
Kauana Hercule Gois
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, estou com a relação dos meses em que as empresas de acordo com suas atividades estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Tenho uma empresa em que de acordo com a Resolução SEFA 145/2015 está obrigada a implantação a partir de agosto/2015, porém lá no espaço de perguntas frequentes no portal consta que até 31/12/2016 será permitido ao contribuinte a emissão SIMULTÂNEA da NFC-e com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
A minha dúvida é: até 31/12/2016 tenho a opção de continuar emitindo as notas pelo talão de Consumidor Final?