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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:35

Boa tarde Pessoal!

Tenho um cliente que desde que foi consolidado o parcelamento em outubro/2014 até o momento vai pagando seu parcelamento. Acontece que em relação a débitos depois da consolidação, aconteceram de alguns estarem em aberto e ele queria parcelar também.

Sei que não podem ser feitos dois parcelamentos ao mesmo tempo no Simples Nacional. Posso pedir a desistência do atual parcelamento e solicitar um novo? Gera algum custo a mais, fora o aumento da parcela?

Fiquei na dúvida em relação a duas informações diferentes que constam no Portal do Simples Nacional. Vejam:

No tópico perguntas e respostas diz que pode:

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido de parcelamento por ano.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.


Mas na Lei diz que teria de pagar um valor maior na 1ª parcela:
Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)

§ 1 º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.


§ 2 º Para os débitos inscritos em DAU será verificado o histórico de parcelamento no âmbito da RFB e da PGFN. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

§ 3 º Para os débitos administrados pelo Estado, Distrito Federal ou Município, na forma do art. 46, será verificado o histórico em seu âmbito. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)

§ 4 º A desistência de parcelamento cujos débitos foram objeto do benefício previsto no inciso IV do art. 44 , com a finalidade de reparcelamento do saldo devedor, implica restabelecimento do montante da multa proporcionalmente ao valor da receita não satisfeita e o benefício da redução será aplicado ao reparcelamento caso a negociação deste ocorra dentro dos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do mesmo inciso. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)


A primeira parcela é maior caso eu desista e faça novo pedido? Alguém já fez o procedimento e poderia me ajudar?

Outra dúvida: do momento que eu pedir a desistência, imediatamento já posso solicitar novo parcelamento?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 18:05

Danilo, boa tarde!

Já fiz este processo aqui no escritório. O primeiro parcelamento foi deferido em 10/2014 e o cliente não pagou as DAS mensais desde então, procedemos com a desistência e, em seguida, o novo pedido que foi deferido.

O que mudou foi o valor das parcelas, além de que o pagamento da primeira parcela será feito de forma tempestiva, ou seja, não gera para o fim do mês corrente. No nosso caso pedimos no dia 15 de junho para pagamento até 18 de junho, sendo que a segunda parcela vencerá agora em 31 de julho.

Boa Sorte!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 11:24

Jaqueline Pequeno Ribeiro bom dia!

Imaginei que não teria problemas, mas por causa do que está escrito naquele artigo acerca do reparcelamento dos débitos fiquei com receio da primeira parcela ser maior.

Vou fazer aqui.

Obrigado!

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:05

Boa tarde,

Preciso da ajuda de um colega.
Tenho um cliente que é optante do Simples desde de Janeiro/2015, nos meses de Março e Abril/2015, foi feito parcelamento.
O cliente está solicitando que faça um novo parcelamento para inclusão dos meses de Maio e Junho/2015 em parcelamento também. Minha dúvida é posso fazer a desistência do parcelamento dos meses Março e Abril/2015 e fazer um novo parcelamento incluindo março, abril, maio e junho/2015?

Andreia Fernandes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:30

Boa tarde Andreia Fernandes!

Você corre o risco de perder o parcelamento, pois conforme dita o tópico "perguntas e respostas" no site do simples nacional, para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido de parcelamento por ano.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 13:03

Andreia Fernandes, boa tarde

Infelizmente nesse seu caso não pode. Se você já pediu um parcelamento de débitos do Simples Nacional nesse ano, agora só poderá fazer novo parcelamento no ano que vem.

Danilo Zanon dos Santos
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Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:14

Danilo e Jaqueline, Boa tarde

Obrigada pela atenção.

Risos! Mas uma dúvida, se puderem ajudar, ficarei grata.

A empresa optante do Simples, está com o (PA) de Maio e Junho/2015 sem efetuar o recolhimento do DAS, a partir de quantas parcelas em atraso a empresa é desenquadrada do Simples.

Desde já agradeço.

Abraços,

Andreia Fernandes

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:25

Andreia Fernandes, boa tarde

Não tem uma regra específica. Pela lei, qualquer débito em atraso seja com Receita Federal, INSS, Previdência ou Estado pode gerar o desenquadramento.

Já vi empresa com apenas uma taxinha na prefeitura receber a notificação de exclusão. E já vi empresas com vários débitos que não era excluída.

Normalmente no final do ano a Receita manda notificação e aí você tem até janeiro para regularizar e se manter no simples nacional.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:35

Andreia Fernandes

Bom dia! Como o Danilo Zanon dos Santos citou acima, não existe regra específica.
Tenho um cliente que tem débitos de Simples Nacional desde 2011 e até agora não foi excluído! Vai saber não é? rsrsrsrs
Porém alguns clientes que estavam em dia com a Receita mas, deviam o CIM na Prefeitura daqui de Recife e foram excluídos, detalhe: são 2 parcelas por ano e a dívida só era de 1!

