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ISS RETIDO NA FONTE - SIMPLES

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:31

Ola Petrúcio,

Conforme a LC 123 Artº 21

§ 4o Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente, que será apurada, tomando-se por base as receitas de prestação de serviços que sofreram tal retenção, na forma prevista nos §§ 12 a 14 do art. 18 desta Lei Complementar, não sendo o montante recolhido na forma do Simples Nacional objeto de partilha com os municípios.



Na hora de vc gerar a DAS, vc tem que informar esse valor e destacar o ISS.

abraço e bom trabalho

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:38

Marcos Soares,

Na hora de vc gerar a DAS, vc tem que informar esse valor e destacar o ISS

Esse campo do programa gerador da DAS é para aqueles municípios onde as empresas pagam o ISS fixo por mês.

No caso do nosso amigo Petrúcio, ele irá apenas informar as receitas com o ISS retido na fonte, onde será utilizado a respectiva tabela que tem na alíquota do imposto o "desconto" referente o percentual do ISS.

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***CCB
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 19:02

Obrigado pelo esclarecimento Wilson, eu só vejo rapidamente uma que está no simples, e ela é comercial, pensei que fosse parecido o processo.

mais obrigado mesmo pela ajuda e me desculpe o furo Petrucio.

abç

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 09:58

Petrúcio,

Digamos que a empresa é uma prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional, tributada pelo Anexo III e que na emissão da NF é retido na fonte o ISS.
Sendo assim, a empresa emite uma NF de R$ 1.000,00 e é retido R$ 30,00 de ISS (supondo que a alíquota é de 3%).
Neste caso, a empresa irá receber pela prestação de serviços o valor de R$ 970,00.
Ao emitir o DAS, deverá ser escolhido a opção de prestação de serviços com o ISS retido na fonte, onde será utilizado a tabela 1 da Seção IV do Anexo III, onde nas alíquotas do Simples Nacional estão excluídos os percentuais relativo ao ISS.
A base de cálculo do imposto será os R$ 1.000,00 da prestação de serviços.

Na contabilidade, pela emissão da NF, o lançamento será:
D - Caixa (caso seja pagamento à vista) ou Clientes (no caso de pagamento à prazo)
C - Receitas de Prestação de Serviços
R$ 1.000,00

Pela retenção do ISS, o lançamento será:
D - Despesas com ISS-Fonte
C - Caixa (caso seja pagamento à vista) ou Clientes (no caso de pagamento à prazo)
R$ 30,00

Pela Provisão do DAS (suponto que esteja na primeira faixa, onde utilizaremos a tabela 1 da Seção IV do Anexo III, cuja alíquota do DAS é 4%):
D - Impostos Federais - DAS
C - DAS à Recolher
R$ 40,00

E pelo pagamento do DAS:
D - DAS à Recolher
C - Caixa ou Bancos
R$ 40,00

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 10:05

Olá gente, bom dia...
Desculpe ressuscitar um tópico antigo, mas ao pesquisar encontrei ele.
Quanto ao ISS retido no Simples Nacional, ele se torna uma despesa, já que não é recuperável? Onde exatamente alocaria essa conta de despesa? Nas despesas tributárias?
É injusto reter um imposto que já é recolhido dentro do Simples Nacional, mas já que é assim que está acontecendo...
Muito Obrigada.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 12:07

Gisele Luiz,

Realmente o ISS é um imposto, sendo considerado como um custo tributário.
O tratamento contábil dele é o mesmo dispensado ao IR, CSLL, Cofins, etc.
A diferença é que o ISS é um tributo do município e o IR, por exemplo, é um tributo da RFB.

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 14:08

Opa! Wilson, tudo bem?

Então, minha questão nem cabe nessa sala, então se algum moderador puder alterar p/sala de contabilidade, agradeço.

Minha dúvida é: como recuperar um imposto que não é obrigatório.
Meus lançamentos:

D - Clientes (Ativo)
C - Receitas de Prestação de Serviços (Receitas)
Aqui eu reconheço a receita e o valor a receber do cliente

D - ISS a Recuperar/Compensar (Ativo)
C - Clientes
Aqui eu reduzo do valor a receber o valor que foi retido de ISS.

