Fernando,
A tributação básica incidente sobre exploração das atividades de locação de bens móveis por empresas optantes pelo Lucro Presumido é:
IRPJ = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 15% ou 4,80%
CSLL = Presunção de lucro de 32% e alíquota de 9% ou 2,88%
PIS = Alíquota de 0,65%
COFINS = Alíquota de 3,00%
IRPJ (Adicional) = Aliquota de 10% sobre a parte que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração.
A tributação no Simples Nacional dar-se-á na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no parágrafo 5º-A, do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.
A contabilização dar-se-a nos seguintes lançamentos:
D- Disponível Caixa/Bancos -AC
C- Receitas c/Locação de Bens - CR
D- Impostos sobre vendas- CR
C- PIS a recolher - PC
C- COFINS a recolher- PC
C- IRPJ a recolher - PC
C- CSLL a recolher -PC
Espero ter ajudado,
Att.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES