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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:32

O cálculo do DSR do horista é feito da seguinte forma:

- Somam-se as horas trabalhadas no mês
- Divide o resultado pelo número de dias úteis
- Multiplica-se pelo número de dias não-úteis (domingos e feriados)
- Multiplica-se pelo valor da hora normal

O do adicional noturno:

- Somam-se as horas trabalhadas no período noturno
- Aplica-se o percentual de AN (normalmente 20%)

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