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Direito ao seguro-desemprego

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:14

Bom dia,Prezados(as).

Tenho uma dúvida enorme,pois um funcionário foi mandado embora e ficou na empresa por 6 meses e ele entrou em contato com a empresa informando que tem direito ao seguro-desemprego,pois foi em um posto do MTE e informaram que ele teria direito que iria somar o tempo em que ele ficou na empresa antiga mais os 6 meses. Como eu realmente sei se ele tem direito ou não? E quando tiver sido pago o seguro?



Att.

Taís da Silva
Contadora 
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SINARA DO AMARAL GOMES CORREIA

Sinara do Amaral Gomes Correia

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:18

Nesse caso Taís você só precisa gerar o Formulário do Seguro Desemprego no site do Empregador Web.
Aqui no escritório é de praxe sempre gerarmos o Formulário...
Você realmente não tem como saber se ele tem direito ao Seguro ou não!
Somente quando ele der entrada é que ele vai saber se foi aprovado ou não.
A sua empresa não vai pagar nada para ele não.

Sinara A. Gomes Correia
Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:20

Sim, Sinara.Porém eu quero saber quando ele terá realmente ou não.
Pois eu tenho um funcionário que tem 33 meses de tempo de serviço e consta que em 2013 ele recebeu as parcelas e ele ficou na empresa agora 9 meses, esses 9 meses vão ser somados com os 33? E isso que eu quero entender.


Att.

Taís da Silva
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SINARA DO AMARAL GOMES CORREIA

Sinara do Amaral Gomes Correia

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 16:24

Ele já recebeu o Seguro pelos 33 meses, acabou esse período.
Os períodos só se somam se o funcionário não tiver dado entrada no Seguro do emprego anterior.
Assim, pelos 9 meses que ele trabalhou agora ele tem um novo direito ao Seguro.

Sinara A. Gomes Correia

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