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ISS RETIDO NA FONTE - SIMPLES

Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:50

César Augusto, nesse caso, como terei que fazer a apuração no PGDAS, vou ter que recolher o ISS na guia do DAS e também para o município do Rio de Janeiro?? É isso? Obrigada pela ajuda.

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 19:58

Prezados,

Vamos ver se entendi ou se estou fazendo confusão...

1º - No caso da Andressa, a atividade de treinamento não está sujeita a retenção de ISS ( não a vi nos incisos de I a XXV da LC 116/2003). Logo deverá ser recolhido pela empresa da Andressa.

2º - Então nesse caso o ISS é devido no local do estabelecimento prestador, ou seja, o local onde de fato ocorreu a administração dessa prestação de serviços que foi a atividade de "treinamento". Não confundo esse local, com o local sede da empresa da Andressa (município de Petrópolis).

3º - Sendo do Município de Petrópolis, emitirá uma NF para o tomador, cujo CNPJ é de Nova Lima/MG, sem informar retenção de ISS na NF por parte do tomador.

4º - E no PGDAS emitiria o DAS normalmente, como prestação de serviços, sujeito ao Anexo III, sem retenção de ISS, mas com ISS devido a outro município, nesse caso informando no campo indicado o Rio de Janeiro.

Não seria isso?

Att.,

Renata Rodrigues.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:29

Caros Colegas,

Devemos nos ater a legislação e basei a minha postagem no artigo 3º da Lei Complementar Federal 116/2003 e o serviço de educação está descrito no item 8 - Serviços de educação.

Portanto, volto a insistir, em conformidade com a legislação acima citada o ISS para educação é devido onde o prestador de serviços está estabelecido.

Outro detalhe, o artigo 3º determina onde o ISS deve ser recolhido, se no local do estabelecimento prestador ou no local onde o serviço foi executado, para a retenção temos de analisar o artigo 6º da mesma lei.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 09:38

Olá, Renata e Reinaldo. Agradeço muito a atenção e ajuda de vocês!! Esse assunto é muito complexo!! No meu entendimento, baseado na legislação, também entendo que o ISS será devido no município do Rio de Janeiro, pois foi onde o serviço foi executado e como não temos CEPOM no RJ, vamos ter que recolher o ISS para a Prefeitura do Rio de Janeiro e para a Prefeitura de Petrópolis na guia do DAS. Quanto ao tomador de NOva Lima não poderá reter nada, pois o serviço foi prestado no Rio de Janeiro, onde vamos colocar essa observação.
Muito obrigada!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 09:42

Cara Andressa Fonseca,

O ISS irá somente para Petrópolis... pois é onde o prestador esta estabelecido...

Sou uma empresa do Simples Nacional constituída na Cidade de Petrópolis no Estado do RJ


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Andressa Fonseca

Andressa Fonseca

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:22

Obrigada, Reinaldo.
Acho que agora entendi!! NO caso, por estar na legislação, só vamos recolher o ISS em Petrópolis, que no caso será na guia do DAS. Certo!
Obrigada pela ajuda.

Kerolin

Kerolin

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 14:39

Contudo existe algumas casos onde não será possível acontecer a compensação, são nos casos tipo do Rio de Janeiro e São Paulo onde obriga as empresas de fora desses municípios a se cadastrarem e caso não ocorra o cadastro a penalidade é a retenção do imposto por parte do contratante situados nos municípios acima.

Neste caso esse imposto que foi retido não poderá ser compensado, já que se trata de uma "multa".



O ISS não entraria como compensação caso ele seja "multa" certo?
No caso dele ser ISS retido na fonte entra como ISS A COMPENSAR e o mesmo deve ser compensado no DAS correto?
Caso essa compensação não tenha sido feita desde janeiro até setembro eu posso utilizar este credito acumulado para compensação no próximo DAS (outubro) que vai ser gerado ?

Att.

Kerolin

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