Então, o cliente paga o valor já reduzido.
No entanto a conta ISS a Recuperar/Compensar fica em aberto.
Já que a empresa não paga ISS, não tem como eu fazer essa compensação.
Logo, gostaria de saber se estou tomando a atitude correta ao fazer esse lançamento. Pq se a empresa não vai ter esse valor de volta mesmo, esse valor vai ficar lá no ativo até....

* Coloquei ISS a Recuperar/Compensar pq fico na dúvida de qual nomenclatura usar. Mas tenho as duas contas no mesmo subgrupo do ativo.


Obrigada e até a próxima!



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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 14:31

Gisele Luiz!

Realmente sobre a contabilização, a sala apropriada é a de Contabilidade em Geral e, como a primeira mensagem desta postagem é referente a Legislação Federal, não podemos mover para outra sala.

Já em relação ao imposto ISS, de acordo com o Artigo 1º da LC nº 116/2003, O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Se a empresa é prestadora de serviços, de acordo com a lista em anexo à referida Lei, ela deve sim pagar o ISS.

Desta forma, não estou entendendo porque você se refere ao ISS como sendo (conforme suas próprias palavras) um imposto que não é obrigatório.

O que acontece é que, quando o ISS é retido na fonte, ao fazer a guia DAS, a empresa irá excluir os percentuais referente ao ISS, visto que o mesmo já foi retido.

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:02

Wilson, obrigada por sua gentileza em responder....

Acho que quando escrevi deixei parecer que não entendo que o ISS é devido. Não é isso, eu concordo que o ISS é devido. Mas se ele já está sendo recolhido no Simples, não seria dupla tributação pagar uma guia separada de ISS? E no caso, as empresas que estão no Simples Nacional pagam 2%, mas as tomadoras estão retendo 5%. Ou seja, elas pagam a mais, não sei se esse é o termo apropriado, 3%.
Quando o DAS é preenchido, esse ISS é descontado, mas mesmo assim as empresas continuam retendo os 3% a mais.
Minha dúvida é essa...
Não sei se deu pra entender... mas estou aqui pra qualquer coisa....
Obrigada e até a próxima!

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:21

Gisele Luiz.

se ele já está sendo recolhido no Simples, não seria dupla tributação pagar uma guia separada de ISS?

Na prática, o que acontece é o seguinte:
Existem ocasiões onde o ISS deve ser retido na fonte. Quando o imposto é retido na fonte, você não irá pagá-lo novamente ao fazer o DAS.
Quando for gerar o DAS, você deverá excluir o percentual do ISS (caso o mesmo já tenha sido retido na fonte).


E no caso, as empresas que estão no Simples Nacional pagam 2%, mas as tomadoras estão retendo 5%. Ou seja, elas pagam a mais, não sei se esse é o termo apropriado, 3%.
Quando o DAS é preenchido, esse ISS é descontado, mas mesmo assim as empresas continuam retendo os 3% a mais.

Realmente é isto mesmo que ocorre. Sua empresa irá "pagar mais mesmo".
Neste seu caso, o custo de sua empresa com o ISS é de 5% sobre o total da NF de prestação de serviços.

Mas também pode ocorrer o contrário, ou seja, a empresa pagar menos.
Tenho um cliente que, ao emitir sua NF de prestação de serviços, a empresa tomadora retem 3% de ISS.
Se esta minha empresa fosse pagar o ISS pelo Simples Nacional (DAS), ela iria recolher 4,31%.
Neste caso, meu cliente tem um "ganho" de 1,31% de ISS.

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Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:26

Wilson.....
Entendi grande parte, mas restou a dúvida do provisionamento do ISS a Compensar/Recuperar... Meus lançamentos estão corretos?
Esse saldo fica em aberto no AC mesmo?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:48

Prezada Gisele,


Eu acho que entendi mais ou menos o que você está tentando explicar para o nosso colega Wilson.

Vejamos se o que eu consigo completar o ótimo esclarecimento do nosso colega.

A Lei 128/2008, alterou a LC 123/2006, Lei do Simples Nacional, as retenções do ISS que forem realizadas a partir de
1-1-2009 deverão ter como alíquotas aquelas que constam das
tabelas do Simples Nacional, na qual a ME ou EPP que sofrer a
retenção estiver enquadrada.

