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MEI - Nota Fiscal para enviar mercadoria para outros Estados

José Carlos Brazolin

José Carlos Brazolin

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Microfilme
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 00:44

Boa noite Prezados Srs(as),

Sou do interior de São Paulo e não sou contador. Estou abrindo uma loja de comercio online, e necessito enviar produtos para outros Estados. Minha dúvida é a seguinte: Ao solicitar nota fiscal, fui informado aqui nos órgãos da minha cidade que o MEI só pode emitir a Nota Fiscal de "talão".

Ao pesquisar na internet, notei que algumas pessoas que mesmo como MEI que enviaram o produto com este tipo de Nota, tiveram a mercadoria apreendida.

Alguém poderia me dar uma dica, de forma simples, uma vez que não sou da área contabil, qual o melhor e mais fácil procedimento para o envio da mercadoria para outro estado sem o risco de apreensão ou multa?

No Site do MEI, Sebrae e outros, apenas tem esta referência: "Ao utilizar transportadoras para envio de mercadorias, seja para fora do estado ou internamente, o MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal para pessoa física ou jurídica."

Pode ser por essa nota de talão mesmo ? Já andei pesquisando e vi que tem alguns que usam notas avulsas, mas parece que o Estado de SP não concede essas notas.

Obrigado
José Carlos

Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 08:27

bom dia


Trabalho em uma transportadora, e transportamos as mercadorias do MEI com uma declaração, igual a essa a baixo. Essa nota "manual" é só para acompanhar a mercadoria.
Sou aqui de Santa Catarina, e temos essa nota fiscal avulsa eletrônica, mais no estado de São Paulo não tem.


DECLARAÇÃO PARA TRANSPORTE




Declaro para os devidos fins, e sob as penas da lei, que nesta data entrego a
.................................................................................................(nome da transportadora), pessoa juridica de
direito privado, através de seu estabelecimento situado á
......................................................................................., nº ......................... Bairro:
........................................................... CEP.: .......................................................... Cidade:
......................................... UF.: ..............., os bens abaixo discriminados para transporte ao destinatário,
conforme Conhecimento Transporte Rodoviário de Cargas nº ........., sendo certo que tais bens são de uso próprio,
não tendo serventia comercial, e não requerendo, portanto, emissão de Nota Fiscal, dada a sua natureza e minha
condição de ser um Micro Empreendedor Individual.
Declaro ainda estar ciente que em caso de qualquer sinistro, a respectiva indenização limita-se ao valor declarado,
o que é feito neste momento por livre vontade, responsabilizando-me ainda por quaisquer prejuízos que a
............................................................................(nome da transportadora) venha a sofrer perante o fisco em
razão do transporte ora contratado, constituindo-se a presente declaração em título excessivo extrajudicial nos
termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
.........................................................................., de ..................................... de 20......

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 12:59

Boa Tarde,

Nesse caso, Sr. José Carlos Brazolin, tem que emitir a Nota Fiscal Eletrônica. O MEI não é obrigado a emissão, mas nesse caso tem que fazer, para acobertar a mercadoria e transportar para outro estado.

O MEI tem inscrição estadual? (se é comércio, tem que ter)

Terá que fazer um certificado digital, o credenciamento na SEFAZ e assim emitir as notas fiscais eletrônicas.


Abçs.

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