Olá Renata!
Veja pg. 79 - Débitos que não serão recuperados para a Negociação da Consolidação.
Consulta Cenofisco sobre o caso:
DETALHES CONSULTA
Consulta:
Data: 14/9/2015 12:05:54
UF do questionamento: PR
Pergunta: Bom dia Senhores! Fora o Manual, onde consta o embasamento legal de que tais débitos (abaixo)não seriam parcelados ou pelo mesmo RECUPERADOS na Consolidação da Lei 12.996/2014, conf. consta no Manual de Negociação - Lei 12.996/2014? "DÉBITOS QUE NÃO SERÃO RECUPERADOS PARA A NEGOCIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO Não serão recuperados para a seleção e inclusão na negociação da consolidação, débitos: 1. 2. 3. 4. De antecipação de tributos, sujeitos a apuração de saldo credor no encerramento do exercício: a. pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430/1996;" *** De fato o Sistema expurgou tais Débitos, já realizamos os testes. *** Att. Fernando A. Martins
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Consultor: JOAO CARLOS RIBEIRO MARTINS
Área: IR/PIS/COFINS/CSLL
Data: 14/9/2015 13:23:31
Resposta: Curitiba, 14 de setembro de 2015.
At.
FERNANDO ALVES MARTINS
Em atenção à consulta formulada, informamos:
No caso de parcelamento ordinário, o inciso VI do artigo 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009, é vedada a concessão de parcelamentos relativos a pagamento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. A vedação não se aplica ao parcelamento simplificado, conforme dispõe o artigo 31 da referida legislação.
No caso exposto pelo consulente, considerando se tratar de parcelamento especial (art. 2º da Lei 12.996/14), de acordo com disposto na página 79 do Manual de Negociação elaborado pelo Fisco, os débitos inerentes a estimativas mensais do IRPJ e da CSLL não podem ser incluídos no parcelamento. Neste caso, entendemos que tal disposição fiscal não possui fundamentação legal específica, podendo ser questionada pelo contribuinte na forma da legislação vigente.
Atenciosamente
-- A resposta acima está em conformidade com a legislação vigente nesta data. --
E "belíssima" resposta da nossa RFB:
1) Mensagem
Assunto: Consolidação Lei 12.996/2014 X Pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Não localizei embasamento legal de que tais débitos não seriam parcelados ou pelo mesmo RECUPERADOS na Consolidação, conf. consta no
Manual de Negociação - Lei 12.996/2014:
DÉBITOS QUE NÃO SERÃO RECUPERADOS PARA A NEGOCIAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO
Não serão recuperados para a seleção e inclusão na negociação da consolidação, débitos:
4. De antecipação de tributos, sujeitos a apuração de saldo credor no encerramento do exercício:
a. pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da CSLL
2) Resposta
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Notícia sobre Lei nº12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br
idg.receita.fazenda.gov.br
Manual da Negociação das Leis nº12.996/2014 e 13.043/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br
ver especialmente na pg. 79 - Débitos que não serão recuperados para a Negociação da Consolidação.
Parcelamento da Lei nº12.996/2014:
www.receita.fazenda.gov.br
Perguntas e Respostas:
idg.receita.fazenda.gov.br
Orientações Gerais do Parcelamento da Lei nº 12.996/2014:
idg.receita.fazenda.gov.br
Quadro Resumo / Antecipação / Prestações do parcelamento:
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No caso de dúvidas relacionadas à interpretação da Legislação Tributária, poderá ser formulada consulta a respeito.
idg.receita.fazenda.gov.br
Pesquisa de Legislação pode ser formulada no sítio da Receita Federal do Brasil - RFB no endereço:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao
Informamos também que podem ficar comprometidas as respostas, por meio do Serviço Fale Conosco, nas seguintes situações:
1. Assuntos não listados no Fale Conosco; 2. Assuntos que exigem exame de documentação; 3. Assuntos e questionamentos que envolvem sigilo fiscal; 4. Questionamentos particulares que devem ser esclarecidos no atendimento presencial.
- Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item no Serviço Fale Conosco mais adequado ao seu questionamento ou procure o plantão fiscal de uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
Para Agendamento do atendimento acesse o endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/Saga/agendamento.asp
Para pesquisar os endereços e horários de atendimento acesse o endereço:
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Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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Fernando Alves Martins
Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.
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