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NFC-e no Paraná

Kauana Hercule Gois

Kauana Hercule Gois

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:26

Bom dia, estou com a relação dos meses em que as empresas de acordo com suas atividades estão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Tenho uma empresa em que de acordo com a Resolução SEFA 145/2015 está obrigada a implantação a partir de agosto/2015, porém lá no espaço de perguntas frequentes no portal consta que até 31/12/2016 será permitido ao contribuinte a emissão SIMULTÂNEA da NFC-e com a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

A minha dúvida é: até 31/12/2016 tenho a opção de continuar emitindo as notas pelo talão de Consumidor Final?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:32

Kauana Hercule Gois, até dia 31/12/2016 é a data limite para emissão de NFC (modelo 2), lembrando que terá que entregar EFD ou preenchimento de dados no site da SEFA para todos os documentos não eletrônicos emitidos, inclusive com o CPF.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:26

Kauana, boa dia...


até pode, mas assim já não deverão permitir a impressão de novos blocos. E esse "prazo adicional" é para as empresas irem se adequando à nova sistemática de emissão.

Ou seja: deu problema com o software, ou a Internet não está boa: daí vai emitindo no papel, mas lembrando que a preferência deve ser sempre a NFC-e a partir do momento que aderiu a ela, voluntariamente ou não. Depois desse prazo, quando houveram imprevistos haverá a contingência, tal qual já é para a NF-e.

Inclusive o governo do PR já assinou convênio para que o contribuintes usem um emissor gratuito, se for o caso:

www.fazenda.pr.gov.br

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