Contudo existe algumas casos onde não será possível acontecer a compensação, são nos casos tipo do Rio de Janeiro e São Paulo onde obriga as empresas de fora desses municípios a se cadastrarem e caso não ocorra o cadastro a penalidade é a retenção do imposto por parte do contratante situados nos municípios acima.

Neste caso esse imposto que foi retido não poderá ser compensado, já que se trata de uma "multa".

espero ter ajudado você.

abç e bons trabalhos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 15:50

Gisele Luiz!

O ISS, como é um imposto a cargo da empresa prestadora de serviço, será contabilizado como sendo um custo para esta empresa.
A empresa prestadora do serviço não irá recolher o imposto, visto que a empresa tomadora do serviço irá descontar o valor no momento do pagamento pela prestação de serviço.

Digamos que, por exemplo, a empresa A preste serviços para a empresa B, no valor de R$ 5.000,00, com retenção de R$ 250,00 de ISS, com pagamento à vista. Como o valor líquido à receber pela empresa A é de R$ 4.750,00, os lançamentos contábeis serão:

Pela emissão da NF de Prestação de Serviços:
D - Clientes à receber - Empresa B (AC)
C - Receita de Prestação de Serviços (CR)
R$ 5.000,00

Pela retenção na fonte do ISS:
D - Custo com impostos municipais - ISS (CR)
C - Clientes à receber - Empresa B (AC)
R$ 250,00

Pelo recebimento da prestação de serviços: (já com o ISS descontado)
D - Caixa ou Bancos Conta com Movimento (AC)
C - Clientes à receber - Empresa B (AC)
R$ 4.750,00


Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 16:24

as retenções do ISS que forem realizadas a partir de
1-1-2009 deverão ter como alíquotas aquelas que constam das
tabelas do Simples Nacional, na qual a ME ou EPP que sofrer a
retenção estiver enquadrada.


Muito bem Marcos Soares!
Obrigado pela observação.

Eu nem tinha me atentado para este detalhe. Peço desculpas à Gisele Luiz pelas informações errôneas.

Vejamos que a alínea "a", item XIV, § 1º, Artigo 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 determina que o recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência do ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.

Mas o item I, § 4º, Artigo 21 da mesma base legal determina que a retenção na fonte do ISS das empresas do Simples Nacional será permitido, e, a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
Esta regra é válida a partir de 01/01/2009, conforme determinação do Artigo 3º da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Desta forma Gisele, nos aspectos da contabilização, não haverá nenhuma alteração e deverá seguir à minha postagem anterior.

Agora, em relação à retenção na fonte, a partir de 01/01/2009, a empresa prestadora de serviços deverá informar na NF o percentual do ISS ao qual esteve sujeita no mês anterior, conforme anexos do Simples Nacional.
A empresa tomadora somente poderá reter este percentual informado na NF.

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***CCB
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 08:57

Ok, Wilson e Marcos, obrigada pela gentileza em responder.

Então o ISS retido vai direto pra conta de despesas, não havendo a compensação desse imposto no futuro.

Muito Obrigada!
Abraços e até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:37

Prezada Gisele,

Somente no caso que a retenção estiver na forma de "punição"/"multa", pelo não cumprimento da legislação.

Ex.:

Esqueceu de colocar a sua alíquota na Nota Fiscal que era 2% e o contratante reteu 5%.

Não foi realizado o cadastro no município "X", o contratante foi obrigado a reter o imposto (caso que acontece no Rio e São Paulo).

Espero ter ajudado com esses exemplos.

um grande Abç.

Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 09:39

Prezado Wilson Fernando,

Não foi nada, é que esse caso eu vi acontecer muito aqui na empresa onde trabalho, foi muitas ligações de prestadores de serviço.

Agora eu tenho um material que explica bem esse assunto, se você tiver acesso para colocar anexo me avisa que eu te mando por email.

um grande abç.

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 26 maio 2009 | 16:31

Acesso eu não tenho não, mas vou pedir algum moderador pra disponibilizar pra todo mundo.

Muito Obrigada!!!! Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:09

Gente, se alguém puder me ajudar....veja só, tenho um cliente que presta serviços de construção, ele faz a retenção do iss na nf conforme deve ser (§ 4 e 4 a da art 21 lc 123/06), só que este mês, ele teve 3 notas para uma obra na cidade de valinhos e pediram a ela pra fazer um cadastro na prefeitura e para ela (prestadora) recolher as guias de iss que é de 3% lá, no caso, a retenção na nf foi de 4,65%, isso é correto?Como fica essa diferença?Outra coisa o DAS foi calculado informando q o ISS foi retido, isso muda alguma coisa?

