x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 25

acessos 249.972

Contabilização de parcelamento de simples nacional

Alan Carlos Monteiro

Alan Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 17:04

Olá pessoal, talvez alguém possa me ajudar, já li vários tópicos aqui no portal mais não encontrei exatamente o que poderia solucionar a minha duvida, bom então vamos lá.
A duvida é a seguinte, a empresa fez o parcelamento do simples nacional, em 02/03/2015 o valor principal é de 89.582,63 e juros e multa no valor de 19.622,55 totalizando 109.205.18 valor parcelado em 60 parcelas que a princípio seria de 1.820,09, más a situação é a seguinte:

parcela 1 paga em 04/03/2015
principal - 1431,99
multa - 286,36
juros - 101,72
total 1820,09

Na primeira parcela tudo certo

parcela 2 paga em 30/04/2015
principal - 1496,26
multa - 299,24
juros - 42,79
total 1838,29

parcela 3 paga em 29/05/2015
principal - 1498,74
multa - 299,74
juros - 57,10
total 1855,58

Bom e assim seguem parcelas diferente para os próximos meses.

A Duvida é : Como devo fazer a contabilização dessas operações, como fazer as apropriações de juros e multas na contabilidade?

Bom, é isso ai, fico aguardando respostas, por favor me ajudem. Até breve e agradeço desde já.

Cristiano Borges

Cristiano Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 17:22

Tenho mesma duvida, com os juros e multas acabam sofrendo atualização todo mês, não sei a forma correta de fazer a apropriação dos mesmo,
acredito muito estar fazendo a coisa errada (rsrsrs); Porém acabo não fazendo a apropriação e lanço os juros e multas ao emitir as guias para pagamento, apenas o valor principal que estou colocando como PC e PNC. Aguardando pra ver se alguém tem uma solução mais correta.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 21:10

Boa noite,
Caros colegas

vale lembrar que a pessoa jurídica deveria contabilizar os juros e multas mensalmente, na inadimplência do imposto , fazendo constar essas Obrigações la no Passivo Circulante, ou seja não é reconhecido mensalmente os juros e multas ( quase ninguém faz e muito menos os sistemas contábeis estão preparados para isto) ... Provavelmente você vai ter juros e multas que não fazem parte deste exercício agora de 2015 e sim de exercícios anteriores cfe seu extrato de parcelamento, portanto neste momento vc esta reconhecendo despesas que não fazem parte deste exercício, seguindo o regime de competência se uma parcela não foi paga em 05/2010 e agora vc esta reconhecendo ela, porque não o fez antes....então ela pertence a outro exercícios
então na consolidação do parcelamento tenho efetuados os seguintes lançamentos:

consolidação
D- Simples Nacional a recolher R$ 89.582,63
D- Ajustes de exercícios anteriores R$ 19.622,55 ( lembrando que estes valores deveriam ser apurados mensalmente a cada mês quando o imposto foi devido)
C- Parcelamento do Simples Nacional R$ 109.205,18 ( 60 Parcelas de 1.820,08 p/ mês)

Pagto das parcelas
Como exemplo na 2º parcela o valor da atualização com a selic do mes que no teu caso foi 1.838,29 menos o 1.820,08 que o valor do parcelamento lanço em juros e multas no mes do recolhimento da parcela.

OBS: lembrando que não separei parcelas de curto e longo prazo apenas dei um exemplo!!!!

espero ter ajudado!!!

Gilmar Jesus Mendes
Alan Carlos Monteiro

Alan Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 09:01

Bom dia, obrigado pela resposta, mas fiquei com mais duvida ainda li aqui no fórum que seria da seguinte forma considerando outros valores:

D) Simples a Recolher (PC) 24.981,88
D) Juros Passivos a Transcorrer (PC) 1.530,62
D) Juros Passivos a Transcorrer (PNC) 6.122,48 (não é somente juros tem também a multa ou devo considerar tudo como juros?)
C) Parcelamento de Simples Nacional (PC) 6.527,00
C) Parcelamento de Simples Nacional (PNC) 26.107,98

Mensalmente durante 48 meses, reconhecendo as parcelas a curto prazo (se a atividade for com base no ano civil):

