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FÓRUM CONTÁBEIS

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RPA - contador

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 11:46

Bom dia a todos...
Sou contadora (nova!!!) e queria saber como funciona o RPA...sou obrigada a emitir ou posso usar um recibo simples? Preciso fazer retenção de INSS em qq recibo q eu use? Já li os tópicos q encontrei sobre o assunto, mas ainda estou com dúvidas...como é feito o recolhimento? É de 11% ou de 20%?? Por favor, me ajudem...preciso muito saber...
Sds,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 12:04

Contadora autônoma?

Se for, e emitir o RPA, tem a retenção de 11%, observando o limite máximo da tabela do INSS.

Não esquecer tambem que poderá sofrer retenção de IRRF, dependendo do valor do serviço.

E a contratante pagará 20% a título de INSS sobre o valor dos serviços.

Espero ter ajudado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:18

Isso, Wellington...tenho escritório individual, mas sou cadastrada na pref como autônoma...recolho o ISS mensalmente...mas não sabia como fazer com o RPA...então quer dizer q do valor do meu serviço, tenho q descontar os 11%, e isso? E os 20% são recolhidos de q forma??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:34

Isso , ao emitir um recibo RPA, você poderá considerar os valores de INSS já retidos anteriormente por outros tomadores de serviços, de forma a não recolher acima do valor máximo mensal do Salário de Contribuição permitido (R$ 3.038,99).

Os 20% fica a cargo da tomadora de serviço.


Art. 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. Alterada pela LEI Nº 11.488 - DE 15 DE JUNHO DE 2007 - DOU DE 15/5/2007 - Edição extra


§ 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia quinze do mês seguinte ao de competência a que se referir.

§ 2º A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.


Fundamento legal: Lei nº 10.666, de 8.5.2003



Espero ter ajudado.

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:47

Os 20% são recolhidos pela empresa q contrata os seus serviços. Caso vc já contribua sobre o teto máximo, basta colocar na RPA uma observação, de q já alcançou o teto máximo de contribuição.

Obs. Além da empresa contratante recolher os 20%, ela tb fará essa informação do seu trabalho autônomo na SEFIP, valendo dessa forma para vc requerer caso necessário beneficios junto a previdência

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 14:59

Gente, estava olhando meu programa de DP...ele calcula só os 11%...isso é devido a empresa ser Simples ou não?

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Fabiano Silva

Fabiano Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 julho 2008 | 15:15

Ola a todos, desculpem a ignorancia, mas fiquei com uma dúvida: Caso o tomador do serviço não exija nenhuma comprovação, (empresa pequena, honorários de um salário para iniciar).
Basta o recibo simples, ou mesmo assim é necessário esse processo de procurar a prefeitura, pagar INSS e tal?

Grato a Todos!

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 13:51

Qto mais eu leio sobre isso, mais eu me confundo...rsrs...os 11% eu recolho em guia avulsa minha mesmo, certo?? e os 20% da empresa, é na GFIP? E se a empresa não apresenta GFIP??

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:27

Simone Matheus Gomes Ramos;

dando segmento a outras respostas, a tomadora de servico irá reter 11% dos serviços prestados e recolher junto ao INSS.

Portanto, a tomadora de serviços será responsável pelo recolhimento dos 11% e o mesmo será informado através da GFIP.

A alíquota de 20% é encargo da tomadora de serviços.

A tomadora de serviços deverá repassar o valor retido do autonomo à RFB que repassará ao INSS para pagamento dos benefícios previdenciários dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Se não o fizer alguém da empresa será responsável pelo crime de apropriação indébita previdenciária cuja pena pode ir de 2 a 5 anos de reclusão.

Espero ter ajudado.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 14:56

Mas então a tomadora é responsável por td? Eu não preciso recolher nada? Do meu honorário vai ser descontado o valor dos 11% e a própria tomadora é q vai recolher? Eu entro na GFIP junto com os funcionários ou tem q ser a parte?? Nossa, desculpe a insistência, mas esse assunto tá me deixando completamente maluca...........

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:18

Simone,

Mas então a tomadora é responsável por td?

Sim

Eu não preciso recolher nada?

Em relação ao servico prestado, lógico, observando o limite máximo da tabela.