Então não se preocupe com o DAS atrasado de Maio e Junho de 2015. Porém quanto mais tempo passar a bola de neve vai aumentar, pois as multas e juros do Simples são um pouco salgadas. Quanto antes pagar, melhor!

Att, Matheus Cavalcante
Diego Nunes Fernandes

Diego Nunes Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 17:30

Danilo Zanon dos Santos

"" Infelizmente nesse seu caso não pode. Se você já pediu um parcelamento de débitos do Simples Nacional nesse ano, agora só poderá fazer novo parcelamento no ano que vem "".

Nesse caso se foi feito a desistência do parcelamento e o cliente se arrependeu, e gostaria de alguma forma parcelar esse débito novamente, não teria alguma forma de se fazer um novo parcelamento?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:11

Diego Nunes Fernandes bom dia!

Se foi feito um parcelamento durante o ano. Foi pago alguma parcela. Aí o cliente desiste. Não pode pedir novamente dentro daquele ano. Só no ano seguinte.

São regras do parcelamento.

Mas se foi pedido o parcelamento, o cliente se arrependeu e não pagou a primeira parcela. É só esperar o sistema cancelar o parcelamento e o sistema permite novamente.

Mas dentro do ano só pode ter um pedido.

Danilo Zanon dos Santos
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Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2015 | 16:10

Pessoal

Boa tarde, gostaria e esclarecer um dúvida que ainda permanece:

No caso de um RE-PARCELAMENTO, ou seja, faço a 1ª desistência de um parcelamento realizado ano passado (09/2014), e faço um novo pedido agora em 09/2015, incluíndo novos débitos (10/2014 até 08/2015) por exemplo.

A 1ª parcela a ser paga agora em setembro será de 10% do montante da Dívida? esse valor é calculado automaticamente pelo sistema?

Luzimar Fonseca
MARCIA PEREIRA RAMOS

Marcia Pereira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 12:04

Bom dia pessoal,

Alguém conseguiu pedir a desistência e reparcelar cfe. exemplo abaixo?

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
Fonte: Sitio SIMPLES NACIONAL

Como funcionou o cálculo e vencimento da 1ª. parcela?


Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)

§ 1 º A formalização de reparcelamento de débitos fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela em valor correspondente a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 15 e 18)
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Grata,

Márcia P. Ramos

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:13

Luzimar Fonseca e Marcia Pereira Ramos boa tarde!

A minha dúvida era essa em relação a 1ª parcela e os 10% citados, mas não há essa regra não.

Eu fiz a desistência do parcelamento citado em 07/2015. Quando foi em agosto/2015 fiz o novo pedido do parcelamento, onde foram apurados todos os débitos, atualizados e divididos em 60 parcelas normalmente. A primeira parcela ficou no valor de 1/60 e com vencimento para dois dias na frente.

Caso precisem fazer, podem desistir do atual e fazer um novo sem problemas.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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MARCIA PEREIRA RAMOS

Marcia Pereira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 13:49

Muito obrigada pelo pronto atendimento!!

Danilo Zanon dos Santos... a cerca do vcto. da primeira parcela é tempestivo mesmo, sendo no terceiro dia útil após o pedido?

Todos os nossos clientes com DAS em aberto, já receberam os atos declaratórios executivo.

Desse modo temos que ficar atentos e cuidar a certidão de todos os clientes ;) .. ótima tarde!


Atte.
Márcia Pereira Ramos

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 16:19

Marcia Pereira Ramos,

Na verdade é no segundo dia útil depois do pedido. Exemplo: pedi no dia 17/08 e saiu com vencimento em 19/08.

Nenhum cliente recebeu notificação essa ano não (pelo menos não ainda)... Mas tem que ficar esperto mesmo!

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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MARCIA PEREIRA RAMOS

Marcia Pereira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:49

Boa tarde Amigos,

Todas as empresas do Simples Nacional com débito estão sendo notificadas por meio de ADE - Ato Declaratório Executivo, as que recebemos a Receita cobrá débitos processados até 06/2015.
Não é necessário impugnar, basta pagar ou parcelar no prazo estipulado e acompanhar a baixa do ADE.
Tivemos casos de empresas com ADE lançada pela RFB mas que não receberam por um motivo ou outro. Então optei em passar um "pente fino" em nossa carteira de clientes e levantar possíveis irregularidades. É possível reimprimir a ADE pelo E-cac através do MENU SIMPLES NACIONAL - Exclusão (Simples Nacional) - SIVEX
"Cuidado para não pedirem desistência de parcelamentos com data do pedido de 2015", se isso ocorrer, vocês não conseguiram efetuar novo pedido esse ano.