D) Parcelamento de Simples Nacional (PNC) 416,36
C) Parcelamento de Simples Nacional (PC) 416,36
D) Juros a Transcorrer (PC) 127,26
C) Juros a Transcorrer (PNC) 127,26

Apropriação de juros durante 60 meses

D) Juros Passivos (CR) 127,56
C) Juros Passivos a Transcorrer (PC) 127,56

Bom esse é o exemplo que li aqui no fórum antes de mandar minha duvida e acho que é por aí, mas não sei também se está correto e a duvida também é que onde o lançamento de Juros a Transcorrer não é só juros tem a multa (devo considerar tudo como juros, ou devo fazer também a apropriação da multa?)
São muitas duvidas alguém pode me ajudar por favor.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 17:21

Alan,

desculpe se lhe deixei confuso, não era minha intenção, minha intensão foi tentar lhe ajudar a esclarecer mas como te falei acima quase ninguém faz e quando fazem ( conforme o colocado por voce no exposto no item acima) o fazem não obedecendo o principio de competencia, pois os juros e multas não pertence ao exercicio quando ocorre o pagto nem mesmo juros a transcorrer pois isto pertence a periodos anteriores, mas não é como exposto acima não, pois neste caso vc não estaria reconhecendo o regime de competencia. e sim reconhecendo a despesas pelo pagto.

lembrando que dei um exemplo a grosso modo, porque vc tem que separar as parcelas de curto e longo prazo e juros e multa e cada despesas nas suas devidas nomenclaturas.

para lhe ajudar vou deixar abaixo algumas orientações que encontrei a respeito do assunto:

3) Valores devidos e não contabilizados em conta de obrigações:

Conforme visto no capítulo anterior, na formalização do pedido de parcelamento, inicialmente, se faz necessária a consolidação dos valores devidos, onde serão apurados o montante do débito na data da formalização do pedido, acrescido dos respectivos acréscimos moratórios, vencidos até a concessão do parcelamento. Seguindo a boa prática contábil, os valores devidos pelo contribuinte à título de principal, multa e juros moratórios, mesmo que não pagos, já deveriam constar em conta de obrigações no Passivo Circulante (PC), seguindo assim, o Regime de Competência Contábil.

Assim, a regra geral é que a pessoa jurídica contabilize os juros e a multa de mora mensalmente, independentemente da situação de inadimplência ou de litígio administrativo ou judicial que pende sobre o débito.

Porém, ainda é normal que alguns contribuintes não evidenciem em sua escrituração contábil o valor do débito já consolidado, ou seja, do principal acrescido de juros e multa. Ficamos assustados com essa situação, pois além de não ser uma boa prática contábil, pode trazer graves consequências tributárias ao contribuinte.

Assustados sim, pois de acordo com a legislação societária, o Lucro Líquido do exercício corrente não pode ser influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo resultado apenas os valores que competem ao respectivo período.

A RFB já se pronunciou quanto o correto tratamento fiscal em relação a valores não lançados no resultado em período correto, vejamos o ela diz no Perguntas e Respostas DIPJ/2010:

CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO
052 Como a pessoa jurídica deverá proceder, no período em que foi efetuado o ajuste, com relação à dedutibilidade ou tributação das parcelas regularizadas decorrentes da inobservância do regime de competência, quando a legislação comercial determinar que a retificação seja considerada como ajustes de exercícios (períodos) anteriores?

A regularização, como ajustes de exercícios (períodos) anteriores, não provoca qualquer reflexo no resultado do período em que for efetuada sua escrituração (não afeta o lucro líquido do período de apuração). Se, em decorrência da imputação a período de apuração anterior, resultar a apuração de saldo de imposto a pagar, ou inexistindo diferença de saldo de imposto a pagar, seus efeitos já terão sido considerados na apuração do lucro real daqueles períodos e, consequentemente, não poderão influenciar a apuração no exercício em que forem efetuados os lançamentos contábeis de regularização. Entretanto, no caso em que não ocorra postergação de pagamento do imposto para período posterior ao em que seria devido, ou redução indevida do lucro real em qualquer período de apuração, e o contribuinte optar por efetuar a sua regularização em período posterior, contabilmente deve ser dado tratamento de ajuste de exercícios (períodos) anteriores. No aspecto fiscal, caso se trate de parcela correspondente a despesa dedutível ou receita tributável, para produzir efeito na determinação do lucro real, ela pode ser excluída ou deve ser adicionada ao lucro líquido do período de apuração respectivo, ou seja, aquele a que efetivamente se refere a receita ou a despesa.

