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Desistência e Novo Parcelamento Simples Nacional

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 01:30

Boa noite colegas,

Estou à uns 4 dias tentando o parcelamento do Simples, tanto fazer um novo parcelamento quanto emitir as DAS dos que estão vigentes, de diversos clientes e realmente esta inacessível... esta dando erro... mas agora mesmo, as 01:30 da madrugada, o sistema esta maravilhoso.... Consegui!!

Abraços

Talita

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 07:57

Colegas,

Segue resposta do que está ocorrendo com o portal, vejam este tópico: clique aqui

Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Andreia Fernandes

Andreia Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:05

Bom dia Colegas!

Temos um parcelamento do Simples, no entanto atrasamos 3 parcelas, vencidas em 30/09/2015, 30/10/2015, 30/11/2015, no dia 14/12/2015 tentei emitir um DAS onde apareceu a seguinte mensagem, "Não há parcelamento ativo para o contribuinte".
Ao consultar o parcelamento verifiquei outra mensagem, "Encerrado por rescisão em 13/12/2015".
Devo fazer a desistência do Parcelamento em 2015, e em 2016 fazer um novo pedido de parcelamento?

Agradeço a todos.




Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2015 | 10:08

Andreia Fernandes bom dia!

Não tem como desistir de um parcelamento já encerrado. Esse já foi. Agora você precisa solicitar um novo. Aquele não está mais ativo.

Se esse foi solicitado em outros anos, você pode solicitar nesse ano mesmo. Caso tenha sido solicitado em 2015, você deve esperar entrar em 2016 e aí solicitar o parcelamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:04

Boa tarde colegas, um feliz 2016 a todos!

Muito esclarecedoras as questões respondidas aqui, mas ainda assim fiquei com uma dúvida.
Um cliente fez um parcelamento do Simples Nacional em Junho/2015. Porém tem novos períodos de apuração em aberto e eles precisam parcelar novamente. Caso eu efetue o pedido de desistência do parcelamento agora em Janeiro/2016, eu posso pedir um novo parcelamento ainda em Janeiro/2016?
Obrigado!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:10

Luiz Afonso Thom, boa tarde!

Pode sim. O que você não pode é ter dois pedidos de parcelamentos no mesmo ano.

Ou seja, se você fizer o parcelamento agora em 01/2016, não poderá fazer um novo pedido em 2016. Deverá esperar o ano que vem para solicitar novo parcelamento.

Observação: O sistema demora um pouco para registrar a desistência. Então caso solicite hoje, pode demorar alguns dias para o sistema liberar o novo pedido. Mas pode fazer sim.

Danilo Zanon dos Santos
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LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:40

Boa tarde Rosangela.
Com grande auxilio do colega Danilo Zanon, fiz praticamente o mesmo procedimento que você precisa.
Efetuei o parcelamento do simples nacional de uma empresa em Junho/2015. Porém ele ficou com debitos de Outubro à Dezembro.
Hoje mesmo efetuei a desistência do parcelamento feito ano passado e fiz um pedido de um novo parcelamento com a inclusao dos demais débitos.
Resumindo, seria cancelar o parcelamento de 2015 e efetuar um novo em 2016. Lembrando que aso seja feito isso, você não podera efetuar um novo parcelamento no ano de 2016.

ROSANGELA REGINA ANDRADE DA SILVA

Rosangela Regina Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:02

Luiz Afonso Thom

Com grande auxilio do colega Danilo Zanon, fiz praticamente o mesmo procedimento que você precisa.
Efetuei o parcelamento do simples nacional de uma empresa em Junho/2015. Porém ele ficou com debitos de Outubro à Dezembro.
Hoje mesmo efetuei a desistência do parcelamento feito ano passado e fiz um pedido de um novo parcelamento com a inclusao dos demais débitos.
Resumindo, seria cancelar o parcelamento de 2015 e efetuar um novo em 2016. Lembrando que aso seja feito isso, você não podera efetuar um novo parcelamento no ano de 2016.

