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Licença Maternidade

Patricia Violi

Patricia Violi

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Processos
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 15:25

Boa tarde.

Existe alguma lei ou regra que garanta à funcionária que deu a luz a gêmeos prematuros algum acréscimo na licença maternidade de 120 dias? Ou por serem gêmeos ou por serem prematuros ou os dois?


Grata!

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 21:59

Boa noite.
De acordo com as respostas no link abaixo, você tem +30 dias por cada gêmeo.
clique aqui
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Seria interessante aguardar opiniões de outros colegas, pois no caso em tela eu realmente não sei como proceder.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 13:25

Patrícia,
lei nº 99/2003 de 27 de agosto, Artigo 35º Artigo 35.º Licença por maternidade 1 - A trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. 2 - No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença previsto no número anterior é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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