Como podemos verificar, a RFB se posicionou que a parcela correspondente a despesa dedutível não imputada ao resultado em período competente deve ser excluída ao Lucro Líquido de seu respectivo período de apuração, ou seja, àquele que efetivamente se refere. Caso contrário, não produzirá efeitos na determinação do Lucro Real

Base Legal: Pergunta 52 do Perguntas e Respostas DIPJ/2010 (UC: 11/02/15).

Fonte: https://www.tax.com.br

Gilmar Jesus Mendes
Alan Carlos Monteiro

Alan Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 13:07

Boa tarde, concordo com sua explicação, más como ficaria então os lançamentos contábeis conforme situação abaixo:

a empresa fez o parcelamento do simples nacional, em 02/03/2015 o valor principal é de 89.582,63 e juros e multa no valor de 19.622,55 totalizando 109.205.18 valor parcelado em 60 parcelas que a princípio seria de 1.820,09, más a situação é a seguinte:

parcela 1 paga em 04/03/2015
principal - 1431,99
multa - 286,36
juros - 101,72
total 1820,09

Na primeira parcela tudo certo

parcela 2 paga em 30/04/2015
principal - 1496,26
multa - 299,24
juros - 42,79
total 1838,29

parcela 3 paga em 29/05/2015
principal - 1498,74
multa - 299,74
juros - 57,10
total 1855,58

Conforme a sua explicação abaixo a conta de Ajustes de exercícios anteriores é uma conta retificadora? fica em que grupo? Passivos Contas retificadoras, devo abrir no longo prazo também?

D- Simples Nacional a recolher R$ 89.582,63
D- Ajustes de exercícios anteriores R$ 19.622,55 ( lembrando que estes valores deveriam ser apurados mensalmente a cada mês quando o imposto foi devido)
C- Parcelamento do Simples Nacional R$ 109.205,18 ( 60 Parcelas de 1.820,08 p/ mês)

Pagto das parcelas
Como exemplo na 2º parcela o valor da atualização com a selic do mes que no teu caso foi 1.838,29 menos o 1.820,08 que o valor do parcelamento lanço em juros e multas no mes do recolhimento da parcela.

OBS: lembrando que não separei parcelas de curto e longo prazo apenas dei um exemplo!!!!

espero ter ajudado!!!

Por favor aguarda sua resposta, creio que será a ultima pergunta, é só para eu ter certeza e confirma que não estou fazendo nada errado.

E agradeço muito por esclarecer minhas dúvidas, muito obrigado mesmo.

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 00:16

Boa noite
Alan,
para você ter uma ideia como muita gente tem efetuados lançamentos ref. a parcelamentos não obedecendo o regime de competência e fazendo lançamentos pelo pagamento das despesas de juros e multas de fatos que já ocorreram ( ainda fazem apropriação de juros e multas de fatos que não pertencem ao exercício) que tivemos vários acessos e ninguém entrou para deixar seu comentário, para você ter uma ideia o sistema que eu trabalho na contabilidade esta fazendo errado... estou tentando convence-los de que a guia quando não for paga ela já deveria contabilizar os juros e multas mensalmente dentro do sistema de contabilidade para não precisar ocorrer o lançamento em ajustes de exercícios anteriores. mas enfim vamos la.
a conta de ajustes de exercicios anteriores voce deverá classificar:
Patrimonio liquido
Lucros Acumulados
Ajustes de exercicios anteriores
esta conta ela vai ser uma conta de debitar ou creditar cfe o caso em questão ( no nosso caso ela vai ser uma debito)

Na consolidação vc vai usar o mesmo lançamento que te dei no exemplo acima

D- Simples Nacional a recolher R$ 89.582,63
D- Ajustes de exercícios anteriores R$ 19.622,55
C- Parcelamento do Simples Nacional R$ 109.205,18 ( 60 Parcelas de 1.820,08 p/ mês)

seu Exemplo parcela 1 paga em 04/03/2015
principal - 1431,99
multa - 286,36
juros - 101,72
total 1820,09