Atte. Márcia

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:51

Boa tarde,

Pessoal, quem passar o pente fino fica atento, pois a data de acesso ao E-cac pode contar como início do prazo para regularização...

Abraço.

MARCIA PEREIRA RAMOS

Marcia Pereira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:52

Boa tarde amigo Sergio Fernandes,

Exatamente, também entendo dessa forma... após a leitura da mensagem, ou assinatura de recebimento AR "ciente do fato" a empresa tem 30 dias para regularizar...

P/ a nossa carteira de clientes, a RFB cobrou de todos que tinham débitos em aberto. Porem é importante ficar de olho naqueles clientes que possuem débitos e que por ventura "não tenham recebido a ADE". Outra coisa são os débitos futuros, a vencer até 12/2015, a RFB poderá gerar nova ADE, essa previsão está na própria ADE (sem considerar a previsão de exclusão por déb. Lei 123/2006).

Atte.
Márcia



Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:09

Bom dia!



Prezados, temos uma empresa enquadrada no SIMPLES, e nesse ano (2015) fizemos um parcelamento, que estamos pagando.

Mas depois do parcelamento, já temos em atraso outras 02 parcelas do INSS.


segue dúvidas:

1- posso quitar este parcelamento e fazer um novo?
2- todas as dividas tem que ser pagas até dezembro, pois do contrario a empresa perde o direito de permanecer no SIMPLES?



Obrigada

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:24

Sandra,

Bom dia tudo bom?

1- posso quitar este parcelamento e fazer um novo?

Pode sim, só aceito um parcelamento por ano, sendo assim se quitar deixará de existir um parcelamento lhe possibilitando um novo.

2- todas as dividas tem que ser pagas até dezembro, pois do contrario a empresa perde o direito de permanecer no SIMPLES?

A SRF é bastante relativa, só desenquadra se a dívida tiver haver com o DAS, tem casos que mesmo com 4 ou mais guias sem recolher não desenquadra do simples, mas há casos que apenas com 1 desenquadra, o correto é parcelar os DAS em débito para continuar no regime.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:38

Bom dia Sandra,

1- Vc pode quitar e pedir outro, mas só permitido um pedido de parcelamento por ano, portanto, mesmo que quitado, se o parcelamento foi pedido este ano, poderá ser rejeitado o novo pedido. Você também poderá incluir novos débitos neste parcelamento, basta desistir o parcelamento em andamento e em seguida pedir novo parcelamento, lembrando, apenas um pedido por ano.

2- A exclusão no simples deve ser notificada antes, de forma que você pode até ter atrasos, mas se não for notificada, não será excluída. Caso seja notificada, terá 30 dias para regularizar, se não regularizar nos 30 dias será excluída no dia 01/01/2016. Neste caso, poderá regularizar suas pendências e pedir o reingresso no Simples ainda no mês de janeiro. Para fins de reingresso, o parcelamento pode não ser aceito como regularização,m vide art. 79, §9 da LC 123.

Forte abraço

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:16

Colegas,
Boa tarde!!

POSSO CANCELAR E PEDIR NOVAMENTE O PARCELAMENTO? ANTES DE PAGAR A 1ª PARCELA (validação do parcelamento)?

Perguntas e Respostas RFB, sobre o assunto:

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

abraços,

Talita

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 16:07

Boa tarde caros colegas!!!

Ajudem-me por favor!!

A situação é a seguinte: uma empresa foi notificada através de ADE para exclusão do Simples.Existe um parcelamento em andamento feito em 03/2015.O parcelamento está em dia,mas,de lá pra cá já existem DAS em aberto (5 meses).Outras dívidas como multa por atraso na entrega da DASN também configuram como fator de exclusão,estas fiz o parcelamento hoje.A questão é:quanto ao DAS em atraso deste ano,não poderei pedir novo parcelamento,já que o fiz em 03/2015.Poderei fazê-lo em janeiro de 2016 sem risco de ser excluído do Simples?

Ronnie Bastos
ORIVALDO NUNES JUNIOR

Orivaldo Nunes Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:34

Bom dia colegas,

Estou tentando fazer alguns parcelamentos do Simples desde sexta-feira 11/12/2015, e o sistema não puxa os débitos nem simula o parcelamento, dá uma mensagem de "Erro ao processar a solicitação", alguém sabe se estão atualizado alguma coisa no sistema??

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:48

Orivaldo,

O sistema está um pouco complicado esta semana mesmo, pois até os cooperados aqui do setor fiscal estavam reclamando que o PGDAS-D estava com problemas. Sugiro aguardar e tentar novamente mais tarde..

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
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