Obs.: Eu achei essa consulta pela pesquisa, não vi q estava no federal...desculpem!!

Editado por Roseli Monteiro em 15 de julho de 2009 às 09:10:54

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Marcos Soares

Marcos Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:26

Bom dia Roseli,

Não sei se entendi muito bem a sua pergunta, porém segue algumas observações.

1 - Acho muito estranho a aliquota retida ser identica a Lei 10.833, será que ele não está fazendo uma retenção e você está achando que é ISS ?

2 - Outra coisa que eu percebi é que você recolhe pelo DAS, isto é, a empresa está no Simples Nacional ? caso seja positivo eu aconselho vc observar a Lei Complementar 128/2008 que explica muito bem sobre retenção de ISS na fonte.

www.receita.fazenda.gov.br

bom espero ter ajuda.

Bom trabalho.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 13:51

Oi Marcos, realmente os 4,65 lembra a outra retenção, mas nesse caso é o iss mesmo, pela faixa de faturamento acumulado da empresa nos últimos 12 meses...todas as notas dessa empresa tem o iss retido conforme o faturamento últimos 12 meses, sempre há uma variação no percentual da retenção, é que esse caso de Valinhos é o único diferente, eles querem que o prestador recolha o iss de 3% (alíquota do município) e não o tomador recolhendo os 4,65 como diz a lei...pode ser que eu esteja entendo errado a lei, mas até agora tenho feito dessa maneira.D eqq forma, obrigada pela atenção, estou falando com o setor tributário de Valinhos pra ver o que eles me falam sobre isso...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ROBINSON ALVES

Robinson Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:02

Ola,

Estou com uma duvida seguinte situaçao : Uma empresa de assessoria adm (cliente) - do Simples Nacional, emite todo mes uma nf de R$ 300,00 no maximo para uma holding e o dp. fiscal deles insiste que nosso cliente deve reter o ISS.

Nosso cliente é obrigado a reter o ISS ? por ser do Simples.

no caso, o ISS que ele paga ( embutido) no imposto dele é de 2% . Se ele reter o vr. teria que ser os 2 % tambem ?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:38

Robinson,

Veja o que dispõe o § 2º , do Art. 3°, da Resolução CGSN 51/2008

§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da prestação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da prestação.

Não mencionei o restante da legislação de que trata sobre a retenção do iss, por não ser relevante na resposta sobre a pergunta do amigo Robinson.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 18:30

Adalberto, tenho uma situação semelhante do amigo Robinson, cuja empresa prestadora do Serviços sujeita ao anexo III, presta serviços para Empresa do RJ e SP os quais têm retido na fonte o ISS. Ao acessar o PGDAS indico sujeito ao anexo III com retenção/subst do ISS, ou seja, não aparece o campo para fazer a dedução do ISS. Como proceder?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 19:02

Amaro,

Quando você seleciona a opção sujeito ao anexo III com retenção/subst do ISS, o DAS a ser gerado, já terá o desconto da parte do ISS da faixa que a empresa se enquadra.

Ex.

Faixa até 120.000,00

Alíquota 6%
Composição - CPP 4% - ISS 2%

Ao selecionar a opção acima citada, o programa irá excluir do cálculo a parte do ISS.

Portanto, a alíquota a ser recolhida será de 4%, ou seja, 6% (-) 2% do ISS.

Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 12 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:31

Caro Adalberto, quero manifestar meus agradecimentos pelo pronto esclarecimento ! Já pude confirmar conforme sua orientação.

celia correa de azevedo reis

Celia Correa de Azevedo Reis

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 18:24

Boa Noite,
fiquei na dúvida em relação a retenção de ISS pelas prestadoras de serviço no simples, que prestam serviço para o RJ, pois a aliquota do simples e menor que a aliquota de retenção do RJ que é 5%, como fica o lançamento contabil desta diferença??

e no DAS muda alguma coisa?? já que lançado no PGDAS seleciona a opção sujeito ao anexo III com retenção/subst do ISS.


Obrigada.

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