José Carlos Brazolin
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista MicrofilmeBoa noite Prezados Srs(as),
Sou do interior de São Paulo e não sou contador. Estou abrindo uma loja de comercio online, e necessito enviar produtos para outros Estados. Minha dúvida é a seguinte: Ao solicitar nota fiscal, fui informado aqui nos órgãos da minha cidade que o MEI só pode emitir a Nota Fiscal de "talão".
Ao pesquisar na internet, notei que algumas pessoas que mesmo como MEI que enviaram o produto com este tipo de Nota, tiveram a mercadoria apreendida.
Alguém poderia me dar uma dica, de forma simples, uma vez que não sou da área contabil, qual o melhor e mais fácil procedimento para o envio da mercadoria para outro estado sem o risco de apreensão ou multa?
No Site do MEI, Sebrae e outros, apenas tem esta referência: "Ao utilizar transportadoras para envio de mercadorias, seja para fora do estado ou internamente, o MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal para pessoa física ou jurídica."
Pode ser por essa nota de talão mesmo ? Já andei pesquisando e vi que tem alguns que usam notas avulsas, mas parece que o Estado de SP não concede essas notas.
Obrigado
José Carlos