Danilo Zanon
GOSTARIA DE SUA AJUDA , ENVIEI A SUA RESPOSTA AO MEU CONTADOR, ELE DISSE QUE ISSO CARACTERIZA "DOLO" NA RECEITA FEDERAL, QUE MAIS TARDE A EMPRESA IRIA SER EXCLUIDA DO SIMPLES NACIONAL. EU ARGUMENTEI QUE ESSE PROCEDIMENTO É LEGAL.
O CONTADOR ESTÁ EQUIVOCADO? PORQUE NÃO FAZER UM NOVO PARCELAMENTO INCLUINDO 0S ULTIMOS 03 MESES ?
CIENTE QUE NÃO PODEREI FAZER UM NOVO PARCELAMENTO EM 2016. Danilo Zanon dos Santos Danilo Zanon dos Santos Danilo Zanon dos Santos . FICO NO AGUARDO DE SUARESPOSTA.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 07:54

Rosangela Regina Andrade da Silva bom dia!

Muito estranha essa resposta. Dizer que isso é 'dolo' na Receita Federal? Estranho que a própria Receita 'legaliza' isso. Veja:

4.13. Posso desistir do parcelamento (débito parcelado na RFB)?
Sim. Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado (serviço Parcelamento - Simples Nacional > Desistência do Parcelamento).


4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.

Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.

IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão, encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015. Poderá faze-lo em 2016.

3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em 07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.


4.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de um pedido validado de parcelamento por ano.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Exemplos:

1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014 e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.

2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em 01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em 06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015 a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.


Link: Portal Simples Nacional - Perguntas e Respostas

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:16

Pessoal boa tarde.
Sera que alguém pode me ajudar ?
Estou com duvidas sobre a desistência do parcelamento do Simples Nacional.
Mas para a minha dúvida não encontrei respostas.
O meu caso é o seguinte, quero quitar o parcelamento, ou seja, fazer a desistência e NÃO fazer um novo parcelamento, minha dúvida, terei algum desconto nesse processo, o parcelamento foi feito em 60 parcelas, já fiz o pagamento de 14 todas em dia.
Obrigado.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:20

Rodrigo, boa tarde!

O desconto que você teria em quitar é não ter a atualização mensal de juros que a parcela sofre referente Selic. Afinal o parcelamento atualiza todos os débitos com multas e juros devidos e simplesmente parcela em 60 meses, atualizando mensalmente pela Selic, que seria a atualização normal do imposto.

Para 'quitar' o parcelamento você deve pegar todos os DAS em aberto e pagar todos mês a mês.

Danilo Zanon dos Santos
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Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:31

Danilo muito obrigado mesmo pela atenção.
Mas ainda fiquei com uma duvida.

O que acontece se dentro do portal do Simples, eu clicar na opção "Desistência do Parcelamento" ?

Os débitos voltar a ficar ativos.

Na verdade o que preciso saber é se compensa eu fazer essa quitação ou continuar com o parcelamento.

Hoje na guia vem os seguintes valores:

Valor Principal R$ 755,71
Valor da Multa R$ 151,13
Valor juros e encargos R$ 214,62

Total R$ 1,121,46

Fazendo a desistência eu elimino essa valor de juros e encargos, é isso ?

Obrigado

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 14:43

Rodrigo,

Vamos lá:

Caso faça a 'Desistência do Parcelamento', os débitos deixam de ter exigibilidade suspensa e volta a ficar 'ativos'. Ou seja, a Receita pode te cobrar, inscrever o débito na dívida ativa, excluir do simples, etc.

Sobre a questão dos valores principais multas e juros, não acontecerá isso que você disse não. Vou te resumir o que acontece. Por exemplo:

DAS devidos:

Mês 01/20xx - Valor principal: 10000,00 + Multa 2000,00 + Juros 500,00 = Total 12.500,00
Mês 02/20xx - Valor principal: 10000,00 + Multa 2000,00 + Juros 400,00 = Total 12.400,00
Mês 03/20xx - Valor principal: 10000,00 + Multa 2000,00 + Juros 300,00 = Total 12.300,00
Mês 04/20xx - Valor principal: 10000,00 + Multa 2000,00 + Juros 200,00 = Total 12.200,00
Mês 05/20xx - Valor principal: 10000,00 + Multa 2000,00 + Juros 100,00 = Total 12.100,00
Total dos débitos: Principal: 50.000,00 - Com multa e juros: 61.500,00

Quando é solicitado o parcelamento, em sua consolidação os débitos ficam como demonstrados acima. O valor cobrado é o de R$ 61.500,00 e ele é dividido em 60 parcelas (nesse exemplo fica o DAS de 1.025,00). Veja que até o momento da consolidação os débitos foram atualizados conforme devidos.

Como não tem mais multa a ser gerada por atraso, por já estar incluída, a única coisa a se alterar mensalmente nos débitos é o juros através da Selic.

Então a única coisa que altera mensalmente é o valor da parcela, que mensalmente é acrescida com a variação da Selic, que seria o acréscimo que o débito teria.

Então, o 'desconto' que você vai ganhar é o de 'não' ter mais a atualização do débito.

Entenda, que quando você faz um parcelamento no banco, há a incidência de juros acima do que você deve, e aí você negocia um 'desconto'. Nesse caso não há nada a mais do que o que você realmente deve.

O parcelamento só faz a cobrança do débito ser suspensa.

Espero ter ajudado

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:14

Danilo,

Pedi para o meu contador fazer o precedimento e ele me disse que tem que pedir o cancelamento, que no sistema não tem como emitir as parcelas futuras, achei estranha essa informação. Acredito que ele não saiba como fazer.

Você saberia me falar como devo proceder na prática, no meu caso são 60 parcelas, ainda faltam 46 a serem pagas, a próxima tem vencimento em 29/01/2016. Tenho que emitir 46 guias dessa próxima que vai vencer e pagar cada uma individualmente ?


Obrigado novamente.

Rodrigo.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 17:21

Rodrigo, boa tarde!

Pelo que entendi você solicitou para ele a quitação do parcelamento. Correto?

Se sim, você não precisa emitir a parcela referente o parcelamento. É só entrar no sistema do Simples Nacional, no PGDAS-D e clicar em "Consultar Débitos". Aí é só emitir a guia de todos os débitos em aberto. Pronto!

Fica tudo quitado com o pagamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Rodrigo

Rodrigo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:59

Danilo boa tarde,

meu escritório questionou se realmente não é necessário pedir o cancelamento das parcelas antes de emitir as guias da DAS ?

Obrigado novamente.

ALBERTO COSTA FERREIRA

Alberto Costa Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:26

Bom dia prezados colegas.

Tenho um cliente que solicitou o pedido de parcelamento do SIMPLES NACIONAL em 25/01/2016, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela vencimento 27/01/2016, ao consultar a situação do pedido tem a seguinte mensagem "aguardando pagamento da 1ª parcela".

Na opção de desistência do parcelamento vem a seguinte mensagem;

A confirmação da desistência encerrará o parcelamento
Os débitos não liquidados serão cobrados administrativamente e/ou encaminhados para inscrição em Divida Ativa.
É permitido solicitar apenas 01(um) pedido de parcelamento por ano-calendário.


Pergunto se eu fizer a desistência desse pedido poderei fazer um novo pedido ainda este ano 2016, para pagamento hoje?

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:10

Bom dia Alberto, tudo bem?
Isso aconteceu comigo ano passado. Fiz o pedido, mas a empresa não pagou a primeira parcela no prazo. Fui na RFB e me informaram que eu teria que pedir o cancelamento e fazer um novo pedido na sequência. Comigo deu certo, inclusive no mesmo dia.
Falaram que se não fizer o cancelamento o sistema não da baixa no primeiro pedido, e sempre vai ficar aparecendo essa mensagem de "aguardando pagamento da 1ª parcela".
Como não pagou a primeira parcela, em tese o parcelamento não foi consolidado/confirmado, logo ele não chegou a existir. Por isso o sistema autoriza fazer um novo pedido em sequência.
Espero ter ajudado.

WILLIAN

Willian

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:20

Outra duvida

Tem uma empresa aqui, que tem um parcelamento desde 2014, fiz o cancelamento esse ano 2016 para incluir novos débitos, se ele não pagar a primeira parcela, no decorrer de 2016 ele pode fazer outro parcelamento, pois eu cancelei um parcelamento 2016, mas no caso não foi confirmado, um novo.

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