x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 918

Alíquota de ICMS de Produto Importado

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 14:19

Boa Tarde Amigos!


Gostaria de saber qual a alíquota a ser adotada na venda de produto importado comprado de um fornecedor nacional, devemos usar a alíquota de 4% de produto importado ou usaremos a alíquota estadual na venda desse produto?

Aguardo retorno e agradeço desde já!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:16

Prezado Rafael, boa tarde.

A alíquota diferenciada para mercadoria de origem estrangeira que trata a resolução 13/2012 do Senado, diz respeito as operações interestaduais.

Se a operação é interna, adotar a alíquota interna estadual.

Persistindo dúvidas, por favor, volte a postar.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:57

Julio Cesar, Boa Tarde!


Estou me referindo a operação interestadual, operação interna adotar a alíquota estadual OK.

Lendo o CONVÊNIO ICMS 38, DE 22 DE MAIO DE 2013 referente a Resolução 13/2002 tive outro entendimento, me corrija se tiver equivocado por favor:

"Cláusula segunda A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;

II - ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

Cláusula terceira Não se aplica a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com:

I - bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, definidos em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX - para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13/2012;

II - bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

III - gás natural importado do exterior.
"


Ou seja, entendi que não iremos aplicar a alíquota de 4% nas hipóteses do produto ter passado por algum processo industrial, transformação, etc... ou ser gás natural, ou ainda referente a situação de produto importado que não tenha similar nacional, que estará definido em lista do CAMEX.

Aguardo sua tréplica.
Grato!!!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 08:48

Prezado Rafael, bom dia.

Meu entendimento, se aplica alíquota de 4% nas mercadorias que tenham sido até mesmo fabricadas aqui no Brasil, desde que o material utilizado na industrialização ou transformação seja superior a 40%.

Quanto ao gás natural e a lista CAMEX, concordo com você.

Atenciosamente,

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:53

Julio Cesar Bom Dia!


Obrigado por ratificar meu entendimento.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade