Facção

No caso de facção de artigos de vestuário:

I - se o contribuinte industrializa por conta própria, a receita da venda das mercadorias por ele industrializadas deve ser tributada pelo Anexo II;

II - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos adquiridos pelo próprio contribuinte, a receita por ele obtida deve ser tributada pelo Anexo II;

III - se o contribuinte industrializa sob encomenda e, na composição do custo total dos insumos do produto industrializado, há preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante, trata-se de prestação de serviços, tributada pelo Anexo III.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. art. 18, § 4º, II e III, Anexos II e III; ADI RFB nº 20, de 2007.

Marco Antônio Ferreira Possetti
Chefe da Divisão

É o que se lê, também nas Soluções de Consultas nº 464 e 463 de 28/12/2007, publicadas no DOU de 09/01/2008.
se enquadra no anexo III"

essa informação me ajudou muito inclusive enquadra no Anexo correto do Simples Nacional, aqui no RN também é feito assim com relação as NF, na mesma NF de remessa da mercadoria costurada, é emitada a NF referente ao serviço prestado a industrias.

espero ter ajudado
sem mais
Eliane Cristina

Eliane Cristina
Nobre & Associados Contabilidade
São José do Seridó/RN
Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 00:06

Boa noite a todos.
Cada vez que leio sobre o assunto fico mais confuso em como proceder.
Podem me informar qual a maneira certa de se tributar a atividade de Facção de Artigos de Vestuário enquadrada no simples nacional?

Estou fazendo dos meus clientes como Industrialização p/ terceiros CFOP 5124 e tributando pelo anexo II.

Li aqui mesmo no forum que esse negócio de região fiscal só vale p/ aquela região. É verdade isso? A 9º Região Fiscal pelo que vi é do PR e SC. Tá certa essa informação?

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 10:36

Wilson Fernando, obrigado, mas já li o tópico que você postou acima, inclusive estavo postando lá também é que na procura do assunto na época achei este e outros tópicos, se verificar mais algum post meu sobre o assunto pode desconsiderar. Obrigado.

Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:28

Me desculpe pelo erro. Se bem que acho que nem foi um erro, pois postei aqui p/ uma pessoa que não estava participando do post de lá.

Mas, mesmo assim, meus sinceros pedidos de desculpas.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 11:46

Wilson Luís,


... pois postei aqui p/ uma pessoa que não estava participando do post de lá.

Em sua mensagem "Postada Quarta-Feira, 21 de julho de 2010 às 00:06:38", a qual você posta a dúvida em duplicidade, não encontrei nenhum direcionamento "p/ uma pessoa que não estava participando do post de lá", principalmente pelo fato de que inicia o post desejando uma "Boa noite a todos".

Independentemente se há ou não o direcionamento da pergunta à outra pessoa, a postagem de mensagens em duplicidade não é permitido e é sim um erro cometido pelo (usuário) autor das mensagens.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Luis Carlos Morais

Luis Carlos Morais

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2010 | 11:53

Bom Dia!!!
Sei que ja responderam ou mesmo tiraram muitas duvidas,
MAs ainda tenho uma duvida e gostaria se possivel que me ajudasse.
Estou iniciando agora com uma contabilidade de Facção de Vestuario, e tenho duvida como tirar as notas.
Na Verdade tenho que ter um bloco de NF1 ou NF-Em e tambem o de NFS, minha duvida é como tirar a nota!!! A facção recebe todo o Isumo costura e devolve para a Fabrica, apenas tem as depesas com as Linhas.
Como deve ser feito a maneira correta?

Abraço!!

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 22:15

Boa Noite Srs.
Não sei se é aqui ou em outro topico.

Mas preciso fazer um cadastro de empresa MEI. e não consigo localizar qual atividade ela se enquadra. Exemplo ela fabrica camisas, camisetas e roupas do vestuário. No portal do empreendedor esta como 14126/01 confecção...exceto roupas intimas e ...sob medidas.
Mas na descrição esta que fabrica sobre medidas. E aí?
Outra duvida. FACÇÃO. o que significa? Na fabrica.

CLAUDIA AQUILA

Claudia Aquila

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 13:57

Boa Tarde pessoal, sou novata na área de contabilidade e já faz um tempo em que acompanho o trabalho de vcs. e acho ótimo!
Gostaria da ajuda de vcs. trabalho numa empresa simples nacional, preciso emitir uma nota de "industrializacao efetuada para outra empresa" (CFOP 5.124), e estou em dúvida dos amparos legais que posso colocar, por favor alguem pode me ajudar?
Obrigada

luiz carlos pessoa jr

Luiz Carlos Pessoa Jr

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 11:36

Bom dia pessoal !
Gostaria de esclarecimentos sobre empresa que trabalho, adquirimos a nota fiscal eletrônica , mas não estamos conseguindo emiti-la, no contrato social da empresa varejista e confecção entretanto compramos os insumos (na mesma empresa) confeccionamos as roupas , ai não estamos conseguindo tirar essa nota de saída da mercadoria pronta.
O que devemos fazer? por gentileza.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 13:56

Boa tarde Luiz!

Vocês precisam procurar assisntência de pessoas da área contábil para que possam diagnosticar o problema e dar a solução.

Esta questão da Nota fiscal eletrônica tem que ser implantada por profissionais em tributação e informárica.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eduardo F Lima

Eduardo F Lima

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:26

Uma empresa em Betim/MG recebeu uma NF de remessa com cfop 5901 retornei com cfop 5902 até ai tudo bem, só que a Af de Betim/MG me orientou a fazer uma nota de serviço Serie A para cobrar o serviço, ñ teria q ser uma NF com o CFOP 5124??? e a empresa q me mandou a mercadoria falou q tem q ser com o cfop 5124 para recuperar o icms.

Alguem pode me ajudar

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:10

Olá Eduardo !

Este CFOP 5.124 é referente à Prestação dos Serviços, veja abaixo a descrição:

5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 17:12

Olá Eduardo,

A NF 5.124 refere-se a cobrança pela prestação da industrialização.
A descrição para sua emissão é conforme nosso colega Gilbero disse.

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