Do meu honorário vai ser descontado o valor dos 11% e a própria tomadora é q vai recolher?

Sim, a tomadora é responsável

Eu entro na GFIP junto com os funcionários ou tem q ser a parte??

Fará parte da GFIP do mês que voce prestou o serviço, como categoria N.º13 .

Nossa, desculpe a insistência, mas esse assunto tá me deixando completamente maluca...........

Espero ter ajudado

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:23

Só mais uma coisinha...se a tomadora é responsável por td, como eu faço o recolhimento??????

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 15:48

Recolhimento dos 11%?

Se for, vc não faz este recolhimento.

Agora, se no decorrer do mês vc quiser complementar a contribuicão até o teto máximo, aí sim, terá que fazer o recolhimento de 20% da diferença do salário de contribuição, através da GPS codigo 1007.


Mais alguma dúvida? Se ainda persistir é só responder.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 16:54

Então, Wellington, é assim: a tomadora vai descontar do meu honorário 11% e vai recolher ao INSS através da GFIP...e se eu quiser aumentar o valor da minha contribuição (pra aposentadoria), eu faço uma gps 1007 e recolho a diferença, é isso?? Mas só fico com a dúvida da empresa q não tem funcionário e não envia SEFIP...vai ser obrigada a enviar só por conta do meu recolhimento?????

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Wellington Luiz Nunes

Wellington Luiz Nunes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:06

Mas só fico com a dúvida da empresa q não tem funcionário e não envia SEFIP...vai ser obrigada a enviar só por conta do meu recolhimento?????

Com certeza.

Exemplo:

A empresa constituida por sócios, mas não possui funcionários é obrigada a fazer a GFIP, pois tem que informar ao INSS a contribuição sobre o Pro-Labore.

Se a empresa não mandar a GEFIP, a mesma não consegue emitir certidão negativa.

Entendeu?

Então se voce prestou serviço a uma empresa e a mesma informou na GFIP, no mês subsequente vc pede uma cópia da mesma, (onde constará seus dados)só para se resguardar.

Espero ter ajudado.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 julho 2008 | 17:16

Nossa, Wellington....muito obrigada por td (até pela paciência!!!)...Ajudou demais...
Abçs,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Quarta-Feira | 30 julho 2008 | 21:00

Boa noite!!!

No caso dos 20% ser do tomador seria somente para empresas que nao sejam Simples Nacional??

Empresas optantes pelo Simples Nacional fará a retenção dos 11% normalmente, correto? Mais e os 20% que é encargo da tomadora de serviços. Tambem tem no SN?

Eduardo Araujo Dias

Eduardo Araujo Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:15

Também estou com duvidas no assunto abaixo, vejam se entendi corretamente.

1. A tomadora do serviços irá recolher 11%, valor esse que será descontado do prestador de serviços.

2. A tomadora deverá recolher 20% a cargo da contribuição patronal, correto? E se a tomadora for optante pelo simples e sua atividade estiver enquadrada em um dos itens que dispense a contribuição patronal, ela não terá que realizar o recolhimento de 20%.

3. Onde consigo ver a tabela de serviços e aliquotas, que sofrem retenções do IRRF, no caso para recolhimento do imposto sobre a receita de serviços informados no RPA, poderiam informar a mesma tabela porém para o ISS.

Muito Obrigado,

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:27

Os 20% é somente para as empresas que NÃO são optantes do SN...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Renata Cristina Azevedo Coqueiro Carvalho

Renata Cristina Azevedo Coqueiro Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 12:20

Bom dia gente!!!!

Sou super novata neste assunto e estou com uma grande dúvida.

Somos uma Associação e temos um contrato com uma contadora, que não possui pessoa jurídica. Queria saber se temos (somos obrigados) que recolher seu INSS? Ou se ela mesmo é que deve recolher como profissional autônoma?Sobre que percentagem? Se a resposta for afirmativa, devo proceder desconto sobre seus honorário? A quem devo informar sobre esse recolhimento? E como devo fazer este recolhimento? Utilizando que documentos? POr favor se posível enviar base legal que corrobore com tais resposta.

OBS: Na associação só possuímos 1 funcionário.

Desde já grata pela atenção!

Renata Coqueiro

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