Pelo pagto da 1º parcela

D- Parcelamento do Simples nacional 1.820,08
C- Caixa ou Banco .............................. 1.820,08
H- Pagto parcela 01/60 Parc. Simples nacional

Seu Exemplo parcela 2 paga em 30/04/2015
principal - 1496,26
multa - 299,24
juros - 42,79
total 1838,29

D- Parcelamento do Simples nacional 1.820,08
D- juros ( Selic) do mês............................ 18,21
C- Caixa ou Banco............................... 1.838,29
H- Pagto parcela 02/60 Parc. Simples nacional

Seu Exemplo parcela 3 paga em 29/05/2015
principal - 1498,74
multa - 299,74
juros - 57,10
total 1855,58

D- Parcelamento do Simples nacional 1.820,08
D- juros ( Selic) do mês............................ 35,50
C- Caixa ou Banco ...............................1.855,58
H- Pagto parcela 03/60 Parc. Simples nacional


Você percebe que nos valores de juros e multas que vem informado na guia do parcelamento esta sendo desconsiderado pq elas não pertencem á este exercício nem vamos precisar apropriar esta despesas porque elas não pertencem ao exercicios , por isto que efetuamos o lançamento dela em ajustes de exercícios anteriores pelo seu valor total. por isto que te falei que elas deveriam ter sido apropriadas mensalmente no final de cada mês quando não foi efetuado o pagto do referido impostos.

OBS: não considerei na consolidação os valores de curto e longo prazo.........

Espero ter ajudado!!!



Gilmar Jesus Mendes
Alan Carlos Monteiro

Alan Carlos Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 07:47

Bom dia, ajudou sim com essa explicação ficou claro e bem logico, valeu mesmo...na consolidação faço os lançamentos normal mesmo, considero o valor total, tiro o valor de 12 meses no curto prazo e o restante no longo prazo, o valor total das 48 parcelas e todo mês transfiro do curto pro longo prazo é isso mesmo?

Bom é isso aí valeu mais uma vez é sempre bom aprender com quem está disposto a ensinar...desculpe os incômodos.

Muito obrigado valeu.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 16:49

Boa Tarde.

Pessoal tópico muito bom bem esclarecedor porem me surgiu uma duvida que acredito que os colegas vão me auxiliar.

E o valor que esta na Conta Ajustes de exercícios anteriores o que devo fazer com ele ao final do exercício me desculpem a falta de conhecimento.

Obrigado.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Juarez Moraes de Santana

Juarez Moraes de Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 17:34

Boa tarde caros colegas!

Eu me encontro com a mesma dúvida do amigo Wedson! A empresa que eu contabilizo deu baixa no parcelamento do simples para poder acrescentar mais alguns meses que se encontravam em aberto, como eu faço para atualizar essas contas, no caso mais especifico as contas de multas e juros? Que no meu caso eu já aproprio mês a mês estes encargos, porem como foi feito o reparcelamento dos saldos em aberto a RFB trouxe os juros e multa que vinha desde a data do primeiro parcelamento ate a atual


Desde já agradeço a todos!

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 13:52

Boa tarde.

Gilmar Mendes, como eu faria os lançamentos mensais dos juros e multas das guias em atraso?
Em que data seria este lançamento? No caso o simples nacional que vence dia 20 , dai ele não pagou e eu só vi que ele não pagou 1 mes depois quando eu fui apurar o DAS do mes seguinte. Hoje para ser sincera eu não faço isso, mas gostaria de começar a fazer porque é o correto, mas eu não sei como fazer.

Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 18:02

Tópico bem esclarecedor. Está me ajudando muito!

Porém, ainda não consegui encontrar algum comentário que possa sanar uma dúvida:

O valor mínimo de R$ 300,00 será lançado no ativo na sua totalidade correto? E depois da sua consolidação é necessário lançar no passivo para ser compensado os valores pagos? Ou no valor consolidado já é o valor apurado (Valor em débito - valores totais da antecipação) ? Sinceramente não sei o que fazer com esse ativo .

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 19:18

Ola Gregory Brunno

E o valor que esta na Conta Ajustes de exercícios anteriores o que devo fazer com ele ao final do exercício me desculpem a falta de conhecimento.


Os valores na conta de AJEXA deverá ser transferidos/reclassificados para Lucros ou Prejuizos Acumulados.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
DANIELE DE AZEVEDO

Daniele de Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 10:11

Gilmar Mendes ,
Muito esclarecedor esse tópico. Mas a minha duvida é a seguinte houve provisão das parcelas mês a mês do simples. E eu não provisionei os juros do período. Vc diz que teríamos que provisionar o juros, so que mesmo o fazendo eu teria que fazer o lançamento da conta ajustes anteriores já que os juros sofreram atualização. É isso?

Letícia Miranda

Letícia Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:47

Boa Tarde!
Apesar de ter lido os comentários deste fórum,ainda estou com dúvida na contabilização do parcelamento do Simples,pois no meu caso a empresa não terá ajustes de anos anteriores (Balanço não fechado). O débito é ref. 12/2015 no valor de R$20.951,01. O pedido do parcelamento foi efetuado em 24/02/2016 sendo principal R$11.669,04, multa R$2.333,81 e juros R$2.829,74(Esses valores de principal,juros e multa aparecem ao consultar o debito no site do simples nacional) , divido em 60 parcelas básicas de R$422,51 e o valor consolidado é R$25.350,68.
Alguém poderia me ajudar? Principalmente quanto aos lançamentos a longo prazo. Grata!

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 11:15

para lançamento de parcelamento estaria correto estes lançamentos

valor a pagar simples 15.669,82 (06.2017 a 11.2018)

parcelamento

D simples a pagar (PC) - 15669,82
D juros /multa (PnC) - 4.099,91
C parcelamento simples nacional (PnC) - 19769,73


e o pagamento como seria o lançamento?

Memento Mori.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 22:29

Boa noite.
Em caso de reparcelamento do simples, como fica a contabilização do novo saldo?

Estou fazendo assim:

D- Simples Nacional (PC) ---- os valores dos PA que irão p/ a conta de parcelamento
C- Parc. SN (PC)------ 
C- Parc. SN (PNC)


D- (-) Juros a transcorrer (PC)
D-(-) Juros a transcorrer (PNC)
C- Parc. Sn (PC)
C- Parc. SN (PNC)

Estou lançando a diferença, mas não fecha o lançamento. Não teria que criar uma conta de ajustes no patrimônio líquido? (Conforme exposto pelo colega acima, tbm entendo assim). Mas aqui disseram que devo lançar os juros no passivo (Retificador). O problema é que tem o PA de outros anos... Alguém pode dar um help?

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:40

Boa Tarde

Depois de tantos topicos, acho que estou começando a entender como funciona este lançamento.
Minha duvida persiste em relação a atualização da parcela que se faz todos os meses. 
E com relação a PC e PNC, parcelamento que vai alem do final do exercicio seguinte, esta correto? Se sim esta "alteração" de conta deve se fazer no final de cada exercicio ou mes a mes? 

Agradeço desde já


THAIS MARTINS

Thais Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 14:49

Boa tarde!
Lendo os tópicos, algumas dúvidas foram esclarecidas e outras não, mas vou compartilhar aqui como eu faço toda a provisão dos parcelamentos e se estiver de modo equivocado, aguardo novas orientações.

Exemplo do Cálculo do parcelamento realizado em 30x:
Valor Principal: 11.104,34/30= 370,14 x12= (4.441,74 VR de PC)  (11.104,34 - 4.441,74= (6.662,60 VR de PÑC)
Valor dos Encargos: 3.375,45/30= 123,85 x12= (1.486,18 VR de PC) 3.375,45 - 1.486,18= (2.229,27 VR de PÑC)
Valor Total Consolidado: 14.819,79/30= 493,99 x12= (5.927,92 VR Total PC) 14.819,79 - 5.927,92 = (8.891,87 VR total de PÑC)

Saldo PC na conta do Parc. Simples (Principal + Encargos)
4.441,74 + 1.486,18 = 5.927,92c
Saldo PÑC na conta do Parc. Simples (Principal + Encargos)
6.662,60 + 2.229,27 = 8.891,87c

1º Lançamento:

D- Ajustes de Exercicios Anteriores
C- Simples Nacional a Recolher - 11.104,34
H - VR REF. A DIFERENÇA APURADA CONF. RELATÓRIO RFB

2º Lançamento:
D- Simples Nacional a Recolher - 11.104,34
C- Parcelamento do Simples PC -  4.441,74
C- Parcelamento do Simples PÑC - 6.662,60
H- VR QUE SE TRANSFERE P/ A CONTA DE PARCELAMENTO DO SIMPLES CUJO Nº X REF. 00, 00, E 00 /0000 EM 30x

3º Lançamento:
D- (-) Encargos s/ Parcelamento PC - 1.486,18
C- Parcelamento do Simples PC
H- VR DE JUROS A TRANSC. QUE SE TRANSFERE P/ A CONTA DE PARCELAMENTO DO SIMPLES CUJO Nº X REF. 00, 00, E 00 /0000 EM 30x

4º Lançamento:
D- (-) Encargos s/ Parcelamento PÑC - 2.229,27
C- Parcelamento do Simples PÑC
H- VR DE JUROS A TRANSC. QUE SE TRANSFERE P/ A CONTA DE PARCELAMENTO DO SIMPLES CUJO Nº X REF. 00, 00, E 00 /0000 EM 30x

Confira os saldos das contas de PC e PÑC conforme o quadro de Saldos demonstrado anteriormente.
Feito isto, contabilizo as 12 primeiras parcelas integral sem desmembrar os valores de juros e multa, pois ao final das 12 parcelas o saldo vai virar ou seja vai ficar com saldo devedor, até porque a adesão do parcelamento é feita previamente em parcelas iguais porém entra as taxas a cada parcela no decorrer. E essa diferença que deixou o saldo devedor eu transfiro para a conta de despesa c/ juros no exercício.

Os lançamentos de apropriação dos juros, é lançado mensalmente conforme ocorre o pagto parcelas.
Exemplo:
Pagto da 1ª Parc.
D- Parcelamento do Simples PC
C - Bco xx - 493,99
H- PAGTO REF. PARCELAMENTO DO SIMPLES Nº X, PARC.01/30

Apropriação dos Juros 
D- Despesas c/ Juros - 123,85
C- (-) Encargos s/ Parcelamento PC
H- DESPESAS C/ JUROS TRANSC. S/ PARC. DO SIMPLES Nº X

OBS. Ao final das 12 primeiras parcelas faça a transferência dos saldos entre as contas
Exemplo:
Se a conta do Parcelamento Simples PC ficou devedora em 326,00
D- Despesas c/ Juros - 326,00
C- Parcelamento do Simples PC
H- DESPESAS C/ JUROS S/ PARCELAMENTO NO PERÍODO

Transferência P/ + 12 parcelas
D- Parcelamento do Simples PÑC
C - Parcelamento do Simples PC - 5.927,92
H- TRANSFERENCIA DE SALDO ENTRE AS CONTAS

D- (-) Encargos s/ Parcelamento PC -1.486,18
C- (-) Encargos s/ Parcelamentos PÑC
H- TRANSFERENCIA DE SALDO ENTRE AS CONTAS


Espero ter ajudado.
Qualquer erro aguardo novos posts.

Renato Jr. Oliveira

Renato Jr. Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 janeiro 2023 | 14:49

Boa tarde a todos!

   Alguém poderia me orientar sobre como realizar um lançamento contábil de um reparcelamento de um imposto (S.N), pois o mesmo foi parcelado novamente, agora com um valor menor, por ter um devido beneficio especifico.

O lançamento contábil do parcelamento foi realizado nesse formato:


D-simples nacional a recolher (P) 
D-parc. simples nacional - multa/juros/encargos a apropriar (Retificadora do passivo) (P)
C-Parcelamento SN (P)

(P) - contas do Passivo

Luciana Cruz de Souza

Luciana Cruz de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 44 semanas Sexta-Feira | 9 junho 2023 | 21:18

Olá!

Boa noite, já dei uma procurada no forúm e vi algumas coisas relacionadas ao assunto, no entanto, não conseguir sanar minhas dúvidas, por isso crio este tópico.
A questão é: Um cliente parcelou dívida ativa no INSS em 60 parcelas:

Juros e apropriado no ativo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.