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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso na entrega da Declaração de MEI

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 14:00

Prezado
Boa tarde!

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.

Multa por Atraso

Conforme art. 107, da Resolução CGSN n° 94/2011, a ME ou EPP que deixar de apresentar a DASN-SIMEI, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 6º)

Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

...


A multa é emitida automaticamente junto com a impressão do recibo de entrega da declaração, caso contrário poderá fazer o pagamento mediante DARF, código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 1506.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:53

Fernanda Ismailof
Boa tarde!

O não pagamento das contribuições mensais acarretarão em atualização monetária (multa e/ou juros) .

A atualização da guia para recolhimento deve ser feita pelo próprio portal do Mei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:17

Bom dia!
Uma pessoa não pagou as guias do DAS desde Jan/2014 até agora!
Ela vai pagar tudo e fazer as duas declarações (2014/2015), tem algo a mais para se fazer pra ela ficar em dias com o fisco?

Grato!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:28

Bom Dia,

Tem que pagar as guias DAS, fazer as declarações DASN, recolhimento da multa pelo atraso de 2014 (2015 tem até 31/05), a RAIS (caso tenha funcionário).
Consegue até dar baixa no CNPJ antes, mas a dívida e as obrigações devem ser regularizadas.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:32

Boa Tarde,
Luana

Não consta multa por retificação, somente pela entrega fora do Prazo.

Base LC 123/2006

E perguntas e respostas MEI:
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/6-pagamento-de-obrigacoes-mensais

Ana Claudia Santos Nunes

Ana Claudia Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 20:23

Boa noite,

Alguém saberia me dizer como fazer o cálculo no caso do MEI ter entregue a declaração anual fora do prazo e não pagou a multa na data correta.
Nesse caso preciso fazer um novo darf mas, não sei ao certo como calcular os juros+multas.
Como não pagou no dia ele perde o direito de desconto de 50%, no caso seria isso e mais juros?


Obrigada.

CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:26

Boa Tarde Colegas Contadores,

Estou com um caso igual ao da Ana Claudia, tentei a orientação do Izaque e infelizmente o SICALC não faz esse tipo de calculo para código de receita 1506 (multa de entrega em atraso da declaração do MEI) .

Alguém sabe qual é o calulo manual?

Obrigada

CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 13:45

Foi o primeiro lugar que fui foi o Sicalcweb e não faz para esse código de Darf, por isso que passei aqui para pedir um help!

Vou ter que fazer manual, alguém sabe como se calcula manualmente?

MAYRANE KARLA FLORENTINO DE SOUZA

Mayrane Karla Florentino de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:06

13.7 - COMO MEI DEVE PROCEDER PARA GERAR UM NOVO DARF REFERENTE A MULTA EXPEDIDA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DASN -SIMEI?
Resposta:
O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento.


CHRISTIANNE GARBES

Christianne Garbes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 14:56

Mayrane, essa informação eu já tinha visto, tentei o SICALCWeb e ele não calcula com o codigo de darf 1506, segue a mensagem:

O sistema não calcula o valor dos encargos.
As informações relativas a este pagamento preenchidas pelo contribuinte são de sua exclusiva responsabilidade.


Data de Pagamento

23/09/2016
Período de Apuração / /
Número do CNPJ

-
Código da Receita (MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DASN - SIMEI ) 1506
Número de Referência (Informe: O NÚMERO DO PROCESSO, SE EXISTIR)
Data de Vencimento / /
Valor Principal
Valor da Multa
Valor dos Juros
Valor Total

Alguém sabe como se calcula manualmente?

Obrigada

Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:38

Bom dia

Sra. Garbes, estou encaminhando um link relativo a sua dúvida.

Sempre realizei o cálculo de atrasos desta maneira, emitindo a DARF aqui pelo portal mesmo.

Link: idg.receita.fazenda.gov.br

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:47

Wanderson Gutemberg
Boa tarde!

A qual ano calendário se refere que fez a entrega com atraso?
A multa (MAED) é emitida juntamente com o recibo de entrega da respectiva declaração.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 12:11

Como faço pra emitir os DAS de multas de entrega de DASN em atraso?? No ecac só aparece como exibilidade suspensa, não tem como emitir o DAS. No site do Simples Nacional também não tem opção? Diz que até 17/04 a empresa terá redução de 50% do valor da multa, mas não tem como emitir. Alguém sabe?

PGDAS-D - MULTA ATRASO/FA
Rec. PA/Ex. Dt.Vcto. Valor Original Saldo Devedor Un. Monet.
4406 01/10/2014 17/04/2017 50,00 50,00 REAL notificação de lançamento:
4406 03/11/2014 17/04/2017 50,00 50,00 REAL notificação de lançamento:
4406 01/12/2014 17/04/2017 50,00 50,00 REAL notificação de lançamento:
4406 02/03/2015 17/04/2017 50,00 50,00 REAL notificação de lançamento:
4406 01/04/2015 17/04/2017 50,00 50,00 REAL notificação de lançamento:

Skype termy.ferreira
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 09:46

Bom dia

Vou fazer a Declaração de 2016 de um MEI, porém o cliente não pagou nenhum DAS de 2016. Pretende pagar Janeiro e Fevereiro 2016 na semana que vem.
Consigo entregar a declaração normalmente?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 27 abril 2017 | 18:21

Catharine de Souza Santos
Boa tarde!

A declaração poderá ser entregue normalmente, independente de ter ocorrido ou não o pagamento das guias DAS durante o ano de 2016.

No recibo de entrega da declaração Dasn Simei, constará os meses em que a guia não foi recolhida.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADRIANE

Adriane

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:35

Pessoal estou com o mesmo problema da colega acima, mas no meu caso multa por atraso na entrega da PGDAS, no qual gerou multa DARF 4406 juntamente com o recibo no valor R$ 25,00(considerando o desconto para pagamento até 04/12/2015), mas este pagamento não foi feito até a data, então, e será feito agora em 06/2017, neste caso devo considerar a multa sem os descontos R$ 50,00,certo, mas devo gerar este DARF somente no valor da multa R$ 50,00, ou terá algum acréscimo legal? eu estou entendendo que até a data 04/12/2015, poderia pagar com desconto, como não foi realizado o valor passaria para R$ 50,00, para pagamento em qualquer outra data, ou seja sem juros e multas, estou correta no meu